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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 344

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

CADA 5 ML, É APR
129 SECNIDAZOL 1.000 MG C/2 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO1050 MG
DE SECNIDAZ

GLOBO
Unidade 3800 0,75 2.850,00
130 SINVASTATINA 20 MG C/30 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 20MG DE
SINVASTATI

CIMED
Comprimido 3200 0,06 192,00
132 SOMALGIN CARDIO 100 MG: ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, USO ORAL, USO
ADULTO E PED

EMS
Comprimido 4500 0,30 1.350,00
133 SULFADIAZINA DE PRATA: SULFADIAZINA DE PRATA ACONDICIONADA EM
BISNAGA COM 50 G

PRATI
BISNAGA 2400 2,95 7.080,00
137 TENOXICAN 40 MG: TENOXICAN 40MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO
REVESTIDO.

UNIÃO
QUÕMICA
Comprimido 3500 1,48 5.180,00
140 VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1, B2, B3, B6 UNIDADE:
COMPRIMIDO

ARTE NATIVA
Comprimido 5800 0,04 232,00
141 VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1,B2,B3,B5,B6 UNIDADE:
AMPOLA 2,00

HYPOFARMA
Ampola 5800 0,60 3.480,00
144 ALOPURINOL, DOSAGEM 300 MG, FORMA FARMACÊUTICA COMPRIMIDO, USO ORAL PRATI Comprimido 6400 0,18 1.152,00
145 AMOXICILINA, DOSAGEM 500 MG, DOSAGEM 25 MG, USO ORAL PRATI Comprimido 6500 0,20 1.300,00
148 BENZILPENICILINA PROCAÍNA 300.000 UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100.000
UI – S

TEUTO
Frasco 3800 3,02 11.476,00
150 CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE CÁLCIO
ELEMENTAR) – COMPRI

IMEC
Comprimido 4100 0,30 1.230,00
152 CAPTOPRIL 50 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50 MG. GLOBO Caixa 3400 0,11 374,00
153 CARVERDILOL 25MG: CAVERDILOL 25MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO. GERMED Comprimido 3500 0,15 525,00
158 METROPOLOL SUCCINATO DE 50MG: SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG, USO
ORAL, USO ADULTO

CIMED
Comprimido 3600 0,27 972,00
TOTAL 434.095,15

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

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