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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 279

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 09 de
Descrição sintética|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Auxiliar o Cirurgião-Dentista e o Técnico em Saúde Bucal no atendimento odontológico, sob supervisão.
I i t tiidd d hii bl| |---|---| |Descrição analítica das atribuições|– organzar e execuar avaes e gene uca;
II – processar filme radiográfico;
III – preparar o paciente para o atendimento;
IV – auxiliar e instrumentar o Cirurgião-Dentista nos procedimentos;
V – manipular materiais de uso odontológico;
VI – selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso;
VII – cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos;
VIII – realizar o acolhimento do paciente;
IX – aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
X – organizar a agenda clínica e o fluxo de pacientes;
XI – realizar ações de educação em saúde bucal na comunidade e nas escolas, sob supervisão;
XII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
XIII – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XIV – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XV – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XVI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XVII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XVIII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XIX – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XX – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
| ||XXI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Cometências naforma do art 5º da Lei Federal nº 11889/2008 semre sob a suervisão do Cirurião-Dentista ou do Técnico em Saúde Bucal)| |Competências e habilidades
|p . .,pp g .
Biossegurança, instrumentação, acolhimento dopaciente, organização do consultório
| |Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não. A responsabilidade técnicapelo estabelecimento odontológico éprivativa do Cirurgião-Dentista.
Não| |AGENTE ADMINISTRATIVO
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B| |Requisitos deprovimento|Ensino médio completo| |
Jornada semanal|
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética|
Executar as rotinas administrativas das unidades do Município.
I dii dii fíi d ifõ di di| |Descrição analítica das atribuições|– regr e gtar ocos, memoranos, normaçes e emas expeentes;
II – autuar, instruir e controlar a tramitação de processos administrativos;
III – atender ao público interno e externo, prestando informações;
IV – organizar e manter arquivos setoriais;
V – operar sistemas informatizados de gestão;
VI – controlar materiais de expediente da unidade;
VII – auxiliar na elaboração de relatórios e planilhas;
VIII – redigir e revisar documentos oficiais, atas e relatórios;
IX – controlar prazos, agendas e o cumprimento de diligências;
X – secretariar reuniões, comissões e conselhos, quando designado;
XI – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;| |Competências e habilidades|
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Redação oficial, domínio de informática, organização, atendimento aopúblico| |
Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|
Não aplicável
Sim,quando formalmente designado, na forma do art. 48| |ALMOXARIFE|| |Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A
Ensino médio completo| |Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética|Gerir o almoxarifado, respondendopelo recebimento,guarda e distribuição dos materiais.| |Descrição analítica das atribuições|I – receber, conferir e atestar o recebimento de materiais;
II – controlar o estoque e os níveis de reposição;
III – atender e registrar as requisições das unidades;
IV – realizar e conciliar os inventários periódicos;
V – zelar pelas condições de armazenamento e pela segurança do depósito;
VI – emitir relatórios de movimentação de estoque;
VII – responder pela guarda dos bens sob sua custódia;
VIII – planejar as necessidades de reposição e emitir requisições de compra;
IX – controlar a guarda de materiais controlados e de risco;
X – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
XI – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XIII – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XIV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XV – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XVI – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XVII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
| ||XVIII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
| |Competências e habilidades
|Gestão de estoque, domínio de sistema informatizado, responsabilidade sobre benspúblicos
| |Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Não aplicável
Sim,quando formalmente designado, na forma do art. 48| |ASSISTENTE ADMINISTRATIVO|| |
Grupo ocupacional e classe
|Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B
Ei édil| |Requisitos deprovimento|nsno mo competo
º| |Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
mni| |Descrição sintética|seaas
Executar atividades administrativas de maior complexidade, com autonomia na condução de rotinas.
| ||I – instruir e analisar processos administrativos, elaborando informações conclusivas;
II lb i d dii dêi fiii| |Descrição analítica das atribuições|– eaorar mnutas e atos, contratos, etas e corresponncas ocas;
III – organizar e controlar agendas, prazos e rotinas da unidade;
IV – consolidar dados e elaborar relatórios gerenciais;
V – orientar servidores quanto a procedimentos administrativos;
VI – operar e parametrizar sistemas informatizados de gestão;
VII – elaborar minutas de expedientes, relatórios e apresentações;
VIII – apoiar a gestão de contratos, convênios e prestações de contas;
IX – organizar reuniões e eventos institucionais;
X – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XI – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;| ||
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução deprocessos administrativos, inclusive de compras, de convênios e deprestação de contas;|

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