DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
XVII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVIII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XIX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Ocupação sem regulamentaçãoprofissional específica; atribuições baseadas na Classificação Brasileira de Ocupações.)|
|---|---|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Modelagem de sistemas, banco de dados, segurança da informação, documentação técnica
Sim, quanto às soluções tecnológicas que especifica e implanta. Pode acumular o encargo de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, na forma do art. 41 da
Lei Federal nº 13.709/2018, mediante designação.|
|Fiscalização de contratos|Sim,quando formalmente designado, na forma do art. 48|
|ARQUITETO
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A|
|Requisitos deprovimento|Diploma de curso superior em Arquitetura e Urbanismo, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo — CAU/RN|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Elaborar, coordenar e fiscalizarprojetos de arquitetura e urbanismo de interesse do Município.|
||I – elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos;
II – analisar e aprovar projetos particulares quanto à legislação urbanística;
III – elaborar e revisar o plano diretor e a legislação de uso e ocupação do solo;
IV – fiscalizar a execução de obras quanto à conformidade com o projeto;
V – emitir laudos e areceres técnicos|
|Descrição analítica das atribuições|p ;
VI – zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural edificado;
VII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
VIII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
IX – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
X – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XI – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XIII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XIV – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;|
||
XV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições naforma do art. 2º da Lei Federal nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010.)|
|Competências e habilidades|Projeto arquitetônico, legislação urbanística, domínio de CAD e BIM|
|Responsabilidade técnica|SIM. Responde tecnicamente pelos projetos e obras que assina, mediante Registro de Responsabilidade Técnica — RRT junto ao CAU, na forma da Lei Federal nº
12.378/2010.|
|Fiscalização de contratos|Sim,quando formalmente designado, na forma do art. 48|
|ASSISTENTE SOCIAL
Grupo ocupacional e classe
|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
|
|Requisitos deprovimento|Diploma de curso superior em Serviço Social, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Serviço Social — CRESS|
|Jornada semanal
Descrição sintética|30 horas
Planejar, executar e avaliarpolíticas,programas e serviços de assistência social.|
|Descrição analítica das atribuições|I – elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área de serviço social;
II – prestar orientação social a indivíduos, grupos e famílias, identificando recursos e facilitando o acesso a direitos;
III – realizar estudo socioeconômico para fins de laudos, pareceres e perícias sociais;
IV – planejar e executar programas de benefícios e serviços socioassistenciais;
V – coordenar e assessorar unidades e programas do SUAS;
VI – realizar visitas domiciliares e institucionais;
VII – participar do controle social e dos conselhos de políticas públicas;
VIII – acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade e conduzir o Cadastro Único e os benefícios eventuais;
IX – atuar na rede de proteção social e junto aos conselhos de direitos;
X – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
XI – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XIII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XIV – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XV – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XVI – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
|
||XVIII – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XIX t t tibiõ lt d t d lidd tíi dtid l hfi idit|
|Ctêi hbilidd|– execuar ouras aruçes correaas, e mesma naureza e grau e compexae, compaves com o cargo, eermnaas pea cea meaa.
(Competências e atribuições privativas na forma dos arts. 4º e 5º da Lei Federal nº 8.662, de 7 de junho de 1993.)
Etlifid td il tilã d d iilfiil|
|ompencas e aaes|scuaquacaa, esuo soca, arcuaço e ree, sgoprossona
SIM A di d d idd i d Si Sil ibi ii d Ai Sil f d 5º d Li Fdl º|
|Responsabilidade técnica|. reção e a coorenação e unaes e servços e ervço oca são atruções prvatvas o ssstente oca, na orma o art. a e eera n
8662/1993|
|Fiscalização de contratos|..
Não|
|BIBLIOTECÁRIO||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Biblioteconomia, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Biblioteconomia — CRB|
||
Na forma do art. 19 § 2º desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação conservada e alterável somente por lei observado o limite de 40 horas|
|Jornada semanal
Descrição sintética|, , , ,
semanais
Organizar, administrar e dinamizar as bibliotecaspúblicas municipais.|
||
I – organizar, catalogar e classificar o acervo;
II – planejar a política de aquisição e descarte de obras;|
|Descrição analítica das atribuições|
III – atender e orientar os usuários na pesquisa;
IV – promover ações de incentivo à leitura;
V – zelar pela conservação e segurança do acervo;
VI – implantar e manter sistemas de gestão de bibliotecas;
VII – gerir bibliotecas escolares e comunitárias e os sistemas de bibliotecas;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;|
||
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividades privativas na forma da Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962, e da Lei Federal nº 9.674, de 25 de junho de 1998.)|
|Competências e habilidades|Catalogação e classificação, mediação de leitura,gestão de acervo|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|SIM. A direção de biblioteca éprivativa do Bibliotecário, na forma da Lei Federal nº 4.084/1962.
Não|
|BIOMÉDICO||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Biomedicina, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Biomedicina — CRBM|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
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