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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 312

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

7 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade;

Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, estabelecidas na Lei nº 14.133/21, o presente Termo de Referência observará também a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, bem como os critérios elencados na instrução normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Subcontratação;

Não será permitida a subcontratação.

Garantia da Contratação;

Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões abaixo justificadas: Primeiro, não há complexidade na presente contratação direta e a entrega do objeto será em conformidade com a demanda da administração; Segundo a onerosidade em torno da própria exigência de garantia, como regra, representa um valor que seria agregado às propostas dos licitantes, o que equivale dizer que os custos dessa exigência seriam repassados à própria Administração contratante. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.

Terceiro, a exigência da garantia, por conta desses fatores, pode representar em uma contratação fracassada. Da vistoria e amostra;

Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços, bem como a apresentação de amostras.

8 – EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução;

O início da execução do objeto é de no máximo 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço, de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite.

8.1.1.1.A definição do supracitado prazo justifica-se pela natureza essencial e contínua das atividades odontologicas nas Unidades de Saúde do município, as quais demandam resposta célere para garantir a manutenção da qualidade do atendimento e segurança dos pacientes, eis que a eventual demora na execução pode comprometer diagnósticos, tratamentos e a operacionalidade dos serviços, ocasionando riscos à saúde pública e à integridade dos usuários. Dessa forma, a fixação de prazo exíguo visa assegurar a pronta disponibilidade do serviço, minimizar interrupções e atender ao interesse público, em consonância com os princípios da eficiência, continuidade e supremacia do interesse coletivo

Não será aceito serviço e/ou material que não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas no procedimento de contratação.

No caso de desconformidades no serviço executado ou material fornecido, a contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for estabelecido.

Local e horário da prestação dos serviços e fornecimento de material;

Os serviços serão prestados conforme cronogramas e necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, e os materiais fornecidos nas dependências da secretaria municipal de saúde, nos horários em que há expediente na sede 07:00hrs às 13:00hrs.

Materiais a serem disponibilizados;

Para a perfeita execução dos serviços a contratada deverá disponibilizar mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a sua realização, além daqueles que por ventura sejam submetidos a substituição quando necessário a partir de sua aquisição junto ao fornecedor competente.

CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto

Os serviços e eventuais materiais utilizados poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada, devendo ser corrigidos ou substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

O prazo para execução dos serviços solicitados pela Administração será de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da ordem de serviço ou requisição formal, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas pela Contratada e aceitas pela Administração.

A medição dos serviços será realizada com base na efetiva execução das atividades de instalação, desinstalação e manutenção preventiva ou corretiva dos equipamentos odontologicos, conforme as ordens de serviço emitidas e devidamente atestadas pelo fiscal do contrato.

O prazo para recebimento definitivo poderá ser, excepcionalmente, prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

Liquidação

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de trintas dias para fins de liquidação.

Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

o prazo de validade;

a data da emissão;

os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar;

eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

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