DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
§ 1º A participação dos membros da Comissão será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 2º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções que ocupam nos respectivos órgãos e entidades de origem.
§ 3º Sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, a Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, Ministério Público, órgãos de fiscalização do trabalho, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades representativas dos trabalhadores e demais instituições que possam contribuir para a prevenção e erradicação do trabalho infantil.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 6º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 7º As reuniões da Comissão serão registradas em ata, contendo as discussões, deliberações, encaminhamentos e responsáveis pela execução das providências acordadas.
Art. 8º A Comissão escolherá, entre seus membros, um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), mediante deliberação de seus integrantes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 1º Compete ao(à) Coordenador(a):
I – convocar e coordenar as reuniões da Comissão;
II – representar a Comissão perante os órgãos públicos e instituições parceiras;
III – acompanhar o cumprimento das deliberações; IV – promover a articulação institucional necessária ao desenvolvimento das ações;
V – exercer outras atribuições definidas pela Comissão.
§ 2º Compete ao(à) Secretário(a):
I – organizar as reuniões e respectivas pautas;
II – elaborar e manter as atas e documentos da Comissão;
III – acompanhar os encaminhamentos deliberados;
IV – manter atualizado o arquivo documental da Comissão.
Art. 9º As deliberações da Comissão serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes, observado o quórum mínimo de metade mais um dos integrantes. CAPÍTULO V
DAS AÇÕES INTERSETORIAIS
Art. 10. A COMPETI deverá atuar de forma integrada com a rede municipal de proteção, buscando estabelecer mecanismos de comunicação, encaminhamento, acompanhamento e retorno das situações identificadas de trabalho infantil.
Art. 11. A Comissão poderá propor a elaboração de Fluxo Municipal de Identificação, Notificação, Encaminhamento e Acompanhamento das Situações de Trabalho Infantil, a ser construído conjuntamente pelos órgãos e serviços integrantes da rede de proteção.
Art. 12. As ações da Comissão deverão observar os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e do melhor interesse da criança e do adolescente. CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. A Secretaria Municipal de Políticas Sociais, Desenvolvimento, Trabalho e Juventude prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão, sem prejuízo da responsabilidade compartilhada entre os demais órgãos representados.
Art. 14. A Comissão poderá elaborar seu Regimento Interno, o qual deverá ser aprovado pelos seus membros e, quando cabível, submetido à apreciação dos órgãos competentes.
Art. 15. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pela própria Comissão, observada a legislação vigente e as competências legais dos órgãos envolvidos.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n° 18/2026.
Glória do Goitá - PE, 1° de outubro de 2026.
JAIME DE LIMA GOMES SOBRINHO. -Prefeito Constitucional-
Publicado por: Ana Cláudia Araújo de Melo Código Identificador: 04C732E9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.602/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA , Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 72, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1° - Exonerar BRUNO PAIVA DE ALBUQUERQUE MENEZES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº .379.3 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº .863.654-, do cargo em comissão de Supervisor de Fortalecimento de Negócios, símbolo CC5, vinculado à Agência de Desenvolvimento do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Goiana, 05 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Iara Azevedo de Sousa Código Identificador: 41927507
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 1.611/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e com respaldo na Instrução Normativa nº 002/2024 - CCI,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor LYNDEMBERG LUIS LIMA DA SILVEIRA , portador da Cédula de Identidade nº .344.92SDS/PE, inscrito no CPF nº .098.494-*, matrícula nº 9927266725 e o servidor PEDRO VITOR DOMINGOS PESSOA DE MELO, portador da Cédula de Identidade nº .993.07* SDS/PE, inscrito no CPF nº .628.124-**, matrícula nº 927029425, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer, respectivamente, a função de Fiscal de Contratação e de Suplente de Contratação, referente às aquisições da Secretaria Municipal de Saúde, oriundas dos Contratos nº 037/2026, 038/2026, 039/2026 e 040/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos sujeitos a Controle Especial (Portaria nº 344/98), destinados ao atendimento das necessidades permanentes da rede Municipal de Saúde do Município de Goiana/PE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de maio de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 06 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA
Prefeito
Publicado por: Jéssica Ferreira Guedes da Silva Código Identificador: 7C4EAC94
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