DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OBRAS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS, ABRANGENDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CARNAÍBA – PE. Contratado: FÁBIO JOSÉ DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 27.015.378/0001-15. Valor total R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Data de assinatura do contrato: 07 de outubro de 2026 . Prazo de vigência de 03 (três) meses .
CARNAÍBA – PE, 07 de outubro de 2026.
WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL Prefeito
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 264/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 264/2026 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2026 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2026 Objeto: CREDENCIAMENTO DE MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM OBRAS, CONSTRUÇÕES E REFORMAS, ABRANGENDO ATIVIDADES DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, BEM COMO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME AS DEMANDAS DO MUNICIPIO DE CARNAÍBA – PE. Contratado: MQ TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 68.248.709/0001-44. Valor total R$ 9.892,00 (nove mil oitocentos e noventa e dois reais). Data de assinatura do contrato: 07 de outubro de 2026 . Prazo de vigência de 03 (três) meses .
CARNAÍBA – PE, 07 de outubro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba, o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Política de Alfabetização e à Equidade Educacional, destinado a fortalecer a capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino para implementação e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio da atuação de estudantes regularmente vinculados ao Município na condição de estagiários ou bolsistas, nos termos da Lei Municipal nº 1.080/2023 e da legislação aplicável.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – apoiar as ações pedagógicas relacionadas ao processo de alfabetização;
II – contribuir para o acompanhamento dos estudantes durante as atividades pedagógicas;
III – apoiar estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem;
IV – contribuir para a participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e outras necessidades educacionais específicas;
V – apoiar a realização de atividades de leitura, escrita, oralidade e demais práticas relacionadas ao desenvolvimento das aprendizagens;
VI – colaborar com as ações de inclusão e equidade desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
VII – fortalecer a capacidade institucional das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação para execução das ações da Política Municipal de Alfabetização.
WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL
Prefeito
Publicado por: Almir José da Silva Filho Código Identificador: 4E8F1421
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA DECRETO Nº 039/2026
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Carnaíba, o Programa Municipal de Bolsas de Apoio à Política de Alfabetização e à Equidade Educacional, regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.080/2023 no âmbito educacional e dá outras providências.
Art. 4º Poderão participar do Programa os estagiários e bolsistas regularmente vinculados à Secretaria Municipal de Educação ou às unidades da Rede Municipal de Ensino, cujas atividades sejam compatíveis com sua formação acadêmica e com as finalidades previstas neste Decreto.
Art. 5º As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa poderão compreender:
I – apoio às atividades pedagógicas realizadas nas unidades escolares;
II – acompanhamento dos estudantes na execução das atividades propostas pelo professor;
III – apoio aos estudantes com dificuldades de aprendizagem;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.080/2023, que regulamenta a contratação de bolsistas e estagiários no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a referida Lei autoriza a atuação de estudantes na Administração Pública Municipal, sob supervisão da Secretaria em que desempenham suas atividades;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para implementação, acompanhamento e desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da promoção da equidade, da inclusão e da garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
IV – auxílio à participação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista ou outras necessidades educacionais específicas nas atividades pedagógicas;
V – colaboração em atividades relacionadas à leitura, escrita, oralidade e demais aprendizagens desenvolvidas nas etapas atendidas;
VI – apoio à organização e utilização de materiais pedagógicos;
VII – colaboração em atividades lúdicas e educativas;
VIII – apoio às ações de recomposição das aprendizagens;
IX – outras atividades de natureza educacional compatíveis com a formação do estudante e com as finalidades do Programa.
§ 1º As atividades terão caráter complementar e serão desenvolvidas sob orientação e supervisão dos profissionais responsáveis.
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