DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2792026-GP, Lagoa Nova/RN, 08 de outubro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 13.500,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, o Superávit Financeiro apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) |
13.500,00 | |||
| 09 .002 FUNDO MUNICIP | AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 13.500,00 | ||
| 2020 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNC | IA SOCIAL | 13.500,00 | ||
| 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 25000000 | 0001 | 13.500,00 | |
| Anexo II (Redução) | 13.500,00 | |||
| 09 .002 FUNDO MUNICIP | AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 13.500,00 | ||
| 2020 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNC | IA SOCIAL | 13.500,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 25000000 | 0001 | 13.500,00 |
Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 746FDF8F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1812/2026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto Nº. 1812/2026 Lucrécia/ RN, 08/10/2026 .
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s).
A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais. Destinada ao pagamento de material de consumo e serviços de locação, e dá outras providências em razão da insuficiência de saldo na dotação orçamentária
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo:
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da:
I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Lucrécia/RN, 08/10/2026.
ANTONIO WALTER DE ARAUJO
Prefeito
ANEXO I
RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS
Suplementação
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 4 - Fundo Municipal de Assistência Social de Lucrécia 7001 - SEC. M. ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO FMAS 2.164 - Manutenção do órgão gestor da Política de Assistência Social 843 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 2.000,00 Total da Ação: R$ 2.000,00 2.193 - Bloco da Proteção Social Básica- Componente: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV/PBV
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