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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 378

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.27 - Manutenção do FUNDEB 70% - Fundamental
502 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15401070 R$ 300.000,00
Total da Ação: R$ 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 300.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
1.18 - Construção, Reforma, Ampliação e Modernização da Secretaria e Unidades de Ensino
860 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 15700000 R$ 100.000,00
Total da Ação: R$ 100.000,00
2.27 - Manutenção do FUNDEB 70% - Fundamental
509 - 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Fonte: 15401070 R$ 100.000,00
Total da Ação: R$ 100.000,00
2.33 - Manutenção do PETERN
865 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15710000 R$ 100.000,00
Total da Ação: R$ 100.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 300.000,00

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 4D444B09

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1302, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 700.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1302, DE 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 700.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 29 de setembro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.27 - Manutenção do FUNDEB 70% - Fundamental
502 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15401070 R$ 700.000,00
Total da Ação: R$ 700.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 700.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.39 - Manutenção do FUNDEB 70% - Infantil
850 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15401070 R$ 400.000,00
Total da Ação: R$ 400.000,00
2.50 - Manutenção de Bandas Escolares de Música

888 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 17003110 R$ 300.000,00
Total da Ação: R$ 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 700.000,00

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 940BF556

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1303, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 800.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1303, DE 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 800.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

www.diariomunicipal.com.br/femurn 378