DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPUBI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
Onde constar ―Secretaria de Administração e Planejamento‖, deverá constar ―Fundo de Previdência de Parnamirim‖.
Permanecem válidas as análises, avaliações e medidas de gerenciamento de riscos constantes do documento, considerando que a presente retificação não altera o objeto ou a solução pretendida.
4. TERMO DE REFERÊNCIA
ONDE SE LÊ:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos destinados à recuperação de créditos previdenciários em favor do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Parnamirim/PE.
RETIFICAÇÃO À INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026
Considerando o Despacho saneador emitido pela autoridade competente do Fundo de Previdência e o Parecer emitido pela Procuradoria-Geral do Município;
Considerando a identificação de erro material na indicação da unidade administrativa responsável pelo presente procedimento, tendo sido utilizada, nos documentos que instruem os autos, a denominação Secretaria de Administração e Planejamento, quando o correto é o Fundo de Previdência de Parnamirim;
Considerando , ainda, a necessidade de adequação da identificação da autoridade responsável pela unidade administrativa, de modo a assegurar a correspondência entre a unidade interessada na contratação e sua respectiva gestora;
Considerando que os demais elementos constantes dos documentos permanecem válidos e satisfatórios para demonstrar a demanda, a necessidade e o interesse do Fundo de Previdência de Parnamirim na contratação pretendida;
RETIFICA-SE, para todos os efeitos, a identificação constante dos documentos abaixo relacionados, nos seguintes termos:
– 1. DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
DFD
ONDE SE LÊ: LUCRÉCIO MÁRCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM, Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento.
LEIA-SE:
EDNA MARTHA COELHO JORGE LUSTOSA, Gestora do Fundo de Previdência de Parnamirim.
Da mesma forma, onde constar ―Secretaria de Administração e Planejamento‖, deverá constar ―Fundo de Previdência de Parnamirim‖.
Permanecem aproveitados os demais elementos e informações constantes do Documento de Formalização da Demanda.
LUCRÉCIO MÁRCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM, Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento.
LEIA-SE:
EDNA MARTHA COELHO JORGE LUSTOSA, Gestora do Fundo de Previdência de Parnamirim.
Onde constar ―Secretaria de Administração e Planejamento‖, deverá constar ―Fundo de Previdência de Parnamirim‖.
Permanecem inalterados o objeto, as especificações, condições de execução, obrigações, critérios de pagamento, fiscalização e demais disposições constantes do Termo de Referência, ressalvadas as adequações decorrentes da correta identificação da unidade administrativa e de sua responsável.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente retificação tem por finalidade corrigir erro material quanto à identificação da unidade administrativa e da autoridade responsável pelos documentos que integram o procedimento, passando a constar o Fundo de Previdência de Parnamirim e sua respectiva Gestora, EDNA MARTHA COELHO JORGE LUSTOSA, em substituição à Secretaria de Administração e Planejamento e ao seu então Ordenador de Despesas.
Ficam mantidos e aproveitados os demais atos, estudos, informações, justificativas e elementos técnicos constantes do processo, naquilo que forem materialmente compatíveis e não tiverem sido atingidos pelo erro identificado.
A presente retificação não implica alteração do objeto, da solução pretendida, dos quantitativos, dos estudos técnicos, da justificativa da necessidade ou das demais condições materiais da contratação, destinando-se exclusivamente à correção da unidade administrativa e da autoridade responsável indicadas nos documentos.
Parnamirim/PE, 08 de outubro de 2026.
CÍCERO RANGEL ANDRADE BEZERRA Agente de Contratação
Publicado por: Ana Beatriz Dos Santos Jacó Código Identificador: DC2C4A0F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
2. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP
ONDE SE LÊ:
LUCRÉCIO MÁRCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM, Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAÍBA RESOLUÇÃO N°006/2026
RESOLUÇÃO Nº 006/2026
LEIA-SE:
EDNA MARTHA COELHO JORGE LUSTOSA, Gestora do Fundo de Previdência de Parnamirim.
Onde constar ―Secretaria de Administração e Planejamento‖, deverá constar ―Fundo de Previdência de Parnamirim‖.
Ficam mantidos e aproveitados os estudos, fundamentos, justificativas, levantamentos e demais elementos técnicos constantes do ETP, promovendo-se apenas as adequações necessárias decorrentes da presente correção.
EMENTA: Revoga a Resolução nº 07/2025, em razão de erro material e de contradição interna entre sua ementa e o texto do art. 1º, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÍBA, ESTADO DE PERNAMBUCO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
3. MAPA DE RISCOS
ONDE SE LÊ:
LUCRÉCIO MÁRCIO MOURA DE AQUINO ANGELIM, Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração e Planejamento. LEIA-SE: EDNA MARTHA COELHO JORGE LUSTOSA, Gestora do Fundo de Previdência de Parnamirim.
Art. 1º Fica integralmente revogada a Resolução nº 07/2025 , publicada em 17 de março de 2025, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, Edição nº 3802, Código Identificador nº 49522858.
Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre da necessidade de preservar a segurança jurídica, a clareza e a coerência do ordenamento
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