Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 151

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

Tamandaré, 08 de outubro de 2026.

EMILLY ARAÚJO FREITAS Secretária de Saúde

Publicado por: Myrana Kerllyne Alves Costa Código Identificador: 43243097

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2026

-Modalidade: Chamada Pública/Credenciamento Eletrônico nº 001/2026.

-Natureza: Paralela e não excludente, contratações simultâneas em condições padronizadas.

-Objeto: Chamamento Público para Credenciamento visando a contratação de Leiloeiro Oficial para a realização de Leilões Presenciais, Eletrônicos ou Simultâneos Presencial e Eletrônico, mediante demanda, destinados ao desfazimento de bens móveis e/ou imóveis inservíveis de propriedade do Município de Tamandaré-PE. -Legislação legal: art. 31, §1º c/c art. 79, I, da Lei 14.133/2021, em conformidade com o art. 37, da CRF/88 e Decreto-Lei n° 21.891/1932 (profissão de leiloeiro(a)), alterado pelo Decreto Federal nº 22.427/1933.

-Contrato: nº 117/2026.

-Contratado: Pedro Dantas Venceslau.

-Matrícula nº 26700000625 – JUCEPE.

-Valor: A título de Comissão do Leiloeiro, o percentual será de 5% (cinco por cento), sobre o bem arrematado (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32), que será pago diretamente pelo Arrematante.

-Data: 29/09/2026.

Tamandaré/PE, 08/10/2026.

JOSAFÁ DE FRANÇA VERÇOSA Secretário de Administração e Finanças

Publicado por: Myrana Kerllyne Alves Costa Código Identificador: 01C1B743

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 769 de 21 de setembro de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tamandaré;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Política Municipal e estabelecer instância permanente de governança, articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens,

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º- Fica regulamentada, nos termos da Lei Municipal nº 769 de 21 de setembro de 2026, a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Tamandaré.

Art. 2º - A Política Municipal será implementada de forma permanente, sistêmica e articulada, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual de Pernambuco e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 3º- A implementação da Política observará, especialmente, os seguintes eixos:

I – Governança e gestão;

II – Formação continuada e práticas pedagógicas; III – Infraestrutura física e pedagógica; IV – Avaliação e monitoramento; V – Recomposição das aprendizagens; VI – Equidade educacional; VII – mobilização e comunicação; e VIII – Reconhecimento e disseminação de boas práticas.

CAPÍTULO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2026/GP, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens da Rede Municipal de Ensino de Tamandaré, institui o Comitê Estratégico Municipal da Política e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208 e 211, que dispõem sobre o direito à educação, seus princípios e o regime de colaboração entre os entes federativos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que instituiu o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

DA COORDENAÇÃO E DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º- Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa e de Recomposição das Aprendizagens.

Art. 5º- A Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar estrutura administrativa e pedagógica responsável pela implementação da Política, com atribuições voltadas ao planejamento, formação, avaliação, acompanhamento pedagógico, monitoramento e sistematização dos resultados.

Parágrafo único. A composição da estrutura administrativa e pedagógica prevista no caput será definida em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º- A implementação da Política será orientada por Plano de Trabalho Anual, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, contendo, no mínimo:

I – Diagnóstico da Rede Municipal de Ensino; II – Metas e resultados esperados; III – Ações de alfabetização;

IV – Ações de recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização na idade adequada e consolida o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada como política de Estado;

V – Estratégias de formação continuada;

VI – Ações de avaliação e monitoramento;

VII – Estratégias de acompanhamento técnico-pedagógico; VIII – Cronograma de execução;

IX – Responsáveis pelas ações;

X – Indicadores de acompanhamento; e

www.diariomunicipal.com.br/amupe 151