DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| Descrição analítica das atribuições | I – desenvolver ações de vigilância, prevenção e controle de doenças e de promoção da saúde; II – realizar a pesquisa e a eliminação de criadouros de vetores; III – executar o tratamento focal e perifocal, aplicando larvicidas e inseticidas; IV – vistoriar imóveis, terrenos e pontos estratégicos; V – orientar a população quanto à prevenção de doenças transmissíveis; VI – registrar as visitas e alimentar os sistemas de informação em saúde; VII – encaminhar as situações que exijam intervenção da vigilância sanitária; VIII – participar de ações de vacinação antirrábica e de controle de zoonoses, quando habilitado; IX – participar das reuniões de equipe, do planejamento local das ações e das atividades de educação permanente; X – participar de campanhas de vacinação, de mobilização social e de ações intersetoriais de saúde pública; XI – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de biossegurança; XII – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atribuições naforma do art. 4º da Lei Federal nº 11.350/2006 e do art. 198, § 4º, da Constituição Federal.) |
|---|---|
| Competências e habilidades | Conhecimento do território, comunicação e educação em saúde, manuseio seguro de inseticidas |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional III – Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias — Classe Única |
| Requisitos de provimento | Ensino médio completo, residência na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital e conclusão, com aproveitamento, de curso de formação inicial, na forma do art. 6º da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 |
| Jornada semanal | 40 horas |
| Descrição sintética | Exercer atividades deprevenção de doenças epromoção da saúde mediante ações domiciliares e comunitárias, integrando a equipe de saúde da família. |
| Descrição analítica das atribuições | I – realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento das famílias cadastradas; II – cadastrar e manter atualizados os dados das famílias do território; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde; IV – desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; V – acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos e portadores de doenças crônicas; VI – identificar situações de risco e encaminhá-las à equipe; VII – aferir pressão arterial e glicemia capilar, mediante conclusão de curso técnico e supervisão de profissional de saúde de nível superior, na forma do art. 3º, § 4º, da Lei Federal nº 11.350/2006; VIII – alimentar os sistemas de informação em saúde; IX – estimular a participação comunitária nas políticas de saúde; X – participar das reuniões de equipe, do planejamento local das ações e das atividades de educação permanente; XI – participar de campanhas de vacinação, de mobilização social e de ações intersetoriais de saúde pública; XII – utilizar os equipamentos de proteção individual e observar as normas de biossegurança; XIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atribuições na forma dos arts. 3º e 3º-A da Lei Federal nº 11.350/2006 e do art. 198, § 4º, da Constituição Federal.) |
| Competências e habilidades | Vínculo com a comunidade, escuta, comunicação, organização de registros, sigilo |
| Responsabilidade técnica | Não aplicável |
| Fiscalização de contratos | Não |
Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — CLASSE A
| AUXILIAR DE ENFERMAGEM (CARGO | EM EXTINÇÃO) |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo, curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN |
| Jornada semanal | 30 ou 40 horas, na forma do art. 63, § 1º |
| Descrição sintética | Executar atividades auxiliares de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro. CARGO EM EXTINÇÃO, na forma do art. 73, § 2º. |
| Descrição analítica das atribuições | I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; III – executar tratamentos especificamente prescritos e ações de tratamento simples; IV – prestar cuidados de higiene e conforto e zelar pela segurança do paciente; V – participar de ações de educação em saúde e de imunização; VI – executar as atividades sob supervisão e orientação do Enfermeiro; VII – registrar as ações realizadas nos prontuários e nos sistemas de informação em saúde; VIII – zelar pela organização, limpeza, esterilização e controle de materiais e insumos da unidade, na forma dos protocolos; IX – acolher e orientar usuários e familiares sobre os cuidados e os fluxos do serviço; X – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atribuições naforma do art. 13 da Lei Federal nº 7.498, de 25 dejunho de 1986.) Cargo em extinção: vedado novoprovimento, extinguindo-se na vacância. |
| Competências e habilidades | Cuidado, observação clínica, biossegurança, sigiloprofissional |
| Responsabilidade técnica | Não. A responsabilidade técnicapelo serviço de enfermagem éprivativa do Enfermeiro. |
| Fiscalização de contratos | Não |
Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — CLASSE B
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Ensino médio completo, curso técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN |
| Jornada semanal | 30 ou 40 horas, na forma do art. 63, § 1º |
| Descrição sintética | Exercer as atividades de nível médio técnico de enfermagem, sob supervisão do Enfermeiro. |
| I – assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem; II – prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão; III – participar da prevenção e do controle de doenças transmissíveis e de programas de vigilância epidemiológica; IV – executar ações de imunização e a administração de medicamentos prescritos; V – realizar curativos, coletas e demais procedimentos de sua competência; VI – participar da prevenção e do controle sistemático da infecção hospitalar; VII – integrar a equipe de saúde e registrar os cuidados prestados; VIII – realizar a triagem e a classificação de risco, na forma de protocolo; |
|
| Descrição analítica das atribuições | IX – administrar medicamentos e vacinas, na forma da prescrição e dos protocolos; X – registrar as ações realizadas nos prontuários e nos sistemas de informação em saúde; XI – participar das reuniões de equipe, das atividades de educação permanente e das campanhas de vacinação e de saúde pública; XII – zelar pela organização, limpeza, esterilização e controle de materiais e insumos da unidade, na forma dos protocolos; XIII – observar as normas de biossegurança e de segurança do paciente; XIV – acolher e orientar usuários e familiares sobre os cuidados e os fluxos do serviço; XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atribuições na forma do art. 12 da Lei Federal nº 7.498/1986 e do Decreto Federal nº 94.406, de 8 de junho de 1987, exercidas sob a supervisão do Enfermeiro.) |
| Competências e habilidades | Técnica deprocedimentos, biossegurança, registro de enfermagem, trabalho em equipe |
| Responsabilidade técnica | Não. A responsabilidade técnicapelo serviço de enfermagem éprivativa do Enfermeiro, na forma do art. 11, I, da Lei Federal nº 7.498/1986. |
| Fiscalização de contratos | Não |
Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — CLASSE C
ENFERMEIRO Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional IV – Profissionais da Enfermagem — Classe C Requisitos de provimento Diploma de curso superior em Enfermagem, reconhecido pelo MEC, e registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREN/RN Jornada semanal 30 ou 40 horas, na forma do art. 63, § 1º Descrição sintética Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, prestando cuidados diretos e supervisionando a equipe.
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