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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 149

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

501 - Outros Recursos não Vinculados

R$ 260,00 Total R$ 25.445,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Tacaimbó, em 01 de dezembro de 2025

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita

Publicado por: Luiz Eduardo Pereira Barbosa Cavalcante Código Identificador: F26746BD

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 650/2026

Reconhece afastamento para tratamento de saúde de Servidora Pública, determina o encaminhamento ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, ESTADO DE PERNAMBUCO, JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora SIRLANE LUZINETE DA SILVA , emitido em 29 de setembro de 2026 por profissional médico regularmente habilitado, no qual foi constatada incapacidade temporária para o exercício de suas atividades laborais e recomendado o afastamento pelo período de 180 (cento e oitenta) dias;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal não dispõe de Junta Médica própria e que, diante da documentação médica apresentada, mostra-se necessário reconhecer administrativamente a incapacidade laboral para fins de regularização da situação funcional da servidora;

CONSIDERANDO que a servidora se encontra vinculada ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, cabendo ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a avaliação e a concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária nos casos em que o afastamento ultrapasse o período legal de responsabilidade do empregador;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 59 e 60 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especialmente quanto ao afastamento do segurado empregado por incapacidade temporária e à responsabilidade pelo pagamento da remuneração durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 75 do Decreto Federal nº 3.048, de 6 de maio de 1999, segundo o qual, ultrapassados quinze dias consecutivos de incapacidade temporária, o segurado empregado deverá ser encaminhado ao INSS para avaliação previdenciária; CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de preservação do sigilo das informações relativas à saúde da servidora, restringindo-se a publicidade do ato aos elementos estritamente necessários à regularização de sua situação funcional, RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido, para fins administrativos e funcionais, o afastamento para tratamento de saúde da servidora SIRLANE LUZINETE DA SILVA , em razão de incapacidade temporária para o exercício de suas atividades laborais, conforme documentação médica apresentada à Administração Pública Municipal.

§1º O afastamento tem início em 29 de setembro de 2026, data indicada na documentação médica apresentada.

§2º O médico assistente recomendou afastamento pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, compreendido, em princípio, entre 29 de setembro de 2026 e 27 de março de 2027, sem prejuízo da avaliação, concessão, duração, eventual prorrogação ou cessação do benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Art. 2º Os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento, compreendidos entre 29 de setembro de 2026 e 13 de outubro de 2026, serão registrados administrativamente pelo Município,

observadas as regras aplicáveis ao segurado empregado vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Art. 3º A partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, correspondente a 14 de outubro de 2026, a continuidade do afastamento da servidora ficará submetida à concessão de benefício por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na forma da legislação previdenciária.

Art. 4º Fica determinado ao setor responsável pela gestão de pessoal do Município que:

I – proceda ao registro do afastamento da servidora em sua ficha funcional e nos sistemas administrativos e previdenciários pertinentes; II – adote as providências necessárias quanto às informações e registros a serem prestados ao eSocial e ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o caso;

III – forneça à servidora os documentos funcionais necessários à instrução do requerimento previdenciário;

IV – oriente a servidora acerca da necessidade de requerimento do benefício por incapacidade temporária perante o INSS, quando cabível; e

V – registre posteriormente na ficha funcional da servidora a decisão proferida pelo INSS, inclusive quanto à data de início e à data de cessação do benefício.

Art. 5º A indicação médica de afastamento por 180 (cento e oitenta) dias não substitui nem vincula a avaliação previdenciária a cargo do INSS relativamente ao período posterior aos primeiros quinze dias, devendo prevalecer, para fins previdenciários, a decisão do órgão competente.

§1º Caso o INSS conceda o benefício por período inferior ao indicado no documento médico, a situação funcional da servidora será adequada à data de cessação estabelecida pelo órgão previdenciário. §2º Na hipótese de indeferimento, cessação ou alteração do benefício previdenciário, a servidora deverá comunicar imediatamente o fato ao setor de Recursos Humanos do Município, para adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 6º Os documentos médicos que fundamentam esta Portaria deverão permanecer arquivados em caráter restrito e confidencial, não devendo integrar a publicação deste ato informações relativas a diagnóstico, Código Internacional de Doenças – CID ou quaisquer outros dados pessoais sensíveis de saúde que não sejam indispensáveis à publicidade administrativa.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2026.

Gabinete da Prefeita de Tacaimbó/PE, 08 de outubro de 2026.

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA Prefeita do Município de Tacaimbó

Publicado por: José Gustavo Monteiro da Silva Código Identificador: CF499A55

PREFEITURA MUNICIPAL DE TACAIMBÓ - GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 651/2026

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, bem como, do inciso VII, artigo 55 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER ao Sr. JOSÉ INOCÊNCIO DA SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF nº 588.XXX.XXX-15, servidor efetivo na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, licença prêmio pelo período de 08/10/2026 a 06/12/2026.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Tacaimbó, 08 de outubro de 2026 .

JOELDA LIMA DA SILVA PEREIRA - Prefeita-

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