DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| 30 | Reparo de válvula solenoidepara autoclave. | Peça | 4 |
|---|---|---|---|
| 31 | Resistencia 4 watspara ondas curtas. | Peça | 4 |
| 32 | Rolamento 1208 kj30para compressor odontológico. | Peça | 8 |
| 33 | Rolamento 620zzpara caneta odontológica. | Peça | 8 |
| 34 | Rolamento da bielapara compressor odontológico. | Peça | 12 |
| 35 | Segmentopara compressor odontológico. | Peça | 12 |
| 36 | Separador de detritospara sugador odontológico. | Peça | 6 |
| 37 | Válvula solenoide 1/2para autoclave. | Peça | 2 |
Data Limite para Recebimento das Propostas: 3 (três) dias úteis , conforme o §1º do art. 183 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021. Ou seja, a contagem dar-se-á do primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na internet.
E-mail: [email protected]
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
OBJETO
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, incluindo assistência técnica, fornecimento de peças, calibração, higienização, lubrificação e ajustes necessários para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ipanguaçu/RN.
A quantidade estimada no presente termo foi definida com base em fatores objetivos relacionados ao consumo histórico registrado pelas unidades vinculadas a esta Secretaria, aliado à análise das séries históricas de demandas e das necessidades recorrentes identificadas no âmbito da política municipal de saúde. Foram ainda considerados os possíveis impactos decorrentes de ocorrências futuras previsíveis, como aumento do número de atendimentos, ampliação de programas de saúde e cumprimento de determinações judiciais que possam gerar acréscimos nas quantidades demandadas.
Em atenção aos princípios da economicidade, eficiência e competitividade, segregar-se-a o fornecimento de materiais e a execução dos serviços, permitindo ampliar a concorrência, possibilitando a participação de empresas especializadas em cada segmento e resultando melhores condições de preço e qualidade.
Além disso, essa prática reduzirá a dependência de um único fornecedor, favorecendo maior transparência na formação dos custos e possibilitando um controle mais efetivo sobre a execução contratual, desde que assegurada a viabilidade técnica e a adequada definição das responsabilidades contratuais, além da compatibilidade entre as peças adquiridas e os serviços a serem realizados, bem como a garantia do pleno funcionamento dos equipamentos.
Dessa forma, a estimativa apresentada reflete um parâmetro técnico consistente e compatível com a realidade administrativa, assegurando planejamento adequado e mitigação de riscos de desabastecimento, conforme demonstrado na tabela a seguir. JUSTIFICATIVA E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação tem por finalidade garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de saúde bucal oferecidos à população do Município de Ipanguaçu/RN, por meio da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos utilizados nas unidades de atendimento da rede municipal de saúde. Os serviços incluem assistência técnica, fornecimento de peças, calibração, higienização, lubrificação e ajustes necessários para assegurar o pleno funcionamento dos referidos equipamentos.
A necessidade da contratação de empresa especializada para a manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e acessórios originais para equipamentos de consultórios odontológicos, onde desempenham papel essencial na promoção da saúde bucal, na prevenção de doenças e no tratamento de usuários do sistema público de saúde. Entretanto, em razão do uso constante e do desgaste natural, os equipamentos odontológicos necessitam de reposição de peças e serviços técnicos especializados para assegurar seu pleno funcionamento.
Destaca-se ainda que a ausência de manutenção adequada nos equipamentos odontológicos compromete diretamente a continuidade dos atendimentos odontológicos, afetando a saúde da população e o regular funcionamento das unidades básicas de saúde. A situação configura, portanto, a necessidade de contratação mediante licitação, visando garantir a continuidade e a eficiência dos serviços prestados à população.
Assim, a contratação de empresa especializada é medida indispensável para garantir o atendimento da população, prevenir riscos à saúde coletiva e assegurar a manutenção da infraestrutura pública de saúde no município de Ipanguaçu, além de contribuir para a melhoria contínua da assistência odontológica disponibilizada à população do município.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços desta contratação são caracterizados como comuns, pois, conforme prevê o inciso XIII do art. 6º da Lei nº 14.133/21, a classificação do bem ou o serviço será comum quando os padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
O objeto desta contratação se enquadra como fornecimento contínuo, visto que visa atender às necessidades dessa Secretaria Municipal, de forma permanente e contínua, assegurando a integridade do funcionamento das suas atividades finalísticas, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação dos serviços e o cumprimento da missão institucional, de acordo com o inciso XV, art. 6º, Lei
nº 14.133/2021.
4. VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado, nas hipóteses e nos termos dos arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21, especialmente as disposições do Art. 107, por tratar-se a presente contratação, de fornecimento contínuo.
5 – FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o que determina o inciso XXIII do art. 6º da Lei 14.133/21. A contratação obedecerá às disposições da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal nº 19/2023.
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual de 2025. As justificativas estão constadas em campo específico do Estudo Técnico Preliminar.
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
6.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 311