DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895|
|---|---|
||XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividadesprivativas naforma da Lei Federal nº 1.411 de 13 de agosto de 1951.)|
|Competências e habilidades
|,
Análise econômica e fiscal,projeção de receitas, estatística aplicada
º|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Sim,quanto aos laudos,pareceres e estudos econômicosque subscreve, na forma da Lei Federal n 1.411/1951.
Não|
|ENGENHEIRO CIVIL
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A|
|Requisitos deprovimento|Diploma de curso superior em Engenharia Civil reconhecidopelo MEC e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA/RN|
|
Jornada semanal|,,
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|
Projetar, orientar, fiscalizar e responder tecnicamentepelas obras e serviços de engenharia do Município.
I lb li t d hi iil|
|Descrição analítica das atribuições|– eaorar e anasar projeos e engenara cv;
II – elaborar orçamentos, planilhas e cronogramas de obras;
III – fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia, atestando medições;
IV – emitir laudos, pareceres e vistorias técnicas;
V – acompanhar a execução de convênios e contratos de repasse de obras;
VI – responder tecnicamente pelas obras sob sua responsabilidade, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica;
VII – analisar e aprovar projetos particulares e de parcelamento do solo;
VIII – vistoriar edificações, obras de arte e áreas de risco;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.|
||(Atribuições na forma da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e da Resolução CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973.)|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Projeto e orçamento de obras, fiscalização contratual, domínio de tabelas de referência
SIM, e é OBRIGATÓRIA para as obras públicas. Responde tecnicamente mediante Anotação de Responsabilidade Técnica — ART junto ao CREA, na forma do
art. 1º da Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977.|
|Fiscalização de contratos|SIM. Atribuição típicaquanto às obras e serviços de engenharia, na forma do art. 48|
|ENGENHEIRO ELETRICISTA
Grupo ocupacional e classe
|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
|
|Requisitos deprovimento|Diploma de curso superior em Engenharia Elétrica, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA/RN|
|Jornada semanal
|Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética
Descrição analítica das atribuições|Projetar, orientar e fiscalizar as instalações e os sistemas elétricos de interesse do Município.
I – elaborar e analisar projetos de instalações elétricas e de iluminação pública;
II – fiscalizar a execução de obras e serviços elétricos;
III – elaborar orçamentos e especificações técnicas;
IV – emitir laudos e pareceres sobre eficiência energética e segurança elétrica;
V – acompanhar os contratos de fornecimento de energia;
VI – responder tecnicamente pelos projetos e obras, mediante Anotação de Responsabilidade Técnica;
VII – acompanhar e medir obras e serviços de engenharia elétrica;
VIII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
IX – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XI – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XIV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;|
||XV – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
|
||XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições na forma da Lei Federal nº 5.194/1966 e da Resolução CONFEA nº 218/1973.)
|
|Competências e habilidades
|Projeto elétrico, eficiência energética, NR-10, fiscalização contratual
|
|Responsabilidade técnica
|SIM. Responde tecnicamente mediante ARTjunto ao CREA, na forma da Lei Federal nº 6.496/1977.
|
|Fiscalização de contratos|SIM. Atribuição típicaquanto às obras e serviços elétricos, na forma do art. 48|
|FARMACÊUTICO||
|Grupo ocupacional e classe
Riit dit|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Dil di Fái hidl MECit Clh Ril d Fái CRF/RN|
|equsos eprovmeno
Jornada semanal|poma e curso superor em armca, reconecopeo , e regsro no onseo egona e armca —
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|
Responderpela assistência farmacêutica do Município,garantindo o uso racional de medicamentos.
I d i l fái bái l l d bi fêi|
|Descrição analítica das atribuições|– responer tecncamente pea armca sca e pea centra e aastecmento armacutco;
II – dispensar medicamentos e orientar quanto ao seu uso racional;
III – planejar a programação, a aquisição e a distribuição de medicamentos e insumos;
IV – controlar os medicamentos sujeitos a controle especial, na forma da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998;
V – supervisionar as condições de armazenamento e a validade dos produtos;
VI – participar das comissões de farmácia e terapêutica e das ações de farmacovigilância;
VII – supervisionar o trabalho do Auxiliar de Farmácia;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.|
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(Atribuições na forma das Leis Federais nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, e nº 13.021, de 8 de agosto de 2014.)|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Assistência farmacêutica,gestão de estoque estratégico, farmacovigilância
SIM, e é OBRIGATÓRIA. A farmácia é unidade de assistência à saúde e deve contar com Farmacêutico responsável técnico durante todo o horário de
funcionamento, na forma dos arts. 5º e 6º da Lei Federal nº 13.021/2014.|
|Fiscalização de contratos|
Não|
|FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Farmácia com habilitação ou título de especialista em Análises Clínicas, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de|
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