DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
Parágrafo único. Não poderá concorrer ao mesmo cargo o Vereador que já o tenha ocupado por dois biênios consecutivos.
IV – DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
Art. 6º. A eleição somente se realizará com a presença da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Parágrafo único. Não havendo quórum, o Presidente convocará nova sessão para o mesmo fim, mantidos os registros de chapa já deferidos.
Art. 8º. A votação observará a forma prevista no Regimento Interno, cabendo a cada Vereador um único voto, atribuído à chapa de sua preferência.
Art. 9º. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara.
§ 1º Se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, ou em caso de empate, serão observados os critérios estabelecidos no Regimento Interno.
§ 2º Concluída a apuração, o Presidente proclamará o resultado, que constará da ata da sessão.
V – DA POSSE E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os eleitos serão considerados empossados a partir de 1º de janeiro de 2027, para mandato até 31 de dezembro de 2028.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observados a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, cabendo recurso ao Plenário.
Art. 12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado no átrio da Câmara Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no sítio eletrônico da Câmara.
Ouricuri, 08 de outubro de 2026.
Art. 2º Os créditos cujo valor atualizado ultrapasse o limite estabelecido no art. 1º serão requisitados mediante precatório, observado o disposto no art. 100 da Constituição Federal e na legislação aplicável.
Parágrafo único . O credor poderá renunciar expressamente ao valor excedente ao limite estabelecido no art. 1º, perante o juízo da execução, para fins de recebimento do crédito remanescente mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV, observada a legislação processual aplicável.
Art. 3º É vedado o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução para que o pagamento se faça, em parte, mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV e, em parte, mediante precatório. Parágrafo único . Para fins de definição da modalidade de pagamento, será considerado o valor total da execução pertencente a cada beneficiário (por titular do crédito), ressalvadas as hipóteses de renúncia expressa ao valor excedente, na forma do parágrafo único do art. 2º desta Lei.
Art. 4º As Requisições de Pequeno Valor – RPV serão processadas e pagas na forma e nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal, pela legislação processual aplicável (CPC) e pelas normas expedidas pelo Poder Judiciário competente para sua tramitação.
Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se às obrigações judiciais de responsabilidade do Município de Ouricuri, de suas autarquias e fundações.
Art. 6º Esta Lei aplica-se aos títulos judiciais cujo trânsito em julgado ocorra após sua entrada em vigor, ressalvadas as situações jurídicas já constituídas sob legislação anterior.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouricuri/PE, 08 de outubro de 2026.
FRANCISCO VICTOR RAMOS COELHO Prefeito
Publicado por: Agripino Soares Vieira Júnior Código Identificador: FF768157
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VISO DE REAGENDAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026
ANTÔNIO ROGÉRIO A. HOLANDA
Presidente da Câmara Municipal de Ouricuri/PE
Publicado por: Cristovao Teixeira de Lima Código Identificador: 29631721
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA.
LEI Nº 1.738, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre o limite das obrigações de pequeno valor – RPV no âmbito do Município de Ouricuri-PE, suas autarquias e fundações, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURICURI, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Ouricuri-PE, de suas autarquias e fundações, como obrigação de pequeno valor – RPV, para os fins previstos no art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor atualizado, por beneficiário, seja igual ou inferior ao valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. § 1º O limite aplicável será aquele vigente na data do trânsito em julgado da decisão judicial, observado o valor atualizado do crédito na data da expedição da requisição.
§ 2º O valor do limite previsto no caput acompanhará automaticamente as alterações promovidas na legislação federal quanto ao valor do maior benefício do RGPS, independentemente de alteração desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI/PE AVISO DE REAGENDAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026
O MUNICÍPIO DE OURICURI – ESTADO DE PERNAMBUCO ,
por intermédio do Agente de Contratação, comunica aos interessados que, em razão da impossibilidade de abertura da sessão pública na data e horário inicialmente previstos, por motivo de força maior , fica REAGENDADA a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL MINERVINO DAMASCENO COELHO, NO MUNICÍPIO DE OURICURI/PE, SITUADA NA AVENIDA FERNANDO BEZERRA, Nº 1747 – TÉRREO, BAIRRO SANTA MARIA, CEP 56200-000, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO DO NOVO REFEITÓRIO, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, TRANSPORTE E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS À COMPLETA EXECUÇÃO DA OBRA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO .
A sessão pública, anteriormente prevista para o dia 08/10/2026 às 09h00min , fica REAGENDADA para o dia 14/10/2026, às 09h00min , a ser realizada exclusivamente por meio do endereço eletrônico www.portaldeouricuri.com.br . Ficam mantidos integralmente o Edital, seus anexos, o objeto, as condições de participação, os critérios de julgamento, os requisitos de habilitação e as demais condições estabelecidas no certame , não
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