DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Farmácia — CRF/RN|
|---|---|
|Jornada semanal|
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|
Realizar e responder tecnicamentepelas análises clínicas do laboratório municipal.
I li áli líi ilói blói|
|Descrição analítica das atribuições|– reazar anses cncas, toxcogcas e romatogcas;
II – assinar e liberar laudos laboratoriais;
III – implantar e executar o controle de qualidade do laboratório;
IV – supervisionar a coleta, o transporte e o processamento de material biológico;
V – orientar a equipe quanto à biossegurança e ao descarte de resíduos;
VI – participar das ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
VII – atuar em vigilância laboratorial e apoiar investigações epidemiológicas;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições na forma da Lei Federal nº 3.820/1960 e das Resoluções do CFF.)|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|
Precisão analítica, controle dequalidade, biossegurança, sigilo
SIM. Pode assumir a responsabilidade técnicapelo laboratório de análises clínicas na forma da Lei Federal nº 3.820/1960 e das normas do CFF.|
|
Fiscalização de contratos|,
Não|
|FISIOTERAPEUTA
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A|
|Requisitos deprovimento
Jornada semanal|Diploma de curso superior em Fisioterapia, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — CREFITO
30 horas|
|
Descrição sintética|
Executar ações deprevenção, tratamento e reabilitação fisioterapêutica nos serviços de saúde do Município.
|
|Descrição analítica das atribuições
|I – avaliar o paciente e estabelecer o diagnóstico cinesiológico-funcional;
II – prescrever e executar o plano de tratamento fisioterapêutico;
III – aplicar técnicas cinesioterapêuticas, termo, foto, eletro e hidroterapêuticas;
IV – reavaliar a evolução e registrar em prontuário;
V – emitir laudos, pareceres e atestados de sua competência;
VI – orientar pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento;
VII – desenvolver ações de reabilitação na atenção básica e no Centro Especializado em Reabilitação;
VIII – realizar avaliação cinético-funcional e elaborar planos terapêuticos;
IX – executar procedimentos fisioterapêuticos ambulatoriais, domiciliares e em grupo;
X – atuar em programas de reabilitação, de saúde do idoso e de saúde do trabalhador;
XI – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
XII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XIII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XIV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XV – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XVI – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XVII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVIII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XIX – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividadesprivativas naforma do art. 3º do Decreto-Lei Federal nº 938, de 13 de outubro de 1969, e da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975.)
|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Avaliação funcional, técnicas manuais, uso de recursos terapêuticos, registro clínico
SIM. Pode assumir a responsabilidade técnicapelo serviço de fisioterapia, na forma das normas do COFFITO.|
|Fiscalização de contratos|Não|
|FONOAUDIÓLOGO
Grupo ocupacional e classe
|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
|
|Requisitos deprovimento|Diploma de curso superior em Fonoaudiologia, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia — CREFONO
º|
|Jornada semanal|Na forma do art. 19, § 2, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
i|
|Descrição sintética|semanas
Executar ações deprevenção, avaliação e reabilitação da comunicação humana.
|
|Descrição analítica das atribuições|I – avaliar e diagnosticar distúrbios da comunicação oral e escrita, da voz e da audição;
II – elaborar e executar o plano terapêutico fonoaudiológico;
III – realizar triagem auditiva neonatal e escolar;
IV – orientar pacientes, familiares e educadores;
V – emitir laudos e pareceres de sua competência;
VI – desenvolver ações de saúde coletiva na área de comunicação humana;
VII – realizar avaliação e terapia fonoaudiológica nas áreas de linguagem, fala, voz, audição e motricidade orofacial;
VIII – realizar triagens auditivas e de linguagem em escolas e unidades de saúde;
IX – orientar famílias, professores e equipes de saúde;
X – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XI – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XIII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIV – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVI – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVII – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVIII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atribuições naforma da Lei Federal nº 6.965, de 9 de dezembro de 1981.)|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Avaliação audiológica e de linguagem, terapêutica fonoaudiológica, orientação familiar
SIM. Pode assumir a responsabilidade técnicapelo serviço de fonoaudiologia na forma da Lei Federal nº 6.965/1981 e das normas do CFFa.|
|
Fiscalização de contratos|,
Não|
|MÉDICO VETERINÁRIO
Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Medicina Veterinária, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária — CRMV/RN|
||Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas|
|Jornada semanal
Descrição sintética|
semanais
Executar as ações de defesa sanitária animal, de vigilância de zoonoses e de inspeção deprodutos de origem animal.|
|Descrição analítica das atribuições|
I – exercer a clínica e a cirurgia veterinária nos programas municipais;
II – executar ações de vigilância e controle de zoonoses, inclusive as campanhas de vacinação antirrábica;
III – realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal e responder pelo Serviço de Inspeção Municipal;
IV – fiscalizar estabelecimentos de abate, comercialização e manipulação de produtos de origem animal;
V – prestar assistência técnica aos produtores rurais;
VI – emitir laudos, pareceres e atestados sanitários;
VII – atuar na vigilância sanitária e ambiental;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruirprojetospara captação de recursos eprestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;|
www.diariomunicipal.com.br/femurn 286