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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 68

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

VI – as ações interinstitucionais implementadas; e

VII – as recomendações para o aperfeiçoamento da política municipal de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres. Parágrafo único . O relatório anual poderá subsidiar o planejamento da política municipal para as mulheres e a elaboração ou revisão de planos, programas e ações de prevenção e enfrentamento à violência.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 . A Câmara Técnica não substituirá o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, os órgãos de controle social, os serviços especializados ou não especializados da Rede de Atendimento, nem as competências legais dos órgãos e instituições que a integram.

Art. 19 . A Câmara Técnica não exercerá funções de investigação, julgamento, atendimento individual, representação judicial ou execução de medidas cuja competência esteja legalmente atribuída a outro órgão ou instituição.

Art. 20 . As atividades da Câmara Técnica deverão observar a legislação relativa ao sigilo profissional, à proteção da intimidade, da vida privada e dos dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Art. 21 . A Câmara Técnica poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de sua primeira reunião, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 22 . A participação dos órgãos e instituições integrantes da Câmara Técnica não implicará transferência de recursos, criação de cargos ou funções, aumento de despesa ou alteração das competências legais dos participantes, salvo quando houver ato próprio para tanto.

Art. 23 . A Secretaria Municipal da Mulher adotará as providências necessárias à instalação da Câmara Técnica no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Granito-PE, 08 de outubro de 2026.

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE

Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 08/10/2026 , atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE. Dou fé,

Publicado por: Mikaelly Ramos Barros Código Identificador: 15231EE9

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ

CONSIDERANDO os relevantes trabalhos prestados em prol da população gravataense e do Município de Gravatá/PE.

CONSIDERANDO os diligentes serviços coordenados pelo Ten. Cel. Gilmar José de Oliveira à frente da secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil

DECRETA:

Art. 1º Luto Oficial no Município de Gravatá/PE, por 03 (três) dias, em virtude do falecimento do Secretário Municipal o Ten. Cel. Gilmar José de Oliveira

Art. 2º Fica determinado o hasteamento da Bandeira Municipal, a meio mastro, durante o mesmo período de 03 (três) dias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Didier, 08 de outubro de 2026.

JOSELITO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Gravatá/PE

Publicado por: Idelfonso da Silva Júnior Código Identificador: B250DFBF

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IBIMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2026, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2026 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática (itens fracassados no processo licitatório nº 101/2025 – pregão eletrônico nº 039/2025) para atender à Secretaria Municipal de Administração. CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIMIRIM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.105.971/0001-50, com sede administrativa na Rua Maria do Rosário Melo, nº 218, Areia Branca – Ibimirim/PE – CEP: 56.580000, através da Secretaria de Administração. FORNECEDOR REGISTRADO: ARCOPAPER LTDA , com sede na TRAVESSA SANTA ISABEL, CENTRO, IBIMIRIM/PE CEP: 56.580-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.583.434/0001-15. Vencedora dos seguintes itens: Item 3, no valor unitário de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais) e valor total de R$ 105.560,00 (cento e cinco mil quinhentos e sessenta reais); Item 4, no valor unitário de R$ 4.060,00 (quatro mil e sessenta reais) e valor total de R$ 36.540,00 (trinta e seis mil quinhentos e quarenta reais); Item 14, no valor unitário de R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) e valor total de R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais), perfazendo o valor total da Ata de Registro de Preços de R$ 142.516,00 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e dezesseis reais). Data da assinatura: 23 de setembro de 2026 e validade da ata: até 23/09/2027.

Gestor(a) do Órgão:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAVATÁ - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042/2026

EMENTA: Decreta Luto Oficial no Município de Gravatá por 03 (três) dias, em razão do falecimento do Secretário Municipal o Ten. Cel. Gilmar José de Oliveira.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE GRAVATÁ, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art. 59, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Decreto Federal

MARIA SUELY LEITE CAVALCANTE Secretária de Administração

Publicado por: Wanderson Jose Silva Código Identificador: 1B1EB507

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2026, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 078/2026 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026

Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de informática (itens fracassados no processo licitatório nº

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