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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 26

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OBRAS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS, ABRANGENDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CARNAÍBA – PE. Contratado: FÁBIO JOSÉ DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.015.378/0001-15. Valor total R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Data de assinatura do contrato: 07 de outubro de 2026 . Prazo de vigência de 03 (três) meses .

CARNAÍBA – PE, 07 de outubro de 2026.

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito

AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 264/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 264/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 Objeto: CREDENCIAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OBRAS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS, ABRANGENDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CARNAÍBA – PE. Contratado: MQ TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 68.248.709/0001-44. Valor total R$ 9.892,00 (nove mil oitocentos e noventa e dois reais). Data de assinatura do contrato: 07 de outubro de 2026 . Prazo de vigência de 03 (três) meses .

CARNAÍBA – PE, 07 de outubro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba, o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Política de Alfabetização e à Equidade Educacional, destinado a fortalecer a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para implementação e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio da atuação de estudantes regularmente vinculados ao Município na condição de estagiários ou bolsistas, nos termos da Lei Municipal nº 1.080/2023 e da legislação aplicável.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – apoiar as ações pedagógicas relacionadas ao processo de alfabetização;

II – contribuir para o acompanhamento dos estudantes durante as atividades pedagógicas;

III – apoiar estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;

IV – contribuir para a participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e outras necessidades educacionais específicas;

V – apoiar a realização de atividades de leitura, escrita, oralidade e demais práticas relacionadas ao desenvolvimento das aprendizagens;

VI – colaborar com as ações de inclusão e equidade desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;

VII – fortalecer a capacidade institucional das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação para execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL

Prefeito

Publicado por: Almir José da Silva Filho Código Identificador: 4E8F1421

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DECRETO Nº 039/2026

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba, o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Política de Alfabetização e à Equidade Educacional, regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.080/2023 no âmbito educacional e dá outras providências.

Art. 4º Poderão participar do Programa os estagiários e bolsistas regularmente vinculados à Secretaria Municipal de Educação ou às unidades da Rede Municipal de Ensino, cujas atividades sejam compatíveis com sua formação acadêmica e com as finalidades previstas neste Decreto.

Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa poderão compreender:

I – apoio às atividades pedagógicas realizadas nas unidades escolares;

II – acompanhamento dos estudantes na execução das atividades propostas pelo professor;

III – apoio aos estudantes com dificuldades de aprendizagem;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.080/2023, que regulamenta a contratação de bolsistas e estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a referida Lei autoriza a atuação de estudantes na Administração Pública Municipal, sob supervisão da Secretaria em que desempenham suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para implementação, acompanhamento e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade, da inclusão e da garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

IV – auxílio à participação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista ou outras necessidades educacionais específicas nas atividades pedagógicas;

V – colaboração em atividades relacionadas à leitura, escrita, oralidade e demais aprendizagens desenvolvidas nas etapas atendidas;

VI – apoio à organização e utilização de materiais pedagógicos;

VII – colaboração em atividades lúdicas e educativas;

VIII – apoio às ações de recomposição das aprendizagens;

IX – outras atividades de natureza educacional compatíveis com a formação do estudante e com as finalidades do Programa.

§ 1º As atividades terão caráter complementar e serão desenvolvidas sob orientação e supervisão dos profissionais responsáveis.

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