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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 16

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

Publicado por: Tharcysio Cordeiro de Farias da Silva Código Identificador: 7AA8C70F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 954/2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 68 § V da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1° - NOMEAR o Sr. Jaciel Quitério da Silva como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Brejo da Madre de

• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Deus- PE.

Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA , que tem com objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE.

Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

• Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;

• Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;

• Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;

• Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2026.

ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito

Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 6D99F065

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 963/2026

EMENTA: Dispõe sobre a prorrogação do afastamento cautelar de servidor público municipal, nos termos do art. 182 do estatuto dos servidores públicos, e dá outras providências.

• Manter registro organizado de todas as suas atividades; e

• Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 01 de outubro de 2026.

ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito

Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 444A0A6E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 955/2026

O PREFEITO DO MUNICIPIO DO BREJO DA MADRE DE DEUS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que confere o art. 68 § V da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E:

Art. 1° - NOMEAR o Sr. Marcos Antônio Siqueira Ferreira como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Brejo da Madre de Deus- PE.

Art.2° - O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA , que tem com objetivo a promoção da regulamentação e implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – Lei Complementar N°123/06, resultado da parceria entre a Confederação Nacional dos Municípios – CNM e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE. Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Art. 182 da Lei Municipal nº 018/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos);

CONSIDERANDO, a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2026 para apurar a conduta do servidor JACKSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS;

CONSIDERANDO, o pedido fundamentado da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que aponta a necessidade de renovação do afastamento do servidor para a garantia da regular instrução processual;

CONSIDERANDO, a Decisão proferida nos autos do referido processo, que acolheu o pedido da Comissão, RESOLVE:

Art. 1º - Fica renovado o afastamento cautelar de suas funções, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, o servidor JACKSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 114430.

Art. 2º - O afastamento de que trata o artigo anterior ocorrerá sem prejuízo da remuneração do servidor, nos exatos termos do Art. 182 do Estatuto dos Servidores Públicos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 08 de outubro de 2026.

ROBERTO ABRAHAM ABRAHAMIAN ASFORA Prefeito

Publicado por: Paula Amanda Silva de Lima Código Identificador: 7432132E

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DA MADRE DE DEUS CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2024

A Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna pública a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público edital nº 01/2024, para

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