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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 280

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.| |---| |Competências e habilidades
Redação oficial, análiseprocessual, autonomia, domínio de informática
Responsabilidade técnica
Não aplicável| |Fiscalização de contratos
Sim,quando formalmente designado, na forma do art. 48| |AUXILIAR DE CONTABILIDADE
Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B| |Requisitos deprovimento
Ensino médio completo| |Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética
Auxiliar nas rotinas contábeis e financeiras do Município.
I – conferir e classificar documentos de receita e de despesa;| |
II – auxiliar na escrituração contábil;
III – organizar e arquivar a documentação contábil;
IV – auxiliar na conciliação bancária;
| |Descrição analítica das atribuições
V – auxiliar na elaboração de demonstrativos;
VI – operar o sistema de contabilidade;
VII – efetuar lançamentos e conferências contábeis e financeiras, sob supervisão;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XV – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;| |
XVI – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.| |Competências e habilidades
Noções de contabilidadepública, atenção a documentos, organização| |Responsabilidade técnica
Não aplicável
Fiscalização de contratos
Não| |SECRETÁRIO ESCOLAR| |Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe A
Requisitos deprovimento
Ensino médio completo| |Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética
Responderpela secretaria da unidade escolar, mantendo a escrituração e os registros da vida escolar dos alunos.| |Descrição analítica das atribuições
I – manter a escrituração escolar e os registros da vida acadêmica dos alunos;
II – processar matrículas, transferências e expedir históricos e certificados;
III – organizar e conservar o arquivo escolar;
IV – alimentar os sistemas oficiais de informações educacionais, inclusive o Censo Escolar;
V – atender alunos, pais e professores;
VI – secretariar as reuniões dos conselhos de classe;
VII – zelar pelo sigilo dos dados dos alunos, na forma da Lei Federal nº 13.709/2018;
VIII – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
IX – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
X – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XI – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XIII – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;
XIV – participar de comissões grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração quando designado;| |, ,
XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.| |Competências e habilidades
Domínio da legislação educacional, organização de arquivo, sigilo, atendimento aopúblico| |Responsabilidade técnica
Sim. Respondepela fidedignidade da escrituração escolar da unidadeperante os órgãos do sistema de ensino.| |Fiscalização de contratos
Não| |TESOUREIRO
Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional II – Profissionais de Nível Médio — Classe B| |Requisitos deprovimento
Ensino médio completo
Jornada semanal
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética
Responderpela movimentação financeira do Município, executandopagamentos e recebimentos.| |I – executar pagamentos e recebimentos, observada a ordem cronológica de exigibilidade;
II – controlar as contas bancárias e a disponibilidade de caixa;
III – emitir e controlar ordens bancárias e cheques;
IV – elaborar o boletim diário de caixa e tesouraria;
V – conciliar os registros financeiros com a contabilidade;
VI – guardar valores e documentos de crédito;
VII – prestar contas dos recursos sob sua responsabilidade;
VIII – efetuar pagamentos, recebimentos e conciliações bancárias;| |Descrição analítica das atribuições

IX – controlar saldos, aplicações e o fluxo de caixa;
X – elaborar boletins de caixa e demonstrativos financeiros;
XI – operar sistemas informatizados, equipamentos e aplicativos institucionais, inclusive de protocolo eletrônico e de gestão documental;
XII – instruir, autuar, tramitar e arquivar processos e documentos, físicos e eletrônicos, observadas as normas de gestão documental;
XIII – prestar atendimento ao público, presencial e remoto, e informações sobre os serviços da unidade;
XIV – elaborar planilhas, relatórios, ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;
XV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação municipais, estaduais e federais afetos à sua área de atuação;
XVI – apoiar a instrução de processos administrativos, inclusive de compras, de convênios e de prestação de contas;| |XVII – participar de comissões, grupos de trabalho e programas instituídos pela Administração, quando designado;
XVIII – zelar pelo sigilo das informações e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;
| |XIX – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.

| |Competências e habilidades
Rigor no controle financeiro, domínio de sistemas bancários, responsabilidade sobre valores

| |Responsabilidade técnica
Sim. Respondepela regularidade da movimentação financeira sob suaguarda,prestando contas na forma da legislação.
Fiscalização de contratos
Não| |Grupo Ocupacional III – AgentesComunitários deSaúde e Agentes deCombate às Endemias —CLASSE ÚNICA
| |AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Grupo ocupacional e classe
Grupo Ocupacional III – Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias — Classe Única| |Requisitos de provimento
Ensino médio completo e conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, na forma do art. 6º, II e III, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de
2006| |Jornada semanal
40 horas
Descrição sintética
Exercer as atividades de vigilância,prevenção e controle de doenças epromoção da saúde, no âmbito do SUS.|

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