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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 62

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Garanhuns-PE, 16 de Setembro de 2026.

CATARINA FÁBIA TENÓRIO FERRO Secretária de Saúde

Publicado por: Talucha Francêsca Lins Calado Código Identificador: D74467BF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DO GOITÁ - GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 70, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026.

Ementa: Institui a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – COMPETI, no âmbito do Município de Glória do Goitá, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ - PE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que estabelece a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre de crianças e adolescentes com menos de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a crianças e adolescentes com menos de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais, colocando-os a salvo de toda forma de exploração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, especialmente quanto à proteção integral e à garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à idade mínima de admissão ao emprego;

CONSIDERANDO a Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à proibição das piores formas de trabalho infantil e à ação imediata para sua eliminação; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008, que regulamenta a Convenção nº 182 da OIT e aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP; CONSIDERANDO que o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI possui caráter intersetorial, demandando a articulação entre as políticas de assistência social, educação, saúde, trabalho, direitos humanos e demais políticas públicas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito municipal, as ações de identificação, prevenção, enfrentamento e erradicação do trabalho infantil, mediante atuação articulada entre os órgãos públicos e o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

Art. 3º A COMPETI terá como finalidade contribuir para a prevenção e erradicação de todas as formas de trabalho infantil no Município de Glória do Goitá, promovendo a articulação intersetorial das ações destinadas à proteção integral de crianças e adolescentes. CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete à Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil:

I – promover a articulação entre os órgãos e serviços das políticas públicas municipais envolvidos na prevenção e erradicação do trabalho infantil;

II – contribuir para a identificação e o diagnóstico das situações de trabalho infantil existentes no Município;

III – propor ações, estratégias, projetos e campanhas de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil;

IV – acompanhar a implementação das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito municipal;

V – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação de planos municipais, fluxos e protocolos intersetoriais relacionados à prevenção e erradicação do trabalho infantil;

VI – estimular a realização de busca ativa para identificação de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

VII – promover a articulação entre as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Trabalho, Juventude e demais políticas públicas necessárias ao atendimento das crianças, adolescentes e suas famílias; VIII – propor ações de sensibilização e mobilização da sociedade acerca dos prejuízos decorrentes do trabalho infantil;

IX – acompanhar os encaminhamentos realizados pela rede de proteção, respeitadas as competências legais de cada órgão;

X – promover a articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e demais órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos;

XI – recomendar a realização de estudos, levantamentos, diagnósticos e pesquisas que contribuam para o conhecimento da realidade do trabalho infantil no Município;

XII – elaborar propostas para o fortalecimento das ações de proteção social e inclusão das famílias em serviços, programas, projetos e benefícios das políticas públicas;

XIII – acompanhar indicadores relacionados ao trabalho infantil e propor medidas para o alcance das metas de prevenção e erradicação; XIV – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão;

XV – exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade. CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – COMPETI será composta pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Educação:

Viviane Pedroso Gomes – Titular

Maria Cristiana da Silva – Suplente

II – Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude:

Emilia dos Santos Silva - Titular

Thaysa Roberta da Silva Sena - Suplente

III – Secretaria Municipal de Saúde:

Tatiane Alves de Almeida Monteiro – Titular Lays Correia do Nascimento – Suplente

IV – Secretaria de Políticas para as Mulheres:

Bruna Izabel da Silva - Titular

DECRETA: CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Glória do Goitá, a Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – COMPETI, como instância intersetorial de articulação, acompanhamento, proposição e apoio às ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Município.

Art. 2º A Comissão Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – COMPETI terá caráter consultivo, propositivo e articulador, atuando de forma integrada com as políticas públicas municipais e com os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente.

Quezia da Costa Lima - Suplente

V – Secretaria Municipal de Planejamento, Habitação e Meio Ambiente:

Regina Maria da Silva – Titular Nara Martins de Santana – Suplente

VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Gilson do Amaral Leão – Titular

Edlane Gomes Farias - Suplente

VII – Conselho Tutelar:

Inaldo de Souza Leite – Titular Lenildo Manoel Rufino - Suplente

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