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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 46

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

ANEXO I

RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS

MÉD
ICO CARDIOLOGISTA
Item Nome Completo Cargo Classif CPF (Mascarado)
1 PERICLLES
DANIEL
NUNES DE MEDEIROS
MÉDICO CARDIOLOGISTA 03º AC XXX.XXX.744-88

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORESTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 495/2026.

PORTARIA Nº 495/2026.

ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE E APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

Para fins de cumprimento do disposto no Art. 2º, inciso XV, desta Portaria, e considerando a necessidade de comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo, os candidatos nomeados deverão apresentar os exames médicos conforme as categorias e especificações abaixo:

PARA TODOS OS CANDIDATOS:

• Hemoglobina glicada

• Colesterol total e frações

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 97, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o requerimento apresentado pela servidora TACIANY DA SILVA BARROS , matrícula nº 409591, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.

RESOLVE:

Art.1º - Conceder retorno de licença sem vencimentos, a partir do dia 20 de setembro de 2026.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2026.

Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

• Hepatograma (TGO + TGP)

• VDRL

Gabinete da Prefeita, 24 de setembro de 2026.

ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ Prefeita

Publicado por: Cíntia Alencar de Souza Código Identificador: 254578C9

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO

• Comprovantes de situação vacinal do adulto atualizada (COVID-19, hepatites, febre amarela, tétano, tríplice viral)

PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

CANDIDATOS ACIMA DE 40 ANOS:

Além dos exames listados acima, devem apresentar:

CANDIDATOS ACIMA DE 50 ANOS:

Além dos exames listados nas categorias anteriores, devem apresentar:

CANDIDATOS PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA):

Além dos exames listados nas categorias aplicáveis à sua idade, devem apresentar:

• Laudo médico completo emitido por especialista na patologia, contendo descrição detalhada do quadro clínico do candidato com carimbo e assinatura do profissional.

OBSERVAÇÃO: É imprescindível que todos os exames estejam acompanhados de laudo prévio de aptidão emitido por médico do trabalho, a ser validado por profissional da Prefeitura Municipal de Flores.

Publicado por: Adalto Sidney de Lima Código Identificador: 550E3778

Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Frei Miguelinho/PE em conformidade com as Diretrizes Operacionais Nacionais e com os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, revoga o Decreto Municipal nº 011, de 20 de março de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208, 211, 214 e 227 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente as disposições relativas à ampliação progressiva da jornada escolar e à educação integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, e demais normas nacionais aplicáveis à Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e estabelece prazo

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