DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PANELAS , Estado de Pernambuco, Vereador EVERALDO RICARDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que o art. 22, § 2º, da Lei Orgânica do Município estabelece que a eleição concernente ao segundo biênio da Mesa Diretora poderá ser realizada a partir do segundo semestre do segundo ano de mandato do primeiro biênio;
Art. 4º Os membros eleitos para a Mesa Diretora exercerão seus respectivos cargos durante o biênio 2027–2028, tomando posse em 1º de janeiro de 2027, na forma do art. 21, caput, do Regimento Interno.
Art. 5º Este Edital deverá ser publicado e afixado nos locais de costume, dando-se ciência aos Vereadores e adotando-se pela Secretaria as demais providências necessárias à realização da eleição.
Panelas/PE, 08 de outubro de 2026.
EVERALDO RICARDO DA SILVA
CONSIDERANDO que o art. 21, § 1º, do Regimento Interno igualmente autoriza a realização da eleição para o segundo biênio a partir do segundo semestre do segundo ano de mandato da Mesa Diretora;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 21, § 2º, do Regimento Interno, a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio será objeto de convocação pelo Presidente mediante aviso realizado em reunião ordinária;
CONSIDERANDO que a convocação foi formalmente comunicada pelo Presidente durante a Reunião Ordinária realizada no dia 08 de outubro de 2026, com início às 09h, ficando devidamente registrada em ata;
Presidente da Câmara Municipal de Panelas
Publicado por: Geovana Gonçalves Dos Santos Código Identificador: 87FEBB0D
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO - 002/2024
Processo Administrativo: 002/2024
Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços
Imputada: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO JOSÉ LTDA
CNPJ: 48.714.665/0001-93
CONSIDERANDO , finalmente, que o art. 21, §§ 3º e 4º, do Regimento Interno estabelece antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para o registro das candidaturas;
DETERMINA
Referência Contratual: Ata de Registro de Preços Nº 085/2023; Processo Licitatório Nº 009/2023; Pregão Eletrônico (SRPC) Nº 009/2023
CERTIDÃO
Art. 1º Ficam convocados os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Panelas para a Reunião Extraordinária destinada à eleição dos membros da Mesa Diretora para o segundo biênio da Legislatura 2025–2028, correspondente ao período de 2027–2028, a ser realizada no dia 09 de outubro de 2026, às 11h, no Plenário da Câmara Municipal de Panelas.
Art. 2º As candidaturas à Mesa Diretora deverão ser apresentadas mediante registro de chapa completa, com a indicação dos candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, perante a Secretaria da Câmara Municipal, até as 11h do dia 08 de outubro de 2026, observado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a reunião destinada à eleição.
§1º O pedido de registro deverá identificar os integrantes da chapa e os respectivos cargos aos quais concorrem.
§2º Será indeferido o registro de chapa apresentado após o prazo previsto no caput, nos termos do art. 21, § 4º, do Regimento Interno.
Parágrafo único. Será indeferido o registro apresentado após o prazo estabelecido no caput, nos termos do art. 21, § 4º, do Regimento Interno.
Art. 3º A eleição observará o procedimento estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal, inclusive quanto ao quórum, à forma de votação, à apuração e à proclamação dos eleitos.
Parágrafo Único Será admitida a candidatura à reeleição dos atuais membros da Mesa Diretora para os mesmos cargos no biênio 2027– 2028, conforme entendimento firmado no Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, que, a partir da interpretação sistemática dos arts. 22, §§ 1º a 3º, 68 e 69 da Lei Orgânica Municipal, em conjunto com os arts. 19 e 21 do Regimento Interno, reconheceu a possibilidade de uma única reeleição ou recondução consecutiva ao mesmo cargo, compreendendo que a vedação à recondução prevista no art. 69 da Lei Orgânica incide sobre eventual nova recondução sucessiva após aquela expressamente admitida pelo ordenamento municipal.
A CAAPCR – COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES E RESCISÃO CONTRATUAL, constituída pela Portaria GP Nº 368/2025, no uso de suas atribuições legais, CERTIFICA o que segue:
O presente Processo Administrativo de Apuração e Aplicação de Penalidade foi instaurado para apurar eventual infração administrativa no âmbito do fornecimento decorrente da Ata de Registro de Preços nº 085/2023 .
Ocorre que o presente feito permaneceu inerte desde 25/01/2024 . Em razão do lapso temporal decorrido, constatou-se que a referida Ata de Registro de Preços teve seu prazo de vigência expirado, não subsistindo mais objeto apto a fundamentar a continuidade do procedimento ou eventual aplicação de penalidade atrelada à execução do ajuste.
Diante do encerramento da vigência da Ata de Registro de Preços e da consequente ausência de utilidade prática do feito, resta configurada a perda superveniente do objeto e do interesse processual administrativo no prosseguimento deste feito.
Nesses termos, considerando a perda superveniente do objeto, esta Comissão opina pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo nº 002.2024.
Panelas/PE, 07 de outubro de 2026
JOHANA KYVIA CHAVES BRITO
Membro da CAAPCR/PMP
Publicado por: Johana Kyvia Chaves Brito Código Identificador: 0ABF0DD2
COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES, CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS E RESCISÃO CONTRATUAL CERTIDÃO - 006/2024
Processo Administrativo: 006/2024
Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços Imputada: R&A COMERCIO DE APARELHOS ELETROELETRONICOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA
CNPJ: 24.112.017/0001-07
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