DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| 85 | IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG /ML) – SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO – 20 ML |
TEUTO |
Frasco | 3450 | 1,18 | 4.071,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 88 | INSULINA, TIPO: GLARGINA, CONCENTRAÇÃO: 100 UI,ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO I |
BIOMM |
Unidade | 3200 | 25,64 | 82.048,00 |
| 93 | LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO ADULTO E PEDI |
MERCK |
Comprimido | 3900 | 0,11 | 429,00 |
| 96 | LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM: 2%, APRESENTAÇÃO: GELÉIA UNIDADE: BISNAGA 30,00 G |
PHARLAB |
Bisnaga | 15000 | 3,88 | 58.200,00 |
| 98 | LORATADINA XAROPE 1MG/ML– 100ML | CIMED | Frasco | 2400 | 3,08 | 7.392,00 |
| 99 | LOSARTANA 25MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 25 MG DE LOSARTANA POTÁSSIC |
ACHE |
Comprimido | 6900 | 0,40 | 2.760,00 |
| 104 | METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO: SAL SUCCINATO, DOSAGEM: 100 MG, APRESENTAÇÃO: LIBER |
CIMED |
Comprimido | 4500 | 0,62 | 2.790,00 |
| 105 | NEOMICINA POMADA BISNAGA COM 20G: POMADA DERMATOLÓGICA, PARA USO ADULTO E PEDIÁT |
DELTA |
BISNAGA | 2100 | 4,96 | 10.416,00 |
| 106 | NEOMICINA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO: 5MG + 250UI,G, T |
BELFAR |
Frasco | 12000 | 1,98 | 23.760,00 |
| 109 | NIMESULIDA 50MG/ML: SUSPENSÃO ORAL (GOTAS): EMBALAGEM COM 1 FRASCO DE 15 ML. |
VITAMEDIC |
Frasco | 4300 | 1,68 | 7.224,00 |
| 112 | NISTATINA CREME VAGINAL + APLICADOR: CREME VAGINAL 25.000UI/G, CONTENDO. 100.000 |
MEDLEY |
BISNAGA | 3500 | 5,96 | 20.860,00 |
| 116 | PARACETAMOL GOTAS: SOLUÇÃO ORAL (GOTAS): EMBALAGEDOS EM FRASCOS DE 15 ML, PARA U |
GEOLAB |
Frasco | 5600 | 1,35 | 7.560,00 |
| 135 | SUSTRATE CX C/ 50 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 10MG DE PROPATILNITRATO, |
FQM |
Caixa | 2300 | 16,84 | 38.732,00 |
| 136 | TENOXICAN 20 MG: TENOXICAN 20MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO REVESTIDO. |
UNIAO QUIMICA |
Comprimido | 2500 | 0,52 | 1.300,00 |
| 139 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE VITAMINAS: B1,B |
ARTE NATIVA |
Frasco | 3600 | 4,56 | 16.416,00 |
| 142 | VALSARTANA 320 MG: VALSARTANA 320MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO REVESTIDO. |
CIMED |
Comprimido | 2600 | 0,62 | 1.612,00 |
| 143 | ALCATRÃO MINERAL, CONCENTRAÇÃO 1%, FORMA FARMACÊUTICA POMADA. 100 G |
MANIPULART |
BISNAGA | 4800 | 12,68 | 60.864,00 |
| 147 | BISOPROLOL FURAMATO 10MG. CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS | E M S | Caixa | 3300 | 0,68 | 2.244,00 |
| 151 | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG – COMPRIMIDO. | EUROFARMA | Comprimido | 4100 | 0,27 | 1.107,00 |
| 154 | CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG – COMPRIMIDO. | BAGO | Comprimido | 4100 | 0,42 | 1.722,00 |
| 156 | COLAGENASE POMADA: MBALAGEM COM 1 BISNAGA COM 50 G + ESPÁTULA. | CRISTALIA | BISNAGA | 4200 | 6,88 | 28.896,00 |
| TOTA | L | 906.959,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
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