DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| Descrição analítica das atribuições | I – dirigir o órgão de enfermagem da unidade de saúde e chefiar serviço e unidade de enfermagem; II – organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares; III – planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; IV – realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência; V – prestar cuidados diretos a pacientes graves e com risco de vida; VI – executar os cuidados de maior complexidade técnica que exijam conhecimento científico e capacidade de decisão; VII – participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde; VIII – supervisionar e avaliar o trabalho do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem; IX – participar dos programas de educação permanente e de higiene e segurança do trabalho; X – registrar as ações realizadas nos prontuários e nos sistemas de informação em saúde; XI – participar das reuniões de equipe, das atividades de educação permanente e das campanhas de vacinação e de saúde pública; XII – zelar pela organização, limpeza, esterilização e controle de materiais e insumos da unidade, na forma dos protocolos; XIII – observar as normas de biossegurança e de segurança do paciente; XIV – acolher e orientar usuários e familiares sobre os cuidados e os fluxos do serviço; XV – participar dos programas de capacitação oferecidos pelo Município; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atribuições privativas e gerais na forma do art. 11 da Lei Federal nº 7.498/1986 e do Decreto Federal nº 94.406/1987.) |
|---|---|
| Competências e habilidades | Liderança de equipe, tomada de decisão clínica, comunicação, domínio deprotocolos do SUS e de sistemas de informação em saúde |
| Responsabilidade técnica | SIM. O Enfermeiro pode e deve assumir a responsabilidade técnica pelo serviço de enfermagem da unidade de saúde, atribuição PRIVATIVA na forma do art. 11, I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal nº 7.498/1986, observadas as normas do COFEN. Nãopode ser exercidapor Técnico ou Auxiliar de Enfermagem. |
| Fiscalização de contratos | Não |
Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — CLASSE A
| ADMINISTRADOR DE EMPRESAS | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Diploma de curso superior em Administração, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Administração — CRA/RN |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Planejar, organizar e avaliar as atividades administrativas e degestão do Município. |
| I – elaborar e acompanhar planos, programas e projetos administrativos; II – realizar estudos de organização, métodos e racionalização de rotinas; III – elaborar pareceres e relatórios técnicos de gestão; IV – propor a estruturação de fluxos e processos de trabalho; V – apoiar a gestão de pessoas, de materiais e do patrimônio; VI – acompanhar indicadores de desempenho institucional; VII – elaborar e revisar rotinas, fluxos, manuais e organogramas; VIII – conduzir estudos de dimensionamento de pessoal e de custos; IX – apoiar o planejamento estratégico e a gestão por resultados; |
|
| Descrição analítica das atribuições | X – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; XI – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XIII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XIV – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XVI – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XVII – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso; XVIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atividadesprivativas naforma do art. 2º da Lei Federal nº 4.769, de 9 de setembro de 1965.) |
| Competências e habilidades | Visão sistêmica, análise deprocessos, elaboração de relatóriosgerenciais |
| Responsabilidade técnica | Sim,quanto aos estudos epareceres técnicos de sua área, na forma da Lei Federal nº 4.769/1965. |
| Fiscalização de contratos | Sim,quando formalmente designado, na forma do art. 48 |
| ADVOGADO | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Diploma de curso superior em Direito, reconhecidopelo MEC, e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil — OAB/RN |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Representarjudicial e extrajudicialmente o Município eprestar consultoria e assessoramentojurídico. |
| I – representar o Município em juízo e fora dele; II – elaborar petições, recursos e demais peças processuais; III – emitir pareceres jurídicos em processos administrativos; IV – examinar e aprovar minutas de editais, contratos, convênios e demais ajustes, na forma do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; V – promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa; VI – elaborar minutas de projetos de lei, decretos e demais atos normativos; VII – zelar pelo sigilo profissional e pela independência técnica; VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação; |
|
| Descrição analítica das atribuições | IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atividadesprivativas naforma do art. 1º da Lei Federal nº 8.906, de 4 dejulho de 1994.) |
| Competências e habilidades | Redaçãojurídica, argumentação, domínio do direitopúblico,gestão deprazos |
| Responsabilidade técnica | Sim, respondendo tecnicamentepelospareceres epeçasque subscreve, com a independência técnica asseguradapelo Estatuto da Advocacia. |
| Fiscalização de contratos | Não, em razão da segregação de funções entre a análisejurídicaprévia e a fiscalização da execução contratual (art. 48, § 13, II) |
| ANALISTA DE SISTEMA | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Diploma de curso superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou área afim, reconhecidopelo MEC |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Analisar,projetar e manter os sistemas de informação e a infraestrutura de tecnologia do Município. |
| Descrição analítica das atribuições | I – levantar requisitos e modelar soluções de sistemas; II – projetar, implantar e manter bancos de dados; III – administrar servidores, redes e cópias de segurança; IV – avaliar tecnicamente as soluções de tecnologia a serem contratadas; V – zelar pela segurança da informação e pela proteção de dados pessoais, na forma da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; VI – capacitar e dar suporte aos usuários; VII – planejar, especificar e gerir sistemas, redes e a infraestrutura de tecnologia da informação; VIII – elaborar termos de referência e especificações técnicas para as contratações de tecnologia da informação; IX – implantar políticas de segurança da informação, cópias de segurança e continuidade dos serviços; X – gerir o portal da transparência e os serviços digitais ao cidadão; XI – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação; XII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; XIII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; XIV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XV – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XVI –planejar e ministrar ações de capacitação e de educaçãopermanente das equipes; |
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