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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 330

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

15 SABONETE LIQUIDO / NEUTRO Sabonete Líquido Infantil Neutro / Glicerinado para Bebê • Aplicação: Higiene diária da pele e do
couro cabeludo do bebê (da cabeça aos pés). • Indicação de Idade: Geralmente liberado para uso desde o primeiro dia de vida (recém-
nascidos), dependendo do fabricante. • Aspecto: Líquido viscoso (perolado ou transparente). • Odor: Característico suave ou inodoro. •
PH: Entre 5,0 e 7,0 (compatível com a fisiologia da pele infantil). • Densidade: Aproximadamente 0,90 a 1,10 g/cm³. • Hipoalergênico:
Formulado de maneira a minimizar o risco de alergias. • Testes de Segurança: Dermatologicamente, ophthalmologicamente (sem
lágrimas) epediatricamente testado. 200ml
un
100
16 LENÇO UMEDECIDO • Nome do Produto: Toalhinha / Lenço Umedecido Infantil • Indicação de Uso: Higiene da pele do bebê (troca
de fraldas, limpeza de mãos e rosto) • Público-alvo: Recém-nascidos, bebês e crianças. • Composição da Toalha (Substrato): Fibras não
tecidas (geralmente blend de poliéster e viscose), garantindo toque macio e alta resistência ao rasgo. • Composição da Loção
Umedecida: o Veículo: Água purificada. o Agentes de Limpeza suaves: Cocoamidopropil betaína ou derivados leves. o
Umectantes/Hidratantes: Propilenoglicol ou glicerina, extratos vegetais (como Aloe Vera ou Calêndula). o Conservantes seguros e
aprovados para uso infantil: Livres de álcool etílico, parabenos, corantes e sulfatos agressivos. • Características Físico-Químicas e
Microbiológicas: o PH: Compatível com o pH natural da pele do bebê (geralmente entre 5,0 e 7,0). o Aparência do lenço: Não tecido
branco, dobrado em formato interfolhado. o Odor: Característico suave ou livre de fragrância (hipoalergênico). Pacote de 550g
un
100
17 KIT LUVAS P/ RECÉM NASCIDO Composição do Tecido Misto (Ex: 70% Algodão, 24% Elastano, 4% Poliamida, 2% Elastodieno).
Dimensões Aproximadas Corpo da luva: ~8 cm (altura) x ~7 cm (largura) Punho elástico: ~5 cm a 6 cm de altura Tipo de Punho:
Ribana flexível com elástico suave (evita que a luva caia sem apertar o pulso) Conteúdo da Embalagem: kit (geralmente kits 6 pares de
luvas) Propriedades do Tecido. Podendo ser nas cores rosa, azul ou bege. Tam. RN (Ideal para uso desde o nascimento até os 3 meses
de idade)
kit
100

Os itens objeto da presente aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho.

Os itens objeto da presente aquisição são classificados como bens comuns, pois possuem especificações usuais de mercado e padrões de qualidade definidas em edital, conforme estabelece o inciso XIII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, sendo admitida sua prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme estabelece o Art. 84, caput, da Lei nº 14.133/2021. O fornecimento dos itens acima descritos será de forma parcelada nos prazos e nos locais de entrega descritos neste Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

A presente contratação tem por finalidade atender às demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da concessão do benefício eventual denominado Kit Natalidade às gestantes e recém-nascidos de famílias em situação de vulnerabilidade social do município de Montanhas/RN.

O benefício eventual está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993) e na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, constituindo instrumento de proteção social destinado a suprir necessidades decorrentes do nascimento de uma criança, contribuindo para a garantia de condições mínimas de cuidado, higiene, saúde e bem-estar da mãe e do recém-nascido.

A aquisição dos materiais que compõem o Kit Natalidade é necessária para assegurar a continuidade da oferta desse benefício, proporcionando apoio às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente nos primeiros meses de vida da criança, período que demanda cuidados específicos e gera despesas adicionais para o núcleo familiar.

Dessa forma, a contratação visa garantir o atendimento adequado dos beneficiários, promovendo a proteção social, o fortalecimento dos vínculos familiares e a efetivação dos direitos socioassistenciais previstos na legislação vigente.

DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA PRESENTE CONTRATAÇÃO

Considerando que o Auxílio Natalidade é um benefício eventual assegurado às famílias em situação de vulnerabilidade social, visando atender necessidades advindas do nascimento de um membro da família, torna-se imprescindível o planejamento anual para aquisição dos itens que compõem o Kit Natalidade.

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social é responsável pela oferta desse benefício, garantindo dignidade, proteção social e apoio às gestantes acompanhadas pelo CRAS, especialmente aquelas em situação de pobreza e extrema pobreza.

A ausência desses materiais comprometeria o atendimento às demandas espontâneas e encaminhamentos realizados pela rede socioassistencial e de saúde.

DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

A solução consiste na aquisição de materiais destinados à composição do Kit Natalidade, a serem distribuídos pela Secretaria Municipal de Assistência Social às gestantes e famílias em situação de vulnerabilidade social atendidas pelos programas e serviços socioassistenciais do município, observados os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Os itens que compõem o Kit Natalidade deverão atender às necessidades básicas de higiene, cuidados e bem-estar da mãe e do recém-nascido, contribuindo para a promoção da proteção social e para a redução das dificuldades enfrentadas pelas famílias no período inicial de vida da criança. A contratação será realizada por meio de procedimento licitatório, observando-se as especificações técnicas, quantidades e padrões mínimos de qualidade definidos neste Termo de Referência, de modo a garantir o fornecimento adequado dos materiais, a economicidade dos recursos públicos e a efetividade da política de assistência social no município.

A solução adotada mostra-se adequada para atender à necessidade identificada, assegurando a continuidade da concessão do benefício eventual de natalidade e o atendimento das famílias beneficiárias de forma eficiente e em conformidade com os princípios da administração pública. Ciclo de Vida do Objeto Planejamento · Identificação da necessidade de aquisição de materiais destinados à composição do Kit Natalidade para atendimento às gestantes e famílias em situação de vulnerabilidade social;

· Elaboração do Termo de Referência, contendo a descrição dos itens, especificações, quantitativos e requisitos mínimos de qualidade dos produtos;

· Levantamento da demanda estimada, considerando o número de beneficiários atendidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Contratação

· Realização de pesquisa de preços para verificar a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado;

· Definição da modalidade de contratação adequada, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021;

· Formalização do contrato, ata de registro de preços ou instrumento equivalente. Execução

· Fornecimento dos materiais que compõem o Kit Natalidade, de acordo com as especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência;

· Entrega dos produtos devidamente acondicionados, garantindo sua integridade, conservação e qualidade;

· Conferência dos quantitativos, especificações, condições das embalagens e demais requisitos previstos no instrumento contratual;

· Substituição, pelo fornecedor, de itens que apresentem avarias, defeitos, irregularidades ou desconformidade com as especificações contratadas. Utilização e Acompanhamento

· Recebimento e armazenamento dos materiais em local adequado indicado pela Administração;

· Montagem e distribuição dos Kits Natalidade às famílias beneficiárias, conforme os critérios estabelecidos pela legislação e pela Política de Assistência Social;

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