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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 316

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto no Art. 125 da Lei nº 14.133/21.

Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de pertinentes a essas atribuições.

O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.

A administração e os demais atos de controle da correspondente Ata de Registro de Preços, decorrente do competente processo licitatório, serão realizados através do Departamento de Compras, atuando como Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.

Caberá ao gerenciador a realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação de vantajosidade, acompanhando os preços praticados para os respectivos itens registrados, nas mesmas condições ofertadas, para fins de controle e, conforme o caso, fixação do valor máximo a ser pago para a correspondente contratação.

DO FORO

Para a solução de qualquer pendência oriunda da execução do contrato não resolvida na esfera administrativa, será escolhido o Foro da Comarca de Ipanguaçu/RN, renunciando a qualquer outro ainda que privilegiado.

Ipanguaçu – RN, 08 de outubro de 2026

Atenciosamente,

JAIRES AZEVEDO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 38/2026

SIMONELLEY COSTA DO NASCIMENTO

Coordenador de Saúde Bucal Matrícula nº 10032870

JAÍRES AZEVEDO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 38/2026

Responsável Pela Elaboração Do Termo De Referência

Publicado por:
Paulo Ricardo Felipe Dos Santos
Código Identificador:B472D3E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2026 (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a instituição do process
Sistema Eletrônico Oficial — platafor
Municipal nº 15/2026.
o administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo do Município de Japi/RN e uniformiza os fluxos de autuação, instrução, tramitação, decisão, publicação e arquivamento no
ma Top Down —, disciplinando, ainda, a comunicação com o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Câmara Municipal, em regulamentação operacional ao Decreto
INSTRUMENTO Instrução Normativa Conjunta — ato administrativo de efeitos internos, de natureza operacional e subordinada, expedido na forma do art. 78, II, alínea “g”, da Lei
Orgânica do Município de Japi/RN.
FUNDAMENTO Arts. 66, 67, X, XII e XXIV, 77 e 78 da Lei Orgânica Municipal; art. 37 da CF/88; Lei Federal nº 14.129/2021; Lei Federal nº 14.063/2020; Lei Federal nº 12.682/2012;
Lei Federal nº 12.527/2011; Lei Federal nº 13.709/2018; Lei Federal nº 14.133/2021; LC Municipal nº 001/1997; Decreto Municipal nº 15/2026.
ABRANGÊNCIA Gabinete da Prefeita, Gabinete Civil, Procuradoria-Geral do Município, Controladoria-Geral, todas as Secretarias Municipais e demais unidades administrativas do Poder
Executivo, bem como as entidades da administração indireta, noque couber.
OBJETO Uniformização dos fluxos processuais eletrônicos e fixação dos procedimentos obrigatórios de autuação, instrução, tramitação, análise jurídica, decisão, publicação,
controle deprazos e arquivamento.
DESTINATÁRIOS Servidorespúblicos municipais, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, empregadospúblicos, agentespolíticos e colaboradores com acesso ao Sistema.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO e a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE JAPI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal em vigor, e com fundamento no art. 37 da Constituição Federal; nos arts. 66, 67, 77 e 78 da Lei Orgânica do Município de Japi/RN; na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021; na Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020; na Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012; na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei Complementar Municipal nº 001, de 27 de dezembro de 1997; e no Decreto Municipal nº 15/2026,

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 15/2026 instituiu o Sistema Eletrônico Oficial de gestão documental e de processos administrativos do Município de Japi/RN — plataforma Top Down — como meio preferencial de produção, tramitação, comunicação e arquivamento dos atos e documentos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que compete a esta Instrução Normativa, na qualidade de ato administrativo de caráter operacional e subordinado, detalhar o fluxo procedimental interno necessário à fiel execução do referido Decreto, sem inovar quanto a direitos, deveres, competências ou prazos nele e na legislação de regência estabelecidos;

CONSIDERANDO a diretriz de governo digital fixada na Lei Federal nº 14.129/2021, que erige o meio eletrônico a instrumento ordinário de atuação administrativa, e a preferência pelo meio eletrônico consagrada no art. 12, VI, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de superar a tramitação avulsa de expedientes em papel, prática que compromete a rastreabilidade dos autos, a segurança da guarda documental e o controle de prazos, notadamente naqueles processos sujeitos a prazo peremptório fixado por órgão de controle externo;

CONSIDERANDO a recorrência de expedientes oriundos do Ministério Público Estadual, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, cuja resposta tempestiva e tecnicamente consistente depende de fluxo único, previamente definido e monitorado;

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