DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
VII – resultados alcançados , considerando as evidências de evolução da aprendizagem dos estudantes decorrentes da prática desenvolvida;
VIII – potencial de continuidade e socialização , considerando a possibilidade de adaptação da prática a outras turmas, anos, componentes curriculares ou unidades de ensino.
Art. 8º. Não serão consideradas, para fins de certificação e premiação, práticas que apresentem exclusivamente atividades isoladas, sem planejamento, acompanhamento ou evidências que permitam identificar sua contribuição para o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 9º. Compete à equipe técnica-pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia analisar e validar as práticas encaminhadas pelas unidades de ensino, observando os critérios e indicadores estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º A equipe técnica poderá solicitar informações ou documentos complementares à unidade de ensino sempre que necessário para a análise da prática.
§ 2º A validação considerará a documentação apresentada, os registros pedagógicos e as evidências de desenvolvimento e resultados da prática.
Art. 10. A equipe técnica-pedagógica de que trata o art. 9º será composta por:
I – Secretário Executivo de Planejamento e Desenvolvimento do Ensino;
II – Diretor Executivo de Educação Infantil e Anos Iniciais da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, que a coordenará;
III – Técnicos e/ou coordenadores pedagógicos do quadro da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, correspondentes às etapas e modalidades listadas no art. 3º.
Art. 11. As práticas validadas pela equipe técnica pedagógica integrarão o conjunto de boas práticas da Rede Municipal de Ensino e poderão ser socializadas em ações de formação continuada, seminários, encontros pedagógicos, publicações institucionais e outros espaços promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 12. As práticas inscritas e devidamente validadas serão apresentadas por seus respectivos autores no Seminário de Boas Práticas, mediante apresentação em formato digital, preferencialmente elaborada em programa de apresentação de slides, observadas as orientações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único. O Seminário de Boas Práticas será realizado no dia 23 de outubro de 2026, das 8h às 13h, na Escola de Tempo Integral José Jota de Araujo, e integrará as ações do Programa de Formação Continuada Toritama pela Educação.
§ 1º As práticas validadas serão objeto de certificação e premiação, nos termos desta Portaria.
§ 2º A certificação e a premiação serão concedidas aos profissionais identificados como responsáveis pela autoria, elaboração, execução e acompanhamento da prática, conforme as informações apresentadas e validadas.
§ 3º Cada prática disporá de até 20 (vinte) minutos para sua apresentação no Seminário de Boas Práticas.
§ 4º O certificado será emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e assinado pelo Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
10 desta Portaria, assegurar a guarda dos registros e da documentação que fundamentaram a certificação e a premiação, para fins de controle, comprovação e eventual auditoria.
Art. 13. O reconhecimento das práticas tem por finalidade valorizar o trabalho pedagógico desenvolvido pelos profissionais da Rede Municipal de Ensino, incentivar o aprimoramento das práticas de ensino e promover a socialização de experiências exitosas que possam contribuir para a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem dos estudantes.
Art. 14. A apresentação, divulgação e publicação das práticas reconhecidas deverão preservar a identidade, a imagem, a privacidade e a dignidade dos estudantes, sendo vedada a exposição pública de dados, informações ou resultados individuais que possam identificálos indevidamente ou submetê-los a qualquer situação de constrangimento.
Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Toritama, 06 de outubro de 2026.
ÁUREO SATURNIUM DA SILVA FALCÃO Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia Nomeado Pela Portaria Nº 318/2025
MODELO DE RELATO DE EXPERIÊNCIA – DOCUMENTO DO PLANEJAMENTO DA PRÁTICA
RELATO DE EXPERIÊNCIA PRÁTICA
Título da prática: Autor(a): Unidade de Ensino: Turma/Ano/Etapa ou Modalidade: Período de realização:
1. RESUMO
Apresentar, de forma breve e objetiva, uma síntese da experiência desenvolvida, indicando o contexto em que a prática foi realizada, o público envolvido, o objetivo principal, as principais ações desenvolvidas e os resultados alcançados.
O resumo deve permitir a compreensão geral, em que consistiu a prática e quais foram suas principais contribuições para o processo de ensino e aprendizagem.
Sugestão de extensão: 100 a 200 palavras.
Palavras-chave: indicar de três a cinco palavras ou expressões relacionadas à experiência.
2. INTRODUÇÃO
Apresentar o contexto que motivou a realização da prática, descrevendo a situação, necessidade, dificuldade ou potencialidade identificada.
Nesta seção, poderão ser contemplados:
-
contexto da turma, escola ou comunidade;
-
situação-problema ou necessidade que motivou a experiência;
§ 5º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, por meio da equipe técnico-pedagógica de que trata o art.
-
justificativa para a realização da prática;
-
objetivo geral e, quando necessário, objetivos específicos;
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