DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
GABINETE DO PREFEITO INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO (GT) / COMISSÃO DE ADEQUAÇÃO NORMATIVA DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL DO MUNICÍPIO DE INAJÁ /PE], EM CONFORMIDADE COM AS RESOLUÇÕES CNE/CEB Nº 7/2025 E Nº 2/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de INAJÁ /PE, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação da Rede Municipal de Ensino às diretrizes nacionais da Educação em Tempo Integral,
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções CNE/CEB nº 7/2025 e nº 2/2026; CONSIDERANDO o prazo nacional unificado que fixa a data limite de 31 de outubro de 2026 para inserção dos atos normativos homologados no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do Ministério da Educação; CONSIDERANDO a necessidade mútua de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação (CME) para a revisão, atualização e alinhamento dos atos normativos e pedagógicos locais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) de Adequação Normativa da Educação Integral do Município de INAJÁ /PE, com o objetivo de coordenar, revisar e atualizar as portarias, instruções, orientações pedagógicas, diretrizes curriculares, regimentos escolares e Projetos Políticos Pedagógicos (PPP) da rede de ensino.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SME): MAGNA DE LOURDES LARANJEIRA LACERDA –
(Representante da Gestão/Gabinete)
PRISCILA ADALGISA MALTA ARAÚJO – (Representante do Departamento Pedagógico)
CRISLANE MARIA DA SILVA – (Coordenador(a) do Programa Educação Integral)
ALLAN FREITAS DE OLIVEIRA – (Representante da Equipe Técnica/Jurídica) II – Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME): PAULA FRASSINETE GUIMARÃES DE SÁ ELISABETE MARIA DA SILVA
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
– Elaborar o diagnóstico e a proposta de readequação dos atos normativos locais;
– Submeter os documentos à apreciação e homologação do Conselho Municipal de Educação;
– Garantir que as atualizações atendam rigorosamente aos critérios para inserção na aba Política do SIMEC até 31 de outubro de 2026. Art. 4º Os trabalhos realizados pelos membros deste GT serão considerados de relevância pública, não ensejando remuneração adicional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a parti desta data.
INAJÁ /PE, 8 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a fruição do Dia do Evangélico para o dia 16 de outubro de 2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a competência do Chefe do Poder Executivo para disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 01/2026 estabeleceu o calendário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2026, contemplando o dia 14 de outubro em razão da comemoração do Dia do Evangélico;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário administrativo municipal, observados os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir, excepcionalmente, a fruição do Dia do Evangélico para o dia 16 de outubro de 2026, sem alteração da data comemorativa instituída pela legislação municipal; DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente no exercício de 2026, do dia 14 para o dia 16 de outubro de 2026, a fruição do Dia do Evangélico, prevista no calendário administrativo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 01/2026, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Em decorrência da transferência prevista no caput, o expediente administrativo será normal no dia 14 de outubro de 2026.
§ 2º A transferência prevista neste artigo não altera a data comemorativa do Dia do Evangélico, instituída pela legislação municipal vigente.
Art. 2º As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público deverão manter seu funcionamento regular, garantindo quantitativo mínimo de servidores necessário à continuidade dos serviços.
Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais, que deverão manter atendimento ao público durante o período estabelecido neste Decreto:
I – atendimento de urgência e emergência na área da saúde; II – serviços de saneamento e abastecimento de água;
III – coleta de resíduos sólidos e volumosos;
IV – serviços de manutenção urbana e infraestrutura, incluindo terraplanagem;
V – outras atividades cuja paralisação possa causar prejuízo ao interesse público.
Art. 4º Os dirigentes dos órgãos e entidades municipais adotarão as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Ipojuca, 08 de outubro de 2026.
CARLOS JOSE DE SANTANA
Prefeito do Ipojuca
MARCELO MACHADO
Assinado de forma digital por MARCELO MACHADO FREIRE:461806FREIRE:46180672415 72415 Dados: 2026.09.08 13:44:50 -03'00'
MARCELO MACHADO FREIRE
Prefeito
Publicado por: Edson Matias Dos Santos Código Identificador: BA487598
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPOJUCA
PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Chancela:
BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA
Procurador-Geral do Município
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: BD52E554
PREFEITURA DO IPOJUCA-IPOJUCAPREV NOVO AVISO DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA DO IPOJUCA - IPOJUCAPREV, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo até o dia 15/10/2026 COTAÇÕES DE PREÇOS para a Contratação de serviços especializados de estruturação e apoio à Cerimônia de Aposentação do IPOJUCAPREV,
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