DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| XV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XVI – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XVII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XVIII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XIX – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XX – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso; XXI – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. |
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|---|---|
| (Atividadesprivativas naforma do art. 4º da Lei Federal nº 12.842, de 10 dejulho de 2013.) | |
| Competências e habilidades | Raciocínio clínico, domínio deprotocolos do SUS, comunicação com opaciente, registro emprontuário |
| Responsabilidade técnica | SIM. A direção técnica dos serviços médicos e a responsabilidade técnica por estabelecimento de saúde são privativas do Médico, na forma do art. 4º, XII, da Lei Federal nº 12.842/2013 e das Resoluções do CFM. |
| Fiscalização de contratos | Não |
| MÉDICO RADIOLOGISTA |
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| Grupo ocupacional e classe | Grupo Ocupacional V – Profissionais de Nível Superior — Classe B |
| Requisitos de provimento | Diploma de curso superior em Medicina, reconhecido pelo MEC, registro no Conselho Regional de Medicina — CRM/RN e título de especialista em Radiologia e Diagnósticopor Imagem |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Realizar e interpretar exames de diagnósticopor imagem e responder tecnicamentepelo serviço de radiodiagnóstico. |
| Descrição analítica das atribuições | I – realizar e interpretar exames de diagnóstico por imagem, emitindo os respectivos laudos; II – responder tecnicamente pelo serviço de radiodiagnóstico; III – supervisionar a equipe técnica quanto às técnicas de exame; IV – implantar e fiscalizar o programa de proteção radiológica; V – zelar pela qualidade das imagens e pela calibração dos equipamentos; VI – orientar os médicos solicitantes quanto à indicação dos exames; VII – participar da regulação e da organização das filas de exames; VIII – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação; IX – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; X – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; XI – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XII – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XIII – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XIV – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XV – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XVI – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso; XVII – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza e grau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadas pela chefia imediata. |
(Observadas a Lei Federal nº 12.842/2013 e as normas da ANVISA sobre serviços de radiodiagnóstico.) |
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| Competências e habilidades | Interpretação de imagem,proteção radiológica,gestão de serviço de imagem |
| Responsabilidade técnica | SIM, e é OBRIGATÓRIA. O serviço de radiodiagnóstico deve contar com responsável técnico médico especialista, na forma das normas da ANVISA e das Resoluções do CFM. |
| Fiscalização de contratos | Não |
| AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS Gruo ocuacional e classe |
Gruo Ocuacional V – Profissionais de Nível Suerior — Classe B |
| p p Requisitos deprovimento |
p p p Diploma de curso superior em Ciências Contábeis, Direito, Administração, Economia ou área afim, reconhecidopelo MEC |
| Jornada semanal | Na forma do art. 19, § 2º, desta Lei: jornada efetivamente praticada na data da publicação, conservada e alterável somente por lei, observado o limite de 40 horas semanais |
| Descrição sintética | Constituir o crédito tributário mediante lançamento e exercer a auditoria fiscal dos tributos municipais. |
| Descrição analítica das atribuições | I – constituir o crédito tributário mediante lançamento, na forma do art. 142 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; II – planejar e executar auditorias fiscais em contribuintes; III – examinar livros, documentos e arquivos digitais dos sujeitos passivos; IV – lavrar termos de fiscalização, notificações e autos de infração; V – propor a inscrição em dívida ativa e representar para fins penais, quando cabível; VI – analisar impugnações e instruir processos administrativos fiscais; VII – elaborar estudos de estimativa de renúncia e de projeção de receita; VIII – elaborar e revisar a legislação tributária e os atos normativos; IX – conduzir o cadastro imobiliário e mobiliário e a atualização da planta genérica de valores; X – acompanhar a arrecadação e a cobrança administrativa da dívida ativa; XI – elaborar pareceres, laudos, relatórios, notas técnicas e estudos em sua área de atuação; XII – participar da elaboração, execução, monitoramento e avaliação de planos, programas, projetos e políticas públicas de sua área; XIII – elaborar e instruir projetos para captação de recursos e prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, em sua área; XIV – alimentar e manter atualizados os sistemas de informação e de prestação de contas federais, estaduais e municipais afetos à sua área; XV – prestar assessoria técnica às unidades administrativas, às comissões e aos conselhos municipais, quando designado; XVI – planejar e ministrar ações de capacitação e de educação permanente das equipes; XVII – participar de comissões, grupos de trabalho, câmaras técnicas e conselhos, quando designado; XVIII – orientar tecnicamente, no âmbito de sua competência, os servidores de nível médio e fundamental lotados na mesma unidade; XIX – zelar pelo sigilo profissional e pela proteção dos dados pessoais a que tiver acesso; |
| XX – executar outras atribuições correlatas, de mesma natureza egrau de complexidade, compatíveis com o cargo, determinadaspela chefia imediata. | |
| Competências e habilidades | Auditoria fiscal, domínio da legislação tributária, análise contábil, instruçãoprocessual |
| Responsabilidade técnica Fiscalização de contratos |
Sim,quanto aos lançamentos e autosque subscreve, com fépública no exercício da fiscalização. Não |
ANEXO V CORRELAÇÃO DE CARGOS DOS CONJUNTOS OCUPACIONAIS
| Cargo atual (denominação constante da folha depagamento) | Cargo correspondente nesta Lei | Grupo e classe de destino | Situação |
|---|---|---|---|
| Agente Administrativo | Agente Administrativo | II – Nível Médio, Classe B |
37 ocupadas de 59 vagas criadas |
| Agente Comunitário de Saúde | Agente Comunitário de Saúde | III – ACS e ACE, Classe Única | 112 ocupadas de 126 vagas criadas |
| Agente de Controle de Endemias | Agente de Combate às Endemias | III – ACS e ACE, Classe Única | 27 ocupadas de 28 vagas criadas — Denominação atualizada (Lei Federal nº 11.350/2006) |
| Agente de Trânsito | Agente de Trânsito | II – Nível Médio, Classe B | 2 ocupadas de 6 vagas criadas |
| Almoxarife | Almoxarife | II – Nível Médio, Classe A | 1 ocupada de 2 vagas criadas |
| Arquiteto | Arquiteto | V – Nível Superior, Classe A | 1 ocupada de 1 vaga criada |
| Assistente Administrativo | Assistente Administrativo | II – Nível Médio, Classe B | 4 ocupadas de 15 vagas criadas |
| Assistente Social | Assistente Social | V – Nível Superior, Classe A | 3 ocupadas de 4 vagas criadas — Jornada de 30h (art. 63, I) |
| Auditor Municipal de Tributos | Auditor Fiscal de Tributos | V – Nível Superior, Classe B | 1 ocupada de 2 vagas criadas — Denominação atualizada (art. 72) |
| Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar de Contabilidade | II – Nível Médio, Classe B | 1 ocupada de 6 vagas criadas |
| Auxiliar de Laboratório | Auxiliar de Laboratório | II – Nível Médio, Classe B | 1 ocupada de 2 vagas criadas |
| Auxiliar de Mecânico | Auxiliar de Mecânico (cargo em extinção) | I – Nível Fundamental, Classe B | 2 ocupadas de 2 vagas; cargo em extinção, na forma do art. 73, § 2º |
| Auxiliar de Odontólogo | Auxiliar em Saúde Bucal | II – Nível Médio, Classe B | 24 ocupadas de 24 vagas criadas — Denominação atualizada (Lei Federal nº 11.889/2008) — art. 72 |
| Auxiliar de Saúde | Auxiliar de Saúde | II – Nível Médio, Classe B | 2 ocupadas de 12 vagas criadas |
| Auxiliar de Saúde Bucal | Auxiliar em Saúde Bucal | II – Nível Médio, Classe B | 24 ocupadas de 24 vagas criadas — |
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