DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte •|ANO XVIII | Nº 3895|
|---|---|
|871 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 15000000|R$ 8.000,00|
|Total da Ação:|R$ 8.000,00|
|Total da Unidade Orçamentária:|R$ 10.000,00|
Valor total Suplementado: R$ 10.000,00
Redução
| 4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Lucrécia 7001 - SEC. M. ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO FMAS 2.164 - Manutenção do órgãogestor da Política de Assistência Social |
||
|---|---|---|
| 842 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | Fonte: 15000000 | R$ 6.000,00 |
| 845 - 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores | Fonte: 15000000 | R$ 2.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 8.000,00 | |
| 2.167 - Fortalecimento do Controle Social e Conselho Municipal de Assistência Social/Instânc | **ia de Controle social do Prog ** | rama Bolsa Família |
| 827 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 15000000 | R$ 2.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 2.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 10.000,00 |
Valor total Reduzido: R$ 10.000,00
ANTONIO WALTER DE ARAUJO
Prefeito
Publicado por: Lucas Eduardo da Cunha Tomaz Código Identificador: 50CEFBF8
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27/2026
O município de Montanhas/RN ao que dispõe o art. 75 § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público a quem interessar que estará realizando processo de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço lote , na hipótese do Art. 75, inciso II da referida Lei e concomitante ao Decreto Municipal n° 298/2023 e demais legislações aplicáveis na intenção de obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
1. DO ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As propostas e documentos de habilitação serão enviados exclusivamente pelo e-mail: [email protected].
Período de envio e recebimento :
Início: 09/10/2026 às 8:00h; Término: 15/10/2026 às 23:59h.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. Registro de Preços para eventual aquisição de materiais destinados à composição do Kit Natalidade a ser concedido como benefício eventual, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assegurando apoio às gestantes e recém-nascidos de famílias em situação de vulnerabilidade social no município de Montanhas, conforme termo de referência, anexos.
3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
3.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
3.7 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
3.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
3.9. No caso de pessoa física inscrição CPF, RG e comprovante de residência atualizado.
4. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
- 4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (APENAS PARA PESSOA JURÍCA)
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