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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 345

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00007/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- MULTIMED DENTAL EIRELI.

29.894.043/0001-40

Item(s): 8 - 11 - 16 - 18 - 19 - 20 - 21 - 23 - 25 - 29 - 33 - 34 - 37 - 38 - 39 - 40 - 42 - 43 - 44 - 46 - 48 - 51 - 52 - 55 - 57 - 58 - 59 - 60 - 62 - 65 - 66 - 69 - 70 - 74 - 77 - 78 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 87 - 89 - 90 - 91 - 92 - 94 - 95 - 97 - 100 - 101 - 102 - 103 - 111 - 113 - 114 - 117 - 118 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 132 - 133 - 137 - 140 - 141 - 144 - 145 - 148 - 150 - 152 - 153 - 158. Valor: R$ 434.095,15

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes.

Paraná - RN, 1º de Outubro de 2026

JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE –

Prefeita

Publicado por:
Ari Carlos Soares Cruz
Código Identificador:D32C501D

GABINETE DA PREFEITA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10014/2026

Ao primeiro dia do mês de Outubro de 2026, na sede da Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para atendimento das demandas da assistência farmacêutica e dos serviços de saúde, abrangendo formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas, inalatórias e injetáveis destinados as Unidades de Saúde deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16.

VENCE
CNPJ:4
DOR: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
2.092.374/0001-24
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
36 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG + COLECALCIFEROL (VITAMINA D3) 400 UI –
COMPRIMIDO.

suplemedic
Comprimido 3900 0,09 351,00
61 DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL POTÁSSICO, DOSAGEM: 50 MG UNIDADE:
COMPRIMIDO

geolab
Comprimido 4300 0,10 430,00
75 FLUCONAZOL 150 MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 150 MG DE
FLUCONAZOL.

globo
Comprimido 8200 0,52 4.264,00
108 NIFEDIPINO 20 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 20MG. neoquimica Comprimido 6000 0,11 660,00
120 PIROXICAM, CONCENTRAÇÃO: 20 MG UNIDADE: CÁPSULA neoquimica Capsula 3560 0,32 1.139,20
138 VITAMINA C COMPRIMIDO: VITAMINA C COMPRIMIDOS 500MG. soolis Comprimido 2900 0,16 464,00
TOTAL 7.308,20

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

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