DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
componentes e acessórios destinados a frota de veículos do Município de Bonito, conforme especificado no Termo de Referência (Anexo I) do edital, estando a mesma CREDENCIADA. Maiores informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações, sito à Praça da Matriz, n° 69, Centro, Bonito/PE, no horário das 08:000 às 12:00 horas, de segunda a sexta feira, ou através de solicitação pelo e-mail: [email protected].
Bonito, 07 de outubro de 2026.
FELIPE EUGÊNIO GALINDO SOUTO –
Secretário de Transporte e Mobilidade do Município de Bonito/PE.
Publicado por: Maria Theresa Roberta Cavalcanti Melo Código Identificador: 2DCAA6D6
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME AVISO DE DISPENSA
Base no Art. nº 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º.4.2021 .
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 039/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO - DL Nº. 012/2026.
Objeto: Objeto da presente Dispensa de Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO - CÂMERAS DE SEGURANÇA INTERNA E EXTERNA COM CAPTAÇÃO DE ÁUDIO, MATERIAIS, ACESSÓRIOS E DEMAIS ITENS NECESSÁRIOS, NOVOS DE FÁBRICA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS E PEDAGÓGICAS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO, Estado de Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 30.820.772/0001-30, sede na Travessa Capitão Francisco Furtado, n. 100, Centro, CEP: 55.325-000 – Brejão/PE, E-mail: [email protected], neste ato representado legalmente pela Secretária Municipal de Educação – Gestora FME, tendo em vista os Princípios Administrativos, conforme inscrito no caput do art. 37, da CRFB, de 1988, e no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º.4.2021, designa Agente de Contratação que tornar público para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , com critério de julgamento Menor Preço Item.
Nos termos do Art. 75, § 3º , da Lei Federal nº 14.133, de 1º.4.2021, sessão pública ocorrerá no prazo de 03 (três) dias úteis para o processamento da Dispensa que acontecerá, conforme abaixo especificado:
| INÍCIO LIMITE PROPOS DOCUME |
de RECEBIMENTO e DATA para APRESENTAÇÃO da(s) TA(S) de PREÇOS e NTAÇÕESdeHABILITAÇÃO: |
Período de:09.10a15.10.2026,Até às8h30min. Após esse prazo, o processo estaráencerrado para o recebimento de novos orçamentos e documentos, de maneira que a Administração garanta o andamento doprocesso de contratação. |
|---|---|---|
| INÍCIO VERIFIC HABILIT PREÇOS: |
da SESSÃO PÚBLICA para AÇÃOdaDOCUMENTAÇÃOde AÇÃO, PROPOSTA(S) de |
Dia:15.10.2026,às9h. |
| DÚVIDAS | ouESCLARECIMENTOS: | DúvidaseEsclarecimentospodem ser encaminhados para o seguinteE-mail:[email protected], OUainda no endereço: Praça Melquíades Bernardes, 01 – Centro – CEP.: 55.325-000, sede da Prefeitura, sala da Comissão de Licitações,OU Telefone:87- 9.2001-9483. |
| Endereços Document Vantajosa: |
para Envio da(s) Proposta(s) e ações para Seleção da Proposta mais |
Sede da Prefeitura, localizado na Praça Melquíades Bernardes, 01 – Centro – CEP.: 55.325-000, sala da Comissão de Licitações. ou E-mail: [email protected] |
Referências de Horário: Horário de Brasília – DF. LOCAL DE RETIDA DO EDITAL E SEUS ANEXOS : O Edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: https://brejao.pe.gov.br/
O preço máximo para a contratação dos serviços para objeto é de R$ 59.883,83 (cinquenta e nove mil e oitocentos e oitenta e três reais e oitenta e três centavos).
Palácio Municipal José Custódio das Neves Departamento de Licitações e Contratos.
Brejão-PE, em 08 de outubro de 2026.
JOSÉ ILDON TAVARES BEZERRA JÚNIOR Agente de Contratação Portaria n. 038/2026.
Publicado por: Cleyson Roberto Alves Pascoal Código Identificador: C5A578F5
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Ementa: Complementa a Lei nº 990/2023, que dispõe sobre à regulamentação do serviço de transporte escolar no Município de Brejão, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJÃO , Estado do Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 990/2023, que regulamentou o serviço de transporte escolar no Município de Brejão;
CONSIDERANDO que a referida legislação municipal dispôs sobre as necessidades e deslocamentos dos alunos matriculados no ensino fundamental, ensino médio e educação infantil da rede municipal e estadual, que residam neste município;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta dada à segurança dos estudantes matriculados na rede pública e a necessidade de assegurar a eficiência, a regularidade e o zelo na condução da frota de transporte escolar;
CONSIDERANDO que este Decreto não institui obrigações novas ou inéditas aos servidores, limitando-se a regulamentar e dar fiel cumprimento aos dispositivos, deveres, vedações e normas operacionais já vigentes;
D E C R E T A
Art. 1º . Este Decreto complementa e traz informações sobre o uso dos veículos oficiais que realizam a frota do Transporte Escolar (TE), tais como quantidade máxima de permissões, os tipos de veículos que serão autorizados a realizarem o transporte e a quantidade máxima de passageiros permitidos.
Art. 2º . A frota de veículos destinada ao Transporte Escolar é de uso exclusivo para o atendimento das atividades do ensino público municipal e práticas esportivas e culturais, sendo vedado qualquer desvio de finalidade.
Art. 3º . Fica expressamente proibida a utilização de qualquer veículo integrante da frota do Transporte Escolar para serviços, interesses ou atividades pessoais do motorista ou de terceiros.
Art. 4º . De acordo com o Anexo I, integrante deste decreto, atualmente a necessidade de permissões de para veículos oficiais da frota municipal dever ficar no máximo de 30 (trinta) veículos, número suficiente para a oferta do serviço de transporte escolar no Município de Brejão, devendo serem cadastrados como OFICIAL ESCOLAR.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 14