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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 281

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Descrição analítica das atribuições I – desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde;
II – realizar a pesquisa e a eliminação de criadouros de vetores;
III – executar o tratamento focal e perifocal, aplicando larvicidas e inseticidas;
IV – vistoriar imóveis, terrenos e pontos estratégicos;
V – orientar a população quanto à prevenção de doenças transmissíveis;
VI – registrar as visitas e alimentar os sistemas de informação em saúde;
VII – encaminhar as situações que exijam intervenção da vigilância sanitária;
VIII – participar de ações de vacinação antirrábica e de controle de zoonoses, quando habilitado;
IX – participar das reuniões de equipe, do planejamento local das ações e das atividades de educação permanente;
X – participar de campanhas de vacinação, de mobilização social e de ações intersetoriais de saúde pública;
XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de biossegurança;
XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições naforma do art. 4º da Lei Federal nº 11.350/2006 e do art. 198, § 4º, da Constituição Federal.)
Competências e habilidades Conhecimento do território, comunicação e educação em saúde, manuseio seguro de inseticidas
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional III – Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias — Classe Única
Requisitos de provimento Ensino médio completo, residência na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital e conclusão, com aproveitamento, de curso de
formação inicial, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
Jornada semanal 40 horas
Descrição sintética Exercer atividades deprevenção de doenças epromoção da saúde mediante ações domiciliares e comunitárias, integrando a equipe de saúde da família.
Descrição analítica das atribuições I – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das famílias cadastradas;
II – cadastrar e manter atualizados os dados das famílias do território;
III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde;
IV – desenvolver ações de educação e vigilância à saúde;
V – acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos e portadores de doenças crônicas;
VI – identificar situações de risco e encaminhá-las à equipe;
VII – aferir pressão arterial e glicemia capilar, mediante conclusão de curso técnico e supervisão de profissional de saúde de nível superior, na forma do art. 3º, § 4º,
da Lei Federal nº 11.350/2006;
VIII – alimentar os sistemas de informação em saúde;
IX – estimular a participação comunitária nas políticas de saúde;
X – participar das reuniões de equipe, do planejamento local das ações e das atividades de educação permanente;
XI – participar de campanhas de vacinação, de mobilização social e de ações intersetoriais de saúde pública;
XII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de biossegurança;
XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições na forma dos arts. 3º e 3º-A da Lei Federal nº 11.350/2006 e do art. 198, § 4º, da Constituição Federal.)
Competências e habilidades Vínculo com a comunidade, escuta, comunicação, organização de registros, sigilo
Responsabilidade técnica Não aplicável
Fiscalização de contratos Não

Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — CLASSE A

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (CARGO EM EXTINÇÃO)
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — Classe A
Requisitos deprovimento Ensino médio completo, curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN
Jornada semanal 30 ou 40 horas, na forma do art. 63, § 1º
Descrição sintética Executar atividades auxiliares de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro. CARGO EM EXTINÇÃO, na forma do art. 73, § 2º.
Descrição analítica das atribuições I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
III – executar tratamentos especificamente prescritos e ações de tratamento simples;
IV – prestar cuidados de higiene e conforto e zelar pela segurança do paciente;
V – participar de ações de educação em saúde e de imunização;
VI – executar as atividades sob supervisão e orientação do Enfermeiro;
VII – registrar as ações realizadas nos prontuários e nos sistemas de informação em saúde;
VIII – zelar pela organização, limpeza, esterilização e controle de materiais e insumos da unidade, na forma dos protocolos;
IX – acolher e orientar usuários e familiares sobre os cuidados e os fluxos do serviço;
X – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições naforma do art. 13 da Lei Federal nº 7.498, de 25 dejunho de 1986.) Cargo em extinção: vedado novoprovimento, extinguindo-se na vacância.
Competências e habilidades Cuidado, observação clínica, biossegurança, sigiloprofissional
Responsabilidade técnica Não. A responsabilidade técnicapelo serviço de enfermagem éprivativa do Enfermeiro.
Fiscalização de contratos Não

Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — CLASSE B

TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — Classe B
Requisitos deprovimento Ensino médio completo, curso técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN
Jornada semanal 30 ou 40 horas, na forma do art. 63, § 1º
Descrição sintética Exercer as atividades de nível médio técnico de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro.
I – assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem;
II – prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão;
III – participar da prevenção e do controle de doenças transmissíveis e de programas de vigilância epidemiológica;
IV – executar ações de imunização e a administração de medicamentos prescritos;
V – realizar curativos, coletas e demais procedimentos de sua competência;
VI – participar da prevenção e do controle sistemático da infecção hospitalar;
VII – integrar a equipe de saúde e registrar os cuidados prestados;
VIII – realizar a triagem e a classificação de risco, na forma de protocolo;
Descrição analítica das atribuições IX – administrar medicamentos e vacinas, na forma da prescrição e dos protocolos;
X – registrar as ações realizadas nos prontuários e nos sistemas de informação em saúde;
XI – participar das reuniões de equipe, das atividades de educação permanente e das campanhas de vacinação e de saúde pública;
XII – zelar pela organização, limpeza, esterilização e controle de materiais e insumos da unidade, na forma dos protocolos;
XIII – observar as normas de biossegurança e de segurança do paciente;
XIV – acolher e orientar usuários e familiares sobre os cuidados e os fluxos do serviço;
XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições na forma do art. 12 da Lei Federal nº 7.498/1986 e do Decreto Federal nº 94.406, de 8 de junho de 1987, exercidas sob a supervisão do Enfermeiro.)
Competências e habilidades Técnica deprocedimentos, biossegurança, registro de enfermagem, trabalho em equipe
Responsabilidade técnica Não. A responsabilidade técnicapelo serviço de enfermagem éprivativa do Enfermeiro, na forma do art. 11, I, da Lei Federal nº 7.498/1986.
Fiscalização de contratos Não

Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — CLASSE C

ENFERMEIRO Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — Classe C Requisitos de provimento Diploma de curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN Jornada semanal 30 ou 40 horas, na forma do art. 63, § 1º Descrição sintética Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, prestando cuidados diretos e supervisionando a equipe.

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