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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 289

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

XV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XVI – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XVII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XVIII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XIX – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XX – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XXI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.
(Atividadesprivativas naforma do art. 4º da Lei Federal nº 12.842, de 10 dejulho de 2013.)
Competências e habilidades Raciocínio clínico, domínio deprotocolos do SUS, comunicação com opaciente, registro emprontuário
Responsabilidade técnica SIM. A direção técnica dos serviços médicos e a responsabilidade técnica por estabelecimento de saúde são privativas do Médico, na forma do art. 4º, XII, da Lei
Federal nº 12.842/2013 e das Resoluções do CFM.
Fiscalização de contratos Não
MÉDICO RADIOLOGISTA
Grupo ocupacional e classe Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe B
Requisitos de provimento Diploma de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina — CRM/RN e título de especialista em Radiologia e
Diagnósticopor Imagem
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Realizar e interpretar exames de diagnósticopor imagem e responder tecnicamentepelo serviço de radiodiagnóstico.
Descrição analítica das atribuições I – realizar e interpretar exames de diagnóstico por imagem, emitindo os respectivos laudos;
II – responder tecnicamente pelo serviço de radiodiagnóstico;
III – supervisionar a equipe técnica quanto às técnicas de exame;
IV – implantar e fiscalizar o programa de proteção radiológica;
V – zelar pela qualidade das imagens e pela calibração dos equipamentos;
VI – orientar os médicos solicitantes quanto à indicação dos exames;
VII – participar da regulação e da organização das filas de exames;
VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata.

(Observadas a Lei Federal nº 12.842/2013 e as normas da ANVISA sobre serviços de radiodiagnóstico.)
Competências e habilidades
Interpretação de imagem,proteção radiológica,gestão de serviço de imagem
Responsabilidade técnica SIM, e é OBRIGATÓRIA. O serviço de radiodiagnóstico deve contar com responsável técnico médico especialista, na forma das normas da ANVISA e das
Resoluções do CFM.
Fiscalização de contratos Não
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
Gruo ocuacional e classe
Gruo Ocuacional V – Profissionais de Nível Suerior — Classe B
p p
Requisitos deprovimento
p p p
Diploma de curso superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Economia ou área afim, reconhecidopelo MEC
Jornada semanal Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas
semanais
Descrição sintética Constituir o crédito tributário mediante lançamento e exercer a auditoria fiscal dos tributos municipais.
Descrição analítica das atribuições I – constituir o crédito tributário mediante lançamento, na forma do art. 142 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
II – planejar e executar auditorias fiscais em contribuintes;
III – examinar livros, documentos e arquivos digitais dos sujeitos passivos;
IV – lavrar termos de fiscalização, notificações e autos de infração;
V – propor a inscrição em dívida ativa e representar para fins penais, quando cabível;
VI – analisar impugnações e instruir processos administrativos fiscais;
VII – elaborar estudos de estimativa de renúncia e de projeção de receita;
VIII – elaborar e revisar a legislação tributária e os atos normativos;
IX – conduzir o cadastro imobiliário e mobiliário e a atualização da planta genérica de valores;
X – acompanhar a arrecadação e a cobrança administrativa da dívida ativa;
XI – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação;
XII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área;
XIII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área;
XIV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área;
XV – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado;
XVI – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes;
XVII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado;
XVIII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade;
XIX – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso;
XX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata.
Competências e habilidades Auditoria fiscal, domínio da legislação tributária, análise contábil, instruçãoprocessual
Responsabilidade técnica
Fiscalização de contratos
Sim,quanto aos lançamentos e autosque subscreve, com fépública no exercício da fiscalização.
Não

ANEXO V CORRELAÇÃO DE CARGOS DOS CONJUNTOS OCUPACIONAIS

Cargo atual (denominação constante da folha depagamento) Cargo correspondente nesta Lei Grupo e classe de destino Situação
Agente Administrativo Agente Administrativo II – Nível Médio, Classe B
37 ocupadas de 59 vagas criadas
Agente Comunitário de Saúde Agente Comunitário de Saúde III – ACS e ACE, Classe Única 112 ocupadas de 126 vagas criadas
Agente de Controle de Endemias Agente de Combate às Endemias III – ACS e ACE, Classe Única 27 ocupadas de 28 vagas criadas —
Denominação atualizada (Lei Federal nº
11.350/2006)
Agente de Trânsito Agente de Trânsito II – Nível Médio, Classe B 2 ocupadas de 6 vagas criadas
Almoxarife Almoxarife II – Nível Médio, Classe A 1 ocupada de 2 vagas criadas
Arquiteto Arquiteto V – Nível Superior, Classe A 1 ocupada de 1 vaga criada
Assistente Administrativo Assistente Administrativo II – Nível Médio, Classe B 4 ocupadas de 15 vagas criadas
Assistente Social Assistente Social V – Nível Superior, Classe A 3 ocupadas de 4 vagas criadas — Jornada
de 30h (art. 63, I)
Auditor Municipal de Tributos Auditor Fiscal de Tributos V – Nível Superior, Classe B 1 ocupada de 2 vagas criadas —
Denominação atualizada (art. 72)
Auxiliar de Contabilidade Auxiliar de Contabilidade II – Nível Médio, Classe B 1 ocupada de 6 vagas criadas
Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório II – Nível Médio, Classe B 1 ocupada de 2 vagas criadas
Auxiliar de Mecânico Auxiliar de Mecânico (cargo em extinção) I – Nível Fundamental, Classe B 2 ocupadas de 2 vagas; cargo em
extinção, na forma do art. 73, § 2º
Auxiliar de Odontólogo Auxiliar em Saúde Bucal II – Nível Médio, Classe B 24 ocupadas de 24 vagas criadas —
Denominação atualizada (Lei Federal nº
11.889/2008) — art. 72
Auxiliar de Saúde Auxiliar de Saúde II – Nível Médio, Classe B 2 ocupadas de 12 vagas criadas
Auxiliar de Saúde Bucal Auxiliar em Saúde Bucal II – Nível Médio, Classe B 24 ocupadas de 24 vagas criadas —

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