DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
X – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XI – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XIII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIV – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XVI – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVII tii d d itã fid l Miíi|
|---|---|
||– parcpar os programas e capacaço oerecos peo uncpo;
XVIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
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|Competências e habilidades
Resonsabilidade técnica|Proteção radiológica, técnica deposicionamento, cuidado com opaciente
Não A resonsabilidade técnicaelo servio de radiodianóstico é do Médico Radioloista|
|p
Fiscalização de contratos|.p p ç g g.
Não|
|TOPÓGRAFO||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Ensino médio completo com curso técnico em Agrimensura ou Topografia e registro no CREA|
|
Jornada semanal|,
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Executar levantamentos topográficos e locações necessárias às obras e à regularização fundiária.
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|Descrição analítica das atribuições|I – executar levantamentos planialtimétricos;
II – realizar locações de obras e demarcações de áreas;
III – operar estação total, nível e receptores de sinal por satélite;
IV – processar dados e elaborar plantas topográficas;
V – elaborar memoriais descritivos;
VI – apoiar o cadastro imobiliário e a regularização fundiária;
VII – operar estações totais, receptores GNSS e demais instrumentos;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;|
||
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|
Domínio de instrumentos topográficos, cálculo eprocessamento de dados, memorial descritivo
Sim nos limites da habilitação do técnico de nível médio na forma do Decreto Federal nº 90922/1985|
|
Fiscalização de contratos|,, ..
Não|
|TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B|
|Requisitos de provimento|Ensino médio completo, com curso técnico em Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade, na forma do Decreto-Lei Federal nº 9.295, de 27 de
maio de 1946|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Executar atividades técnicas de contabilidadepública, sob supervisão do Contador.
I – escriturar livros e registros contábeis;|
||
II – conferir e classificar documentos de receita e de despesa;
III – auxiliar na elaboração de balancetes e demonstrativos;
IV – auxiliar na prestação de contas aos órgãos de controle;
V – conciliar contas bancárias e registros patrimoniais;
VI – operar o sistema de contabilidade pública;
VII – executar lançamentos e conciliações contábeis sob supervisão do Contador;|
|Descrição analítica das atribuições|,
VIII – controlar empenhos, liquidações e pagamentos;
IX – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
X – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XI – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XIII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades|Domínio da contabilidade aplicada ao setorpúblico, atenção aprazos legais, sigilo|
|Responsabilidade técnica|Não. A responsabilidade técnicapela contabilidade do Município éprivativa do Contador, na forma do Decreto-Lei nº 9.295/1946.|
|Fiscalização de contratos|Não|
|TÉCNICO AGROPECUÁRIO
||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Ensino médio completo, com curso técnico em Agropecuária e registro no CREA, na forma da Lei Federal nº 5.524/1968|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Prestar assistência técnica nas atividades agrícolas epecuárias desenvolvidas no Município.
I – prestar assistência técnica em culturas e na criação animal;|
||II – orientar quanto a manejo, sanidade e nutrição animal;
III – executar e acompanhar projetos agropecuários;
IV – auxiliar em campanhas de vacinação e de sanidade;
V – elaborar relatórios técnicos|
|Descrição analítica das atribuições|;
VI – apoiar feiras, mercados e ações de agricultura familiar;
VII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
VIII – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
IX – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XI – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XIV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.|
|Competências e habilidades|Conhecimento de manejo agrícola epecuário, extensão rural, comunicação com oprodutor|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Sim, nos limites da habilitação do técnico de nível médio, na forma do Decreto Federal nº 90.922/1985.
Não|
|AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B|
|Requisitos de provimento|Ensino médio completo, com curso de Auxiliar em Saúde Bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia, na forma da Lei Federal nº 11.889, de 24 de
dezembro de 2008|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
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