DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUC PORTARIA SECT Nº 009, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
V – Ensino Fundamental – 6º ao 9º ano;
VI – Educação de Jovens e Adultos – Fases I e II;
Dispõe sobre o reconhecimento, certificação e premiação de boas práticas pedagógicas desenvolvidas nas diferentes etapas e modalidades de ensino, incluindo as voltadas para a alfabetização e recomposição da aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino de Toritama, durante o ano letivo de 2026.
O Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Lei Complementar Municipal nº 35, de 06 de fevereiro de 2025, e
CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar as práticas pedagógicas desenvolvidas pelos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Toritama;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento da aprendizagem requer planejamento intencional, acompanhamento sistemático, utilização de estratégias adequadas às necessidades dos estudantes e avaliação dos resultados;
VII – Educação de Jovens e Adultos – Fases III e IV.
Art. 4º O público contemplado pelo reconhecimento será constituído pelos profissionais responsáveis pela autoria das práticas selecionadas, a saber:
I – Professores(as) efetivos(as) e contratados(as) em exercício na Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2026;
Parágrafo único. A certificação e premiação será atribuída ao profissional que efetivamente elaborou, executou e acompanhou a prática, conforme as informações apresentadas pela unidade de ensino.
Art. 5º O processo de indicação, análise e validação das práticas pedagógicas obedecerá ao seguinte cronograma:
I – Indicação das práticas pelas unidades de ensino : até o dia 16/10/2026, mediante envio da documentação prevista no art. 6º, §2º, à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
II - Divulgação do resultado da validação : até o dia 20/10/2026;
CONSIDERANDO a relevância da socialização de experiências pedagógicas que contribuam para a alfabetização, o letramento, a recomposição e o fortalecimento das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar práticas que considerem a diversidade dos estudantes, a heterogeneidade das turmas, a inclusão e o direito de todos à aprendizagem;
III – Reconhecimento, certificação e premiação das práticas validadas : no Seminário de Boas Práticas, em 23 de outubro de 2026, conforme art. 12, parágrafo único.
Art. 6º Compete às equipes pedagógicas das unidades de ensino realizar a seleção inicial das práticas desenvolvidas em sua unidade, observando os critérios e indicadores estabelecidos nesta Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Toritama, o reconhecimento de boas práticas pedagógicas desenvolvidas durante o ano letivo de 2026, com a finalidade de reconhecer, premiar, certificar e socializar experiências que tenham contribuído para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.
§ 1º Poderão ser reconhecidas as práticas desenvolvidas por professores(as) que atuem diretamente no processo de ensinoaprendizagem nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º As práticas deverão ser desenvolvidas individualmente, com a devida identificação do(a) profissional responsável por sua elaboração e execução.
§ 3º O reconhecimento previsto nesta Portaria terá caráter exclusivamente educacional, não implicando concessão de vantagem financeira ou alteração da remuneração dos profissionais contemplados.
Art. 2º Para fins desta Portaria, considera-se boa prática pedagógica a ação planejada, desenvolvida e acompanhada no contexto escolar que apresente intencionalidade pedagógica, esteja articulada às orientações curriculares e demonstre contribuição para a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças e estudantes.
Art. 3º O reconhecimento contemplará práticas desenvolvidas nas seguintes etapas e modalidades de ensino:
I – Educação Infantil – Creche;
II – Educação Infantil – Pré-escola;
III – Ensino Fundamental – 1º ou 2º ano, com ênfase nos processos de alfabetização e letramento matemático;
IV – Ensino Fundamental – 3º ao 5º ano, contemplando o componente curricular de Língua Portuguesa ou Matemática;
§ 1º Cada unidade de ensino poderá indicar uma prática para cada etapa ou modalidade correspondente, conforme as categorias estabelecidas no art. 3º, ressalvado o disposto no inciso V do art. 3º, para o qual poderão ser indicadas até duas práticas.
§ 2º A prática indicada deverá apresentar documentação que permita identificar seu planejamento, desenvolvimento, acompanhamento e resultados.
Art. 7º Para a seleção das práticas, serão considerados os seguintes critérios:
I – relevância e intencionalidade pedagógica , considerando a clareza do problema ou necessidade identificada e dos objetivos definidos;
II – alinhamento curricular , considerando sua articulação com a Base Nacional Comum Curricular, o Currículo de Pernambuco e as orientações pedagógicas da Rede Municipal de Ensino;
III – qualidade do planejamento , considerando a definição de objetivos, habilidades, estratégias, recursos, organização do tempo e formas de acompanhamento;
IV – adequação das estratégias pedagógicas , considerando a utilização de metodologias, recursos e situações de aprendizagem coerentes com os objetivos propostos;
V – atenção à heterogeneidade e inclusão, considerando as diferentes necessidades, ritmos e níveis de aprendizagem dos estudantes, bem como a realização de adequações, estratégias e recursos que favoreçam a participação e a aprendizagem de estudantes com necessidades específicas;
VI – acompanhamento da aprendizagem , considerando a utilização de instrumentos de avaliação diagnóstica, formativa ou processual para orientar as intervenções pedagógicas;
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