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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 341

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

85 IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG /ML) – SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO – 20
ML

TEUTO
Frasco 3450 1,18 4.071,00
88 INSULINA, TIPO: GLARGINA, CONCENTRAÇÃO: 100 UI,ML, FORMA FARMACEUTICA:
SOLUÇÃO I

BIOMM
Unidade 3200 25,64 82.048,00
93 LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO
ADULTO E PEDI

MERCK
Comprimido 3900 0,11 429,00
96 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM: 2%, APRESENTAÇÃO: GELÉIA UNIDADE:
BISNAGA 30,00 G

PHARLAB
Bisnaga 15000 3,88 58.200,00
98 LORATADINA XAROPE 1MG/ML– 100ML CIMED Frasco 2400 3,08 7.392,00
99 LOSARTANA 25MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 25 MG DE
LOSARTANA POTÁSSIC

ACHE
Comprimido 6900 0,40 2.760,00
104 METOPROLOL,
PRINCÍPIO
ATIVO:
SAL
SUCCINATO,
DOSAGEM:
100
MG,
APRESENTAÇÃO: LIBER

CIMED
Comprimido 4500 0,62 2.790,00
105 NEOMICINA POMADA BISNAGA COM 20G: POMADA DERMATOLÓGICA, PARA USO
ADULTO E PEDIÁT

DELTA
BISNAGA 2100 4,96 10.416,00
106 NEOMICINA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO:
5MG + 250UI,G, T

BELFAR
Frasco 12000 1,98 23.760,00
109 NIMESULIDA 50MG/ML: SUSPENSÃO ORAL (GOTAS): EMBALAGEM COM 1 FRASCO
DE 15 ML.

VITAMEDIC
Frasco 4300 1,68 7.224,00
112 NISTATINA CREME VAGINAL + APLICADOR: CREME VAGINAL 25.000UI/G,
CONTENDO. 100.000

MEDLEY
BISNAGA 3500 5,96 20.860,00
116 PARACETAMOL GOTAS: SOLUÇÃO ORAL (GOTAS): EMBALAGEDOS EM FRASCOS DE
15 ML, PARA U

GEOLAB
Frasco 5600 1,35 7.560,00
135 SUSTRATE CX C/ 50 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 10MG DE
PROPATILNITRATO,

FQM
Caixa 2300 16,84 38.732,00
136 TENOXICAN 20 MG: TENOXICAN 20MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO
REVESTIDO.

UNIAO
QUIMICA
Comprimido 2500 0,52 1.300,00
139 VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE
VITAMINAS: B1,B

ARTE NATIVA
Frasco 3600 4,56 16.416,00
142 VALSARTANA 320
MG: VALSARTANA 320MG, USO ORAL, USO ADULTO,
COMPRIMIDO REVESTIDO.

CIMED
Comprimido 2600 0,62 1.612,00
143 ALCATRÃO MINERAL, CONCENTRAÇÃO 1%, FORMA FARMACÊUTICA POMADA. 100
G

MANIPULART
BISNAGA 4800 12,68 60.864,00
147 BISOPROLOL FURAMATO 10MG. CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS E M S Caixa 3300 0,68 2.244,00
151 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG – COMPRIMIDO. EUROFARMA Comprimido 4100 0,27 1.107,00
154 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG – COMPRIMIDO. BAGO Comprimido 4100 0,42 1.722,00
156 COLAGENASE POMADA: MBALAGEM COM 1 BISNAGA COM 50 G + ESPÁTULA. CRISTALIA BISNAGA 4200 6,88 28.896,00
TOTA L 906.959,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

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