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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 88

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

Publicado por:

Francisca Alderi Pontes do Nascimento Código Identificador: CF36F7B1

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE N° 039/2026

EMENTA: Institui a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, designa sua composição, define suas atribuições e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 80, V, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.601, de 16 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.041, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento das instâncias de articulação intersetorial do Programa Bolsa Família nos municípios;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MEC/MDS nº 12, de 17 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes, as atribuições, as normas e os fluxos operacionais para o acompanhamento educacional das condicionalidades do Programa Bolsa Família; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 38, de 27 de maio de 2026, que estabelece as diretrizes, os critérios e os procedimento para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família na agenda da saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde e educação, garantindo a integração das ações voltadas às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no Município de Jatobá/PE; DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, instância colegiada de caráter consultivo, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações intersetoriais do Programa Bolsa Família no Município. Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:

– Promover a articulação entre as políticas de assistência social, saúde e educação, estabelecendo fluxos, protocolos e ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão intersetorial do Programa Bolsa Família; – Acompanhar e monitorar o cumprimento das condicionalidades de educação e saúde, bem como a inserção de famílias no trabalho social com famílias e territórios, promovendo o acesso aos serviços e a qualificação das informações nos sistemas oficiais;

– Avaliar o desempenho municipal com base nos indicadores do IGDM para o aprimoramento contínuo das ações intersetoriais do Programa Bolsa Família;

– Elaborar, acompanhar e revisar anualmente o Plano de Ação Intersetorial Municipal;

V – Elaborar relatórios de monitoramento e avaliação para subsidiar decisões estratégicas e dar publicidade às atividades desenvolvidas;

Titular: Secretário(a) Municipal de Educação; Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Educação;

Apoio Técnico: Representante técnico da Rede Municipal de Ensino. III – Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Secretário(a) Municipal de Saúde;

Suplente: Coordenador(a) Municipal das Condicionalidades de Saúde; Apoio Técnico: Coordenador(a) da Atenção Primária à Saúde. IV – Outros Setores do Poder Executivo (Opcional):

Titular: Secretário(a) de Planejamento ou Finanças; Suplente: Diretor(a) ou Coordenador(a) da respectiva pasta

§ 1º Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão membros dos Conselhos Municipais correlatos, pesquisadores e instituições de ensino, bem como representantes de organizações da sociedade civil e de outras entidades públicas ou privadas cuja atuação esteja relacionada às matérias tratadas pela Comissão.

§ 2º Os membros titulares, suplentes e de apoio técnico serão designados por ato específico do Chefe do Poder Executivo, sendo o exercício de suas funções considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 4º O funcionamento da Comissão observará as seguintes normas:

– As reuniões ordinárias ocorrerão mensalmente;

– As reuniões deverão ser registradas em atas e memórias de reunião para fins de prestação de contas aos órgãos competentes. Art. 5º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social / (à) Gestor(a) Municipal do Programa Bolsa Família / Gestor(a) Municipal do Cadastro Único.

Parágrafo único. Compete à coordenação:

I – Convocar as reuniões;

II – Organizar a pauta dos trabalhos;

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social prestará apoio técnico e administrativo ao funcionamento da Comissão. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do(a) Prefeito(a) Municipal de Jatobá/PE

Jatobá/PE, 08 de outubro de 2026

ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA

Prefeito(a) Municipal

Este Decreto foi publicado nos termos do Art. 101, § 1º da Lei Orgânica Municipal.

FRANCISCA ALDERI PONTES DO NASCIMENTO

Secretária de Administração e Gestão Portaria 001/2025

Publicado por: Francisca Alderi Pontes do Nascimento Código Identificador: E6FE7F33

VI– Exercer outras atribuições correlatas à sua finalidade institucional.

Art. 3º A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta pelos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:

– Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Secretário(a) Municipal de Assistência Social; Suplente: Gestor(a) Municipal do PBF e Cadastro Único; Apoio Técnico: Coordenador(a) do CRAS, CREAS ou da Vigilância Socioassistencial.

– Secretaria Municipal de Educação:

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 PROCESSO ADM: Nº 066/2026

Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, BEM COMO REPOSIÇÃO DE PEÇAS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, INFRA-

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