DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Garantir os serviços e peças substituídas, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ou por prazo superior, se previsto em proposta.
Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos, de forma eficiente, contínua e dentro dos prazos estabelecidos, garantindo a plena funcionalidade dos equipamentos.
Apresentar prontamente assistência técnica sempre que houver solicitação da Administração, inclusive em caráter emergencial, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da comunicação formal (por e-mail, telefone ou outro meio oficial), considerando o tempo necessário para deslocamento e preparo das ferramentas e insumos de trabalho.
Empregar mão de obra qualificada e devidamente treinada, com profissionais habilitados tecnicamente para os serviços de assistência técnica, calibração, higienização, lubrificação e ajustes;
Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Substituir, imediatamente, a pedido da FISCALIZAÇÃO, sem que lhe caiba o direito de reclamação ou indenização, os veículos e/ou equipamentos/ferramentas que apresentarem rendimentos insatisfatórios e de baixa qualidade.
A Contratada deverá ainda:
Fornecer todos os materiais, ferramentas, equipamentos e utensílios a serem utilizados para execução dos serviços deste objeto; Providenciar retirada e correta destinação de resíduos gerados nos serviços, além da limpeza do local que foi realizado o serviço;
Identificar com fardamento da Contratada todos os funcionários designados para a execução dos serviços solicitados pela Contratante;
Assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a municipalidade; Providenciar o transporte e o deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços;
Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em nome da Contratada;
14.2.19. Repetir procedimentos sem ânus para a Contratante à correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de prestação de serviço em desacordo com as condições contratadas;
Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados ou prepostos, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou doto;
Prestar "todos os esclarecimentos técnicos que forem solicitados pela Fiscalização, relacionados com as características dos serviços oferecidos; Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que, praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto deste contrato;
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
A Contratada deverá assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações técnicas e/ou orientações do Fiscal de Contrato, sem ônus para a municipalidade;
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
14 – DO REAJUSTE
Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
15 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações contidas no disposto do Art. 155 da Lei nº 14.133/21. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 as sanções contidas no disposto do Art. 156 da Lei nº 14.133/21.
16 – DA ALTERAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 124 da Lei nº 14.133/21,
desde que haja as devidas justificativas.
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