DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
| CADA 5 ML, É APR | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| 129 | SECNIDAZOL 1.000 MG C/2 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO1050 MG DE SECNIDAZ |
GLOBO |
Unidade | 3800 | 0,75 | 2.850,00 |
| 130 | SINVASTATINA 20 MG C/30 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 20MG DE SINVASTATI |
CIMED |
Comprimido | 3200 | 0,06 | 192,00 |
| 132 | SOMALGIN CARDIO 100 MG: ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, USO ORAL, USO ADULTO E PED |
EMS |
Comprimido | 4500 | 0,30 | 1.350,00 |
| 133 | SULFADIAZINA DE PRATA: SULFADIAZINA DE PRATA ACONDICIONADA EM BISNAGA COM 50 G |
PRATI |
BISNAGA | 2400 | 2,95 | 7.080,00 |
| 137 | TENOXICAN 40 MG: TENOXICAN 40MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO REVESTIDO. |
UNIÃO QUÕMICA |
Comprimido | 3500 | 1,48 | 5.180,00 |
| 140 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1, B2, B3, B6 UNIDADE: COMPRIMIDO |
ARTE NATIVA |
Comprimido | 5800 | 0,04 | 232,00 |
| 141 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1,B2,B3,B5,B6 UNIDADE: AMPOLA 2,00 |
HYPOFARMA |
Ampola | 5800 | 0,60 | 3.480,00 |
| 144 | ALOPURINOL, DOSAGEM 300 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, USO ORAL | PRATI | Comprimido | 6400 | 0,18 | 1.152,00 |
| 145 | AMOXICILINA, DOSAGEM 500 MG, DOSAGEM 25 MG, USO ORAL | PRATI | Comprimido | 6500 | 0,20 | 1.300,00 |
| 148 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000 UI – S |
TEUTO |
Frasco | 3800 | 3,02 | 11.476,00 |
| 150 | CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO ELEMENTAR) – COMPRI |
IMEC |
Comprimido | 4100 | 0,30 | 1.230,00 |
| 152 | CAPTOPRIL 50 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50 MG. | GLOBO | Caixa | 3400 | 0,11 | 374,00 |
| 153 | CARVERDILOL 25MG: CAVERDILOL 25MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO. | GERMED | Comprimido | 3500 | 0,15 | 525,00 |
| 158 | METROPOLOL SUCCINATO DE 50MG: SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG, USO ORAL, USO ADULTO |
CIMED |
Comprimido | 3600 | 0,27 | 972,00 |
| TOTAL | 434.095,15 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 344