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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 284

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Norte , 09 de
Descrição sintética|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Realizar análises clínicas e demais atividades biomédicas nos serviços de saúde do Município.
| |---|---| |Descrição analítica das atribuições|I – realizar análises físico-químicas, microbiológicas, imunológicas e hematológicas;
II – assinar e liberar laudos de exames laboratoriais;
III – realizar o controle de qualidade interno e externo do laboratório;
IV – supervisionar a coleta e o processamento de material biológico;
V – orientar a equipe quanto às normas de biossegurança;
VI – participar de ações de vigilância em saúde;
VII – realizar análises clínicas, citológicas e microbiológicas e emitir laudos;
VIII – implantar e supervisionar o controle de qualidade laboratorial;
IX – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
X – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XI – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XIII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIV – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVI – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVII – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.| |Competências e habilidades|(Atribuições na forma da Lei Federal nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, e do Decreto Federal nº 88.439, de 28 de junho de 1983.)
Precisão analítica, biossegurança, controle dequalidade, sigilo| |Responsabilidade técnica|SIM. Pode assumir a responsabilidade técnicapelo laboratório de análises clínicas, na forma da Lei Federal nº 6.684/1979 e das normas do CFBM.| |Fiscalização de contratos|Não| |CIRURGIÃO-DENTISTA
Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Odontologia, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Odontologia — CRO/RN| |Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética|Praticar os atospertinentes à Odontologia,prestando assistência odontológica individual e coletiva no âmbito do SUS.| |Descrição analítica das atribuições|I – praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou de pós-graduação;
II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em Odontologia;
III – prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente;
IV – atestar estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego;
V – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e administrativo;
VI – realizar ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde bucal;
VII – supervisionar o trabalho do Auxiliar e do Técnico em Saúde Bucal;
VIII – participar do planejamento e da avaliação das ações de saúde bucal;
IX – registrar os atendimentos nos sistemas de informação em saúde;
X – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
XI – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XIII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XIV – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XV – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XVI – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVIII – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XIX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.| |Competências e habilidades|
(Competências naforma do art. 6º da Lei Federal nº 5.081, de 24 de agosto de 1966.)
Destreza manual diagnóstico clínico biossegurança comunicação e educação em saúde| |
Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|,,,
Na forma da legislaçãoprofissional aplicável.
Não| |CONTADOR|| |Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Ciências Contábeis, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Contabilidade — CRC/RN| |Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais| |Descrição sintética|Executar e responderpela contabilidade do Município, na forma da legislação financeira e das normas de contabilidade aplicada ao setorpúblico.| |Descrição analítica das atribuições|I – planejar, coordenar e executar a escrituração contábil do Município;
II – elaborar os balanços, balancetes e demonstrativos contábeis;
III – elaborar e assinar as prestações de contas aos órgãos de controle externo;
IV – elaborar os relatórios exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, inclusive o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o
Relatório de Gestão Fiscal;
V – acompanhar a execução orçamentária e financeira;
VI – emitir pareceres e estimativas de impacto orçamentário-financeiro;
VII – orientar tecnicamente as unidades quanto aos procedimentos contábeis;
VIII – elaborar os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e enviar as informações ao SICONFI e ao Tribunal de Contas;
IX – assessorar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
X – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
XI – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XIII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XIV – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XV – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XVI – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVIII – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XIX – executar outras atribuiões correlatas de mesma natureza e rau de comlexidade comatíveis com o caro determinadas ela chefia imediata| |Cêi hbilidd|ç , g p, p g, p .
(Atribuições privativas na forma do Decreto-Lei Federal nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e das Normas Brasileiras de Contabilidade.)
Cbiliddlidúbli LRFã d áli fil| |ompetncas e aaes
Responsabilidade técnica|ontaae apcaa ao setorpco, ,prestaço e contas, anse sca
SIM, e é OBRIGATÓRIA. A responsabilidade técnica pela contabilidade do Município é privativa do Contador registrado no CRC, na forma do Decreto-Lei nº
9295/1946| |Fiscalização de contratos|..
Sim,quando formalmente designado, observada a segregação de funções do art. 48, § 13, II| |ECONOMISTA|| |Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Ciências Econômicas, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Economia — CORECON/RN| |Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas| |
Descrição sintética|semanais
Elaborar estudos e análises econômicas de apoio aoplanejamento e àgestão fiscal do Município.| |Descrição analítica das atribuições|I – elaborar estudos e projeções de receita e de despesa;
II – subsidiar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
III – analisar a viabilidade econômica de projetos e investimentos;
IV – elaborar análises de conjuntura e de impacto socioeconômico;
V – elaborar estudos de custo e de preços de referência;
VI – emitir pareceres técnicos em matéria econômica e fiscal;
VII – realizar esuisas socioeconômicas e indicadores ara as olíticas úblicas| ||pq p p p;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruirprojetospara captação de recursos eprestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;|

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