DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 0766/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 0766/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tibau-RN, 07 de outubro de 2026.
LIDIANE MARQUES DA COSTA
Prefeita Municipal
ATO DE SANÇÃO
A Prefeita do Município de Tibau – RN, no uso de suas atribuições legais, sancionou expressamente o PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0766/2026 , de iniciativa do PODER EXECUTIVO e aprovado por maioria, em 1ª discussão, pela Câmara Municipal, na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2026, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, determino que o Gabinete da Prefeita, diligencie a imediata publicação a LEI MUNICIPAL N° 0766 de 07 de outubro de 2026 , ora sancionada, em apenso, que: “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Cumpra-se, observada as cautelas legais.
Tibau/RN, em 07 de outubro de 2026
LIDIANE MARQUES DA COSTA
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 766/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Tibau para o exercício de 2027 e dá outras providências
Lidiane Marques da Costa , Prefeita Municipal de Tibau, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais descritas no art. 55, XIII e art. 94, III, § 2º, da Lei Orgânica Municipal e art. 35, II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, FAÇO SABER , a todos os habitantes do município de Tibau, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, II, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Tibau, relativas ao exercício de 2027, compreendendo: I – as metas e riscos fiscais;
II – as prioridades e metas da administração municipal;
III – a organização e estrutura do orçamento;
IV – as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações;
V – as disposições relativas à dívida pública municipal;
VI – as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII – as disposições relativas ao regime de execução das emendas parlamentares apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual; IX – as disposições gerais.
§ 1º As diretrizes orçamentárias têm entre suas finalidades:
I – orientar a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual para o alcance dos objetivos e das metas do Plano Plurianual -PPA;
II – ampliar a capacidade do município de garanti o provimento de bens e serviços à população;
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