DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
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Audiometria
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Glicemia de jejum
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Hemograma completo com contagem de plaquetas
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Hemoglobina glicada
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Colesterol total e frações • Triglicerídeos
• Ureia
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Creatinina
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Sumário de urina com sedimentoscopia
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Ácido úrico
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Hepatograma (TGO + TGP)
• VDRL
• HBsAG
- Anti-HBc
• Anti-HCV
• Anti-HBS
• T4 Livre
• TSH
• Comprovantes de situação vacinal do adulto atualizada (COVID-19, hepatites, febre amarela, tétano, tríplice viral)
Art. 1º NOMEAR os candidatos aprovados para compor o quadro de servidores públicos municipais efetivos nos respectivos cargos, em conformidade com o resultado final e a ordem de classificação específica do Concurso Público Municipal regido pelo Edital n° 01/2025, conforme relação constante do ANEXO I desta Portaria. Art. 2º Os candidatos nomeados na forma do Art. 1º desta Portaria ficam desde já convocados para tomarem posse no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste ato no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, iniciando o exercício de suas funções, desde que cumpridas as formalidades legais relativas à comprovação dos requisitos mínimos para investidura, nomeação e posse, por meio de declarações e documentações, bem como mediante a entrega dos documentos indispensáveis ao Ato da Admissão constantes no Edital nº 01/2025, a saber:
I. prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
II. estar quite com as Obrigações Eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as Obrigações Militares (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965 e Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966);
III. comprovante de idade mínima de 18 anos;
CANDIDATOS ACIMA DE 40 ANOS:
Além dos exames listados acima, devem apresentar:
- Parecer cardiológico
CANDIDATOS ACIMA DE 50 ANOS:
Além dos exames listados nas categorias anteriores, devem apresentar:
• Exame de sangue oculto nas fezes (se positivo: colonoscopia)
- Laudo oftalmológico
• Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
• Mamografia (para mulheres)
• PSA (para homens)
CANDIDATOS PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA):
Além dos exames listados nas categorias aplicáveis à sua idade, devem apresentar:
IV. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
V. comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), quando houver;
VI. declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nas Legislações Federais, Estaduais ou Municipais;
VII. declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa; VIII. declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429, de 20 de novembro de 1992;
IX. Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo;
X. Registro no conselho de classe para o exercício da profissão, quando for o caso;
XI. Cédula de identidade;
XII. Declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos, podendo ser de próprio punho;
XIII. Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso;
• Laudo médico completo emitido por especialista na patologia, contendo descrição detalhada do quadro clínico do candidato com carimbo e assinatura do profissional.
• Exames comprobatórios da patologia.
OBSERVAÇÃO: É imprescindível que todos os exames estejam acompanhados de laudo prévio de aptidão emitido por médico do trabalho, a ser validado por profissional da Prefeitura Municipal de Flores.
Publicado por: Adalto Sidney de Lima Código Identificador: C31F181B
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PORTARIA Nº 189/2026
EMENTA: Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público Municipal regido pelo Edital nº 01/2025, estabelece as condições para a posse nos respectivos cargos e define critérios de lotação inicial.
O Prefeito do Município de Flores-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com as disposições do Edital nº 01/2025 do Concurso Público Municipal, CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público Municipal, regido pelo Edital nº 01/2025, publicado em 15 de setembro de 2025, e suas retificações;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do certame, ocorrida por meio do Decreto nº 010/2026, de 22 de julho de 2026; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de que os candidatos nomeados atendam aos requisitos de provimento dos cargos, incluindo a aptidão física e mental, conforme o Edital nº 01/2025. RESOLVE
XIV. Três fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais.
XV. Comprovação de Residência.
XVI. Ser considerado apto em inspeção de saúde física e mental, mediante a apresentação de exames constantes no ANEXO II desta Portaria e laudo prévio de aptidão emitido por médico do trabalho, a ser validado por profissional da Prefeitura Municipal de Flores, conforme disposto no Edital nº 01/2025.
Art. 3º O não comparecimento dos candidatos nomeados ou a não apresentação de justificativa no prazo estabelecido no art. 2º, bem como o não cumprimento dos requisitos mínimos exigidos no referido artigo, implica automaticamente na nulidade de sua nomeação, com a consequente perda dos direitos dela decorrentes, conforme Edital nº 01/2025.
Art. 4º Além da convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios - AMUPE, para os fins e efeitos legais, a relação dos convocados de que trata o art. 1º será divulgada no sítio eletrônico oficial do Município de Flores - PE, no endereço https://flores.pe.gov.br/.
Art. 5º Os candidatos nomeados e empossados submeter-se-ão ao Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Flores – PE, e demais Legislações Municipais, Estaduais e Federais aplicáveis, conforme Edital nº 01/2025, inclusive quanto às atribuições e vencimentos específicos de cada cargo, detalhados no ANEXO I do mesmo Edital.
Art. 6º As designações para as localidades serão realizadas pela Secretaria de Saúde.
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.
Flores – PE, em 20 de agosto de 2026.
CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/amupe 45