DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
ANEXO I
RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEADOS
| MÉD |
ICO CARDIOLOGISTA |
|||
|---|---|---|---|---|
| Item | Nome Completo | Cargo | Classif | CPF (Mascarado) |
| 1 | PERICLLES DANIEL NUNES DE MEDEIROS |
MÉDICO CARDIOLOGISTA | 03º AC | XXX.XXX.744-88 |
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORESTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 495/2026.
PORTARIA Nº 495/2026.
ANEXO II RELAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE E APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
Para fins de cumprimento do disposto no Art. 2º, inciso XV, desta Portaria, e considerando a necessidade de comprovação da aptidão física e mental para o exercício do cargo, os candidatos nomeados deverão apresentar os exames médicos conforme as categorias e especificações abaixo:
PARA TODOS OS CANDIDATOS:
-
Avaliação Psicossocial
-
Audiometria
-
Glicemia de jejum
-
Hemograma completo com contagem de plaquetas
• Hemoglobina glicada
• Colesterol total e frações
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE FLORESTA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 97, Inciso II da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o requerimento apresentado pela servidora TACIANY DA SILVA BARROS , matrícula nº 409591, Psicóloga, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
RESOLVE:
Art.1º - Conceder retorno de licença sem vencimentos, a partir do dia 20 de setembro de 2026.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2026.
Art.3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
-
Triglicerídeos
-
Ureia
-
Creatinina
-
Sumário de urina com sedimentoscopia
-
Ácido úrico
• Hepatograma (TGO + TGP)
• VDRL
-
HBsAG
-
Anti-HBc
Gabinete da Prefeita, 24 de setembro de 2026.
ROSANGELA DE MOURA MANIÇOBA NOVAES FERRAZ Prefeita
Publicado por: Cíntia Alencar de Souza Código Identificador: 254578C9
-
Anti-HCV
-
Anti-HBS
-
T4 Livre
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO
- TSH
• Comprovantes de situação vacinal do adulto atualizada (COVID-19, hepatites, febre amarela, tétano, tríplice viral)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 039, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
CANDIDATOS ACIMA DE 40 ANOS:
Além dos exames listados acima, devem apresentar:
- Parecer cardiológico
CANDIDATOS ACIMA DE 50 ANOS:
Além dos exames listados nas categorias anteriores, devem apresentar:
-
Exame de sangue oculto nas fezes (se positivo: colonoscopia)
-
Laudo oftalmológico
-
Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico)
-
Mamografia (para mulheres)
-
PSA (para homens)
CANDIDATOS PCD (PESSOA COM DEFICIÊNCIA):
Além dos exames listados nas categorias aplicáveis à sua idade, devem apresentar:
• Laudo médico completo emitido por especialista na patologia, contendo descrição detalhada do quadro clínico do candidato com carimbo e assinatura do profissional.
- Exames comprobatórios da patologia.
OBSERVAÇÃO: É imprescindível que todos os exames estejam acompanhados de laudo prévio de aptidão emitido por médico do trabalho, a ser validado por profissional da Prefeitura Municipal de Flores.
Publicado por: Adalto Sidney de Lima Código Identificador: 550E3778
Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Frei Miguelinho/PE em conformidade com as Diretrizes Operacionais Nacionais e com os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, revoga o Decreto Municipal nº 011, de 20 de março de 2024, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FREI MIGUELINHO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208, 211, 214 e 227 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, especialmente as disposições relativas à ampliação progressiva da jornada escolar e à educação integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.945, de 31 de julho de 2024, e demais normas nacionais aplicáveis à Educação Básica;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que altera a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e estabelece prazo
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