DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
11.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante;
11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
11.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
11.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº. 14.133/2021.
11.10. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
12. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
12.1. Fica garantido a Contratada, o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, de acordo com as hipóteses previstas na Lei nº. 14.133/2021.
13. DAS RESPONSABILIDADES PELAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS:
A Secretaria Demandante é a única responsável pela definição da necessidade da contratação, pela elaboração e pela veracidade das informações técnicas, especificações, quantitativos, justificativas, estimativas de consumo, pesquisas e demais elementos que fundamentam este Termo de Referência, respondendo administrativa, civil e penalmente por sua exatidão.
À Equipe de Planejamento das Contratações compete a consolidação, padronização e formalização do presente Termo de Referência, nos termos da Lei nº 14.133/2021, não lhe sendo atribuída responsabilidade pela veracidade das informações técnicas fornecidas pela unidade demandante.
Poço Branco/RN, 14 de agosto de 2026.
| Termo De Referência Formalizado Por: | Termo De Referência Aprovado Pela Responsável Da Demanda: |
|---|---|
| JOSIELDO DA SILVA | MARIA ALINE DA SILVA RIBEIRO |
| Equipe de Planejamento das Contratações | Secretária Municipal de Administração e Planejamento |
Publicado por: Leonel Leonardo Dos Santos Código Identificador: B98703D0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0182025
TERMO ADITIVO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Alteração contratual: Prorrogação do prazo de vigência de contratos de fornecimento e/ou Serviços Contínuos ProcessoAdministrativo n°0511/2026
Termo Aditivonº 01
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0, QUE FAZEM ENTRE SI A , POR INTERMÉDIO DO(A) LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO, 011..-14 E PALLOMA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
O Município de Rafael Godeiro/RN , por intermédio do(a) MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO , com sede no(a) AV. BENEDITO JULIÃO DE MEDEIROS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.349.037/0001-31 , neste ato representado(a) pelo(a)LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO, Prefeito (a)/Gestor(a), doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) PALLOMA BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, doravante designado CONTRATADO,neste ato representado(a) por Palloma K. M. Lucena de Brito Barbosa conforme atos constitutivos da empresa / procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº0e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivoao Contrato nº001 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 ( doze meses) , a partir de 08/10/2026 até 08/10/2027 , podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
ANEXO DO CONTRATO 0182025. DA LICITAÇÃO I
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | UN | QUANT. | PREÇO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2734 | serviços especializados em consultoria jurídica-tributária, com ênfase na recuperação, fiscalização e otimização das receitas do município de Rafael Gordeiro/RN |
MES | 12,00 | 5.000,0000 | 60.000,00 | |
| Total | 60.000,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 355