DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
A solução deverá compreender todas as etapas necessárias para a efetiva disponibilização dos certificados digitais, incluindo os procedimentos de identificação e validação exigidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, bem como as orientações necessárias para sua instalação e utilização, quando aplicáveis. Os certificados deverão ser disponibilizados de forma compatível com os sistemas e aplicações utilizados pela Administração Municipal que exijam autenticação ou assinatura digital.
A adoção do certificado digital do tipo A1 mostra-se adequada à necessidade administrativa, considerando que se trata de certificado de natureza eletrônica, sem necessidade de dispositivo físico específico para seu armazenamento e utilização, permitindo sua aplicação nos ambientes e sistemas compatíveis, observados os requisitos de segurança e as condições estabelecidas pela autoridade certificadora.
A solução deverá garantir a continuidade da utilização dos certificados digitais pelos setores municipais, evitando interrupções decorrentes de expiração ou indisponibilidade dos certificados e possibilitando a manutenção das atividades administrativas que dependam de autenticação, identificação ou assinatura digital.
Assim, a solução como um todo não se limita à simples emissão dos certificados, abrangendo os serviços necessários para que os certificados e-CPF e e-CNPJ sejam regularmente emitidos, renovados e validados, assegurando sua efetiva utilização pela Administração Municipal durante o período de validade e atendendo às necessidades operacionais dos setores envolvidos.
Dessa forma, a contratação apresenta-se como solução adequada para garantir segurança, autenticidade, integridade e continuidade aos procedimentos administrativos realizados em ambiente eletrônico, proporcionando condições para que o Município de Poço Branco/RN mantenha o regular funcionamento de suas atividades que dependam da utilização de certificação digital.
3.3. O Regime de execução, não se aplica a reunião em grupo, por se tratar de serviço único.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, com início no prazo de 08 (oito) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço.
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Poço Branco, Avenida Nobrega Machado, n°, 999, Centro, Poço Branco/RN.
5.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, indispensáveis a boa execução dos serviços.
6. DA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº. 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº. 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, caput).
6.2.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.2.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº. 14.133/2021, art. 117, §2º).
6.3. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, caput).
6.3.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº. 14.133/2021, art. 121, §1º.).
6.4. As comunicações entre o Município e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.5. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº. 001/2024.
7.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização da seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.3. Habilitação Jurídica:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
www.diariomunicipal.com.br/femurn 352