DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Os índices acima descritos deverão ser apresentados pelo licitante juntamente com o Balanço Patrimonial, devidamente assinado por contador da empresa e por sócio - administrador identificado no Contrato Social da mesma.
Apresentar capital mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar o balanço com a chancela da Receita Federal, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por contador, que comprove que a empresa adota a Escrituração Contábil Digital – ECD;
As empresas criadas no exercício financeiro da abertura da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65,§1º).
O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações
contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
Qualificação técnica e Declarações complementares:
Comprovação de aptidão para execução de serviço e/ou fornecimento de peças equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 02 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação e o somatório de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, aplicável por força da IN SEGES/ME nº 98/2022.
Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Apresentar declaração de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregada de empresa pública ou de sociedade mista, deste órgão celebrante.
Apresentar declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
Apresentar declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação será realizado na etapa das pesquisas direto com os fornecedores, utilizando-se o sistema Cestas de Preço. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos Geral Municipal.
A dotação orçamentaria, serão oportunamente informadas e anexadas pelo Setor da Contadoria Geral do Município.
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATANTE: Emitir as ordens de serviço conforme a necessidade das unidades de saúde, indicando os equipamentos, local de execução e tipo de serviço a ser realizado (preventivo ou corretivo). Disponibilizar acesso aos equipamentos e instalações onde os serviços deverão ser executados, garantindo as condições adequadas de segurança e funcionamento. 13.1.3. Atestar a execução dos serviços, mediante relatório técnico ou nota de execução emitida pela contratada e conferida pelo fiscal do contrato; 13.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; Prestar as informações e esclarecimentos que se façam necessários à boa execução contratual; Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando de que as soluções por ela propostas, sejam mais adequadas; Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista; Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, conforme anexo VI da IN SEGES/MP 5/2017. Rejeitar total ou parcialmente os serviços executados em desacordo com as especificações contratuais, exigindo a correção ou substituição no prazo estabelecido
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 314