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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 288

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Jornada semanal 30 horas
Descrição sintética Executar ações de reabilitação e depromoção da autonomiapor meio de atividades terapêuticas.
Descrição analítica das atribuições I – avaliar a capacidade funcional e ocupacional do paciente;
II – elaborar e executar o plano terapêutico ocupacional;
III – aplicar atividades e recursos terapêuticos voltados à autonomia e à inclusão;
IV – prescrever e orientar o uso de tecnologia assistiva;
V – atuar nas equipes do CAPS, do Centro Especializado em Reabilitação e da atenção básica;
VI – orientar familiares e cuidadores;
VII – atuar em reabilitação, saúde mental e inclusão escolar e social;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividadesprivativas naforma do art. 4º do Decreto-Lei Federal nº 938/1969 e da Lei Federal nº 6.316/1975.)
Competências e habilidades Avaliação funcional, tecnologia assistiva, atividades terapêuticas, trabalho interdisciplinar
Responsabilidade técnica SIM. Pode assumir a responsabilidade técnicapelo serviço de terapia ocupacional, na forma das normas do COFFITO.
Fiscalização de contratos Não
TURISMÓLOGO
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Requisitos deprovimento Diploma de curso superior em Turismo, reconhecidopelo MEC, e registro no órgão competente, na forma da Lei Federal nº 12.591, de 18 dejaneiro de 2012
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Planejar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento do turismo no Município.
Descrição analítica das atribuições I – elaborar e executar o plano municipal de turismo;
II – realizar o inventário da oferta turística;
III – planejar roteiros e produtos turísticos, inclusive os ligados ao patrimônio espeleológico e cultural do Município;
IV – promover ações de divulgação e de captação de eventos;
V – articular-se com o trade turístico e com os conselhos de turismo;
VI – elaborar projetos para captação de recursos;
VII – organizar eventos, roteiros e ações de promoção do destino;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XI – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XIV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XV – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividades naforma da Lei Federal nº 12.591/2012.)
Competências e habilidades Planejamento turístico, elaboração deprojetos, articulação institucional, comunicação
Responsabilidade técnica Sim,quanto aosplanos eprojetos turísticosque subscreve, na forma da Lei Federal nº 12.591/2012.
Fiscalização de contratos
FISCAL AMBIENTAL
Não
FISCAL AMBIENTAL
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A
Requisitos de provimento Diploma de curso superior em Engenharia Ambiental, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental ou área afim, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho
profissional respectivo,quando exigido
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Exercer opoder depolícia ambiental no âmbito da competência municipal.
Descrição analítica das atribuições I – fiscalizar atividades e empreendimentos quanto ao cumprimento da legislação ambiental;
II – lavrar autos de infração, notificações, embargos e termos de apreensão;
III – analisar processos de licenciamento ambiental de impacto local;
IV – realizar vistorias e emitir laudos e pareceres técnicos ambientais;
V – apurar denúncias de dano ambiental;
VI – promover ações de educação ambiental;
VII – atender denúncias e elaborar relatórios e laudos;
VIII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
IX – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XI – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XIV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XV – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Competência municipal na forma do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, observadas a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto
de 1981, e a Lei Federal nº 9.605, de 12 defevereiro de 1998.)
Competências e habilidades Legislação ambiental, elaboração de laudo técnico,poder depolícia, mediação de conflitos
Responsabilidade técnica Sim,quanto aos laudos epareceres técnicos ambientaisque subscreve, observada a habilitação do respectivo conselho.
Fiscalização de contratos Não

Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — CLASSE B

MÉDICO
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe B
Requisitos deprovimento Diploma de curso superior em Medicina, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina — CRM/RN
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Prestar assistência médica àpopulação nos serviços de saúde do Município.
Descrição analítica das atribuições I – realizar consultas e atendimentos médicos, formulando o diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica;
II – indicar e executar procedimentos de sua competência;
III – solicitar e interpretar exames complementares;
IV – emitir atestados, laudos e declarações de óbito;
V – realizar a perícia médica para fins de licenças e aposentadoria, quando designado, na forma da Lei Complementar Municipal nº 07, de 2006;
VI – participar das ações de vigilância epidemiológica e de imunização;
VII – encaminhar pacientes para serviços de maior complexidade;
VIII – registrar em prontuário os atos praticados;
IX – realizar consultas, diagnósticos, prescrições e procedimentos nas unidades de saúde e nos programas municipais;
X – realizar atendimentos de urgência e emergência e atuar na regulação, quando escalado;
XI – notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
XII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
XIII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XIV – elaborar e instruirprojetospara captação de recursos eprestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;

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