DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mossoró/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Governador Dix-Sept Rosado/RN, 08 de outobro de 2026.
| Fundo Municipal De Assistência Social De Gov. Dix-Sept Rosado/RN | DHD LTDA |
|---|---|
| MONALISA LOPES EVANGELISTA | DAYANE RAFAELA DE MELO FRANCA DANTAS |
| Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social | Representante Legal |
| (Contratante) | (Contratada) |
ADEMIRTON CARLOS EVANGELISTA SEGUNDO Gestor De Contrato
ANA JESSICA ALVES PIO Fiscal De Contrato
Publicado por: Josieliton Meneses de Freitas Silva Código Identificador: 92334C64
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN, fará Contratação de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento, instalação e substituição de peças e acessórios originais, bem como para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos e hospitalares, compreendendo diagnósticos, reparos, regulagens, calibrações, testes e demais intervenções necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos das Unidades de Saúde, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ipanguaçu/RN , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QTD | VALOR UNIT (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em mocho odontológico. | SERV. | 6 | ||
| 2 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em seladora odontológica. | SERV. | 8 | ||
| 3 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em autoclave odontológica. | SERV. | 4 | ||
| 4 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em ultrassom odontológico. | SERV. | 4 | ||
| 5 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em contra angulo. | SERV. | 8 | ||
| 6 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em fotopolimerizador. | SERV. | 12 | ||
| 7 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em destilador. | SERV. | 6 | ||
| 8 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em caneta odontológica. | SERV. | 10 | ||
| 9 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em secadora rotativa. | SERV. | 4 | ||
| 10 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em micro motor. | SERV. | 8 | ||
| 11 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em amalgamador. | SERV. | 6 | ||
| 12 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em refletor odontológico. | SERV. | 4 | ||
| 13 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em cuspideira. | SERV. | 6 | ||
| 14 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em equipo odontológico. | SERV. | 12 | ||
| 15 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em cadeira odontológica. | SERV. | 8 | ||
| 16 | Serviço de revisão e manutençãopreventiva e corretiva em compressor odontológico. | SERV. | 12 | ||
| 17 | Anelpistonpara compressor odontológico. | Peça | 15 | ||
| 18 | Biela com buchapara compressor odontológico. | Peça | 10 | ||
| 19 | Capacitorpara compressor odontológico. | Peça | 10 | ||
| 20 | Conjunto de segmentografitepara compressor odontológico. | Peça | 10 | ||
| 21 | Fitapara seladora manual. | Peça | 8 | ||
| 22 | Mangueira 1/8para autoclave. | Peça | 5 | ||
| 23 | Mangueira comgarganta ¾ (1 mt). | Peça | 6 | ||
| 24 | Mangueira trancadapara compressor odontológico (1 mt). | Peça | 11 | ||
| 25 | Mangueira tríplice. | Peça | 15 | ||
| 26 | Motorpara amalgamador odontológico. | Peça | 6 | ||
| 27 | Placapara autoclave odontológico. | Peça | 3 | ||
| 28 | Pressostatopara compressor odontológico. | Peça | 8 | ||
| 29 | Reparo da válvula de retenção de ½para compressor odontológico. | Peça | 8 |
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