DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de
|Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividadesprivativas naforma da Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968.)
|
|---|---|
|Competências e habilidades|Clínica veterinária, vigilância de zoonoses, inspeção sanitária, extensão rural
|
|Responsabilidade técnica|SIM, e é OBRIGATÓRIA para o Serviço de Inspeção Municipal e para o centro de controle de zoonoses, na forma da Lei Federal nº 5.517/1968 e das Resoluções
do CFMV|
|Fiscalização de contratos|.
Não|
|NUTRICIONISTA||
|Grupo ocupacional e classe
Reuisitos derovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diloma de curso suerior em Nutrião reconhecidoelo MEC e reistro no Conselho Reional de Nutricionistas — CRN|
|q p|p p ç,p,g g
Na forma do art 19 § 2º desta Lei: jornada efetivamente raticada na data da ublicaão conservada e alterável somente or lei observado o limite de 40 horas|
|Jornada semanal|. , , p pç, p ,
semanais|
|Descrição sintética|Planejar, coordenar e avaliar a assistência nutricional e oprograma de alimentação escolar do Município.
I l lb li dái d liã l id hábi li li|
||– panejar, eaorar e avaar os carpos a amentaço escoar, respetaos os tos amentares ocas;
II – responder tecnicamente pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar;
III – realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares;
IV – prestar assistência e educação nutricional a indivíduos e coletividades;
V – orientar e supervisionar as boas práticas de manipulação de alimentos;
VI – elaborar fichas técnicas e especificações para a aquisição de gêneros alimentícios;
|
|Descrição analítica das atribuições
Competências e habilidades|VII – realizar atendimento nutricional individual e coletivo nas unidades de saúde e de assistência social;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividades privativas na forma da Lei Federal nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, e da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009.)
Planejamento de cardápios avaliação nutricional boaspráticas educação alimentar|
|
|,,,
SIM e é OBRIGATÓRIA O Nutricionista é o responsável técnico do Programa Nacional de Alimentação Escolar na forma do art 12 da Lei Federal nº|
|Responsabilidade técnica|, . , .
11.947/2009 e da Resolução CFN nº 465, de 23 de agosto de 2010.|
|Fiscalização de contratos|
Sim,quando formalmente designadoquanto aos contratos degêneros alimentícios, na forma do art. 48|
|PSICÓLOGO
Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Psicologia, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Psicologia — CRP|
||Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas|
|Jornada semanal
Descrição sintética|semanais
Executar ações de avaliação, acompanhamento e intervençãopsicológica naspolíticas de saúde, assistência social e educação.|
|Descrição analítica das atribuições|I – realizar avaliação e diagnóstico psicológico;
II – prestar atendimento psicológico individual e em grupo;
III – elaborar documentos psicológicos, na forma das Resoluções do CFP;
IV – atuar nas equipes do CAPS, do CRAS e do CREAS;
V – desenvolver ações de prevenção e promoção da saúde mental;
VI – realizar orientação a famílias e articulação com a rede intersetorial;
VII – zelar pelo sigilo profissional;
VIII – atuar nas redes de saúde mental, de assistência social e de educação;
IX – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
X – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XI – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XIII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIV – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVI – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;|
||XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividades privativas na forma da Lei Federal nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, e da Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.)|
|Competências e habilidades
Responsabilidade técnica|Escuta clínica, avaliaçãopsicológica, manejo de crise, sigiloprofissional
SIM. Pode assumir a responsabilidade técnicapelo serviço depsicologia, na forma das normas do CFP.|
|Fiscalização de contratos|Não|
|SOCIÓLOGO
Grupo ocupacional e classe|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A|
|Requisitos de provimento|Diploma de curso superior em Ciências Sociais ou Sociologia, reconhecido pelo MEC, e registro no órgão competente, na forma da Lei Federal nº 6.888, de 10 de
|
|
Jornada semanal
|dezembro de 1980
Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais|
|Descrição sintética|Elaborar estudos e diagnósticos sociais de apoio aoplanejamento daspolíticaspúblicas municipais.|
||I – elaborar diagnósticos e estudos sociais do território;
|
|Descrição analítica das atribuições|II – planejar e executar pesquisas sociais e levantamentos de campo;
III – subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas;
IV – assessorar os conselhos municipais e as instâncias de controle social;
V – elaborar relatórios e pareceres técnicos;
VI – apoiar processos participativos, conferências e conselhos;
VII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
VIII – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
IX – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
X – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XI – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XIII – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XIV – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividades na forma da Lei Federal nº 6.888/1980 e do Decreto Federal nº 89.531, de 5 de abril de 1984.)|
|Competências e habilidades|Métodos depesquisa social, análise de dados, articulação comunitária|
|Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos|Sim,quanto aos estudos epareceresque subscreve.
Não|
|TERAPEUTA OCUPACIONAL||
|Grupo ocupacional e classe
Requisitos deprovimento|Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Diploma de curso superior em Terapia Ocupacional, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — CREFITO|
www.diariomunicipal.com.br/femurn 287