DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| Jornada semanal | 30 horas |
|---|---|
| Descrição sintética | Executar ações de reabilitação e depromoção da autonomiapor meio de atividades terapêuticas. |
| Descrição analítica das atribuições | I – avaliar a capacidade funcional e ocupacional do paciente; II – elaborar e executar o plano terapêutico ocupacional; III – aplicar atividades e recursos terapêuticos voltados à autonomia e à inclusão; IV – prescrever e orientar o uso de tecnologia assistiva; V – atuar nas equipes do CAPS, do Centro Especializado em Reabilitação e da atenção básica; VI – orientar familiares e cuidadores; VII – atuar em reabilitação, saúde mental e inclusão escolar e social; VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação; IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso; XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atividadesprivativas naforma do art. 4º do Decreto-Lei Federal nº 938/1969 e da Lei Federal nº 6.316/1975.) |
| Competências e habilidades | Avaliação funcional, tecnologia assistiva, atividades terapêuticas, trabalho interdisciplinar |
| Responsabilidade técnica | SIM. Pode assumir a responsabilidade técnicapelo serviço de terapia ocupacional, na forma das normas do COFFITO. |
| Fiscalização de contratos | Não |
| TURISMÓLOGO | |
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A |
| Requisitos deprovimento | Diploma de curso superior em Turismo, reconhecidopelo MEC, e registro no órgão competente, na forma da Lei Federal nº 12.591, de 18 dejaneiro de 2012 |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Planejar, executar e avaliar as ações de desenvolvimento do turismo no Município. |
| Descrição analítica das atribuições | I – elaborar e executar o plano municipal de turismo; II – realizar o inventário da oferta turística; III – planejar roteiros e produtos turísticos, inclusive os ligados ao patrimônio espeleológico e cultural do Município; IV – promover ações de divulgação e de captação de eventos; V – articular-se com o trade turístico e com os conselhos de turismo; VI – elaborar projetos para captação de recursos; VII – organizar eventos, roteiros e ações de promoção do destino; VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação; IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XI – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XIII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XIV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XV – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Atividades naforma da Lei Federal nº 12.591/2012.) |
| Competências e habilidades | Planejamento turístico, elaboração deprojetos, articulação institucional, comunicação |
| Responsabilidade técnica | Sim,quanto aosplanos eprojetos turísticosque subscreve, na forma da Lei Federal nº 12.591/2012. |
| Fiscalização de contratos FISCAL AMBIENTAL |
Não |
| FISCAL AMBIENTAL | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe A |
| Requisitos de provimento | Diploma de curso superior em Engenharia Ambiental, Ciências Biológicas, Gestão Ambiental ou área afim, reconhecido pelo MEC, e registro no conselho profissional respectivo,quando exigido |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Exercer opoder depolícia ambiental no âmbito da competência municipal. |
| Descrição analítica das atribuições | I – fiscalizar atividades e empreendimentos quanto ao cumprimento da legislação ambiental; II – lavrar autos de infração, notificações, embargos e termos de apreensão; III – analisar processos de licenciamento ambiental de impacto local; IV – realizar vistorias e emitir laudos e pareceres técnicos ambientais; V – apurar denúncias de dano ambiental; VI – promover ações de educação ambiental; VII – atender denúncias e elaborar relatórios e laudos; VIII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; IX – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; X – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XI – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XIII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XIV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XV – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso; XVI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. (Competência municipal na forma do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, observadas a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Lei Federal nº 9.605, de 12 defevereiro de 1998.) |
| Competências e habilidades | Legislação ambiental, elaboração de laudo técnico,poder depolícia, mediação de conflitos |
| Responsabilidade técnica | Sim,quanto aos laudos epareceres técnicos ambientaisque subscreve, observada a habilitação do respectivo conselho. |
| Fiscalização de contratos | Não |
Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — CLASSE B
| MÉDICO | |
|---|---|
| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe B |
| Requisitos deprovimento | Diploma de curso superior em Medicina, reconhecidopelo MEC, e registro no Conselho Regional de Medicina — CRM/RN |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Prestar assistência médica àpopulação nos serviços de saúde do Município. |
| Descrição analítica das atribuições | I – realizar consultas e atendimentos médicos, formulando o diagnóstico nosológico e a respectiva prescrição terapêutica; II – indicar e executar procedimentos de sua competência; III – solicitar e interpretar exames complementares; IV – emitir atestados, laudos e declarações de óbito; V – realizar a perícia médica para fins de licenças e aposentadoria, quando designado, na forma da Lei Complementar Municipal nº 07, de 2006; VI – participar das ações de vigilância epidemiológica e de imunização; VII – encaminhar pacientes para serviços de maior complexidade; VIII – registrar em prontuário os atos praticados; IX – realizar consultas, diagnósticos, prescrições e procedimentos nas unidades de saúde e nos programas municipais; X – realizar atendimentos de urgência e emergência e atuar na regulação, quando escalado; XI – notificar doenças e agravos de notificação compulsória; XII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação; XIII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; XIV – elaborar e instruirprojetospara captação de recursos eprestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; |
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