DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
9.4.1. Por razão de interesse público;
- 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
- DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
- CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL Nº 11/2026
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada digitalmente pelas partes, para que produza todos os seus efeitos legais.
SÃO VICENTE/RN DATA DA ASSINATURA ELETRONICA DO DOCUMENTO
Municipio De Sao Vicente CNPJ08.308.470/0001-29
JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Orgão Gerenciador
JSI Empreendimentos LTDA – CNPJ: 46.482.029/0001-58. Representante Legal:
JOSÉ JAIR FARIAS DE MATOS Empresa
Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador: BB56AA73
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 318/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 61/2026
CONTRATO Nº...........: 318/2026
ORIGEM.....................: Pregão Eletrônico - 9/2026
CONTRATANTE........: MUNICIPIO DE SAO VICENTE CNPJ: 08.308.470/0001-29 ENDEREÇO PRACA JOAQUIM ARAUJO FILHO, 84, CENTRO, SÃO VICENTE/RN CEP:59340000
CONTRATADA(O).....: MULTMAIS COMERCIO DE INFORMÁTICA E ELETRODOMESTICOS LTDA -ME CNPJ: 42.092.696/0001-73 ENDEREÇO AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, , 131 ANDAR TERREO, SÃO JOSE, Campina Grande/PB CEP:58406133
OBJETO......................: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA ITENS:
| Seq. | Descrição |
Unidade | Marca | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 7 | PROJETOR MULTIMÍDIA. RESOLUÇÃO NATIVA WXGA (1280 X 800 PIXELS) OU SUPERIOR. CONTRASTE DINÂMICO DE 15.000:1 OU SUPERIOR. FORMATO DE IMAGEM 16:10 OU 16:9. TECNOLOGIA DE PROJEÇÃO: LCD DE 3 CHIPS. LUMINOSIDADE: MÍNIMO DE 3.800 LÚMENS (DE ACORDO COM AS NORMAS ANSI E/OU ISO 21118 E/OU IDMS). LÂMPADA UHE OU UHP COM VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 5000 HORAS NO MODO DE OPERAÇÃO NORMAL. FOCO MANUAL OU DIGITAL. ZOOM DIGITAL MÍNIMO DE 4 VEZES OU ZOOM ÓTICO MÍNIMO DE 1,2 VEZES. CORREÇÃO EFEITO TRAPÉZIO VERTICAL DE, NO MÍNIMO, ±30°. ADAPTÁVEL PARA PROJEÇÃO FRONTAL E TETO. CAPACIDADE DE REPRODUZIR IMAGENS NOS TAMANHOS ENTRE 60" E 300". RUÍDO MENOR OU IGUAL A 39 DECIBÉIS EM OPERAÇÃO NORMAL. ALTO-FALANTE DE 1 WATT OU SUPERIOR. CONECTIVIDADE MÍNIMA: VGA (DSUB 15 PINOS), HDMI E USB. DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NBR 14136:2012 - PADRÃO BRASILEIRO PARA TOMADAS E PLUGUES ELÉTRICOS. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DOS SEGUINTES ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO, CABO PARA CONEXÃO AO COMPUTADOR E CABO DE ENERGIA. TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 220V. O PRODUTO DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS. DEVERÁ POSSUIR GARANTIA DE, NO MÍNIMO, 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS QUE TENHAM SIDO DESCONTINUADOS PELO FABRICANTE. NÃO SERÃO ACEITOS EQUIPAMENTOS QUE NÃO POSSUAM ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO BRASIL, DEVENDO A ASSISTÊNCIA SER AUTORIZADA, CREDENCIADA OU CERTIFICADA PELO PRÓPRIO FABRICANTE. |
Unidade | GET | 01 | 1.600,00 | 1.600,00 |
| 9 | ESTABILIZADOR 500VA POTÊNCIA DE 500VA. ENTRADA: 110/220V. SAÍDA: 110V. CARACTERÍSTICAS: ESTABILIZADOR MICRO PROCESSADO COM 4 ESTÁGIOS DE ESTABILIZAÇÃO, FILTRO DE LINHA INTEGRADA COM PROTETOR CONTRA SURTOS; PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM 1 UNIDADE RESERVA; 4 TOMADAS ELÉTRICAS DE SAÍDA. GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 MESES. |
Unidade | COLOTECK | 02 | 138,00 | 276,00 |
| 10 | ROTEADOR WIRELESS GIGABIT 10/100/1000 DUAL BAND MU-MIMO AC1300 EC225-G5, | Unidade | MERCURSYS | 04 | 189,00 | 756,00 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 382