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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 159

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

Edital de Convocação nº 06/2026.

Convoca Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco, para fins de realização da eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio (2027/2028), bem como dá outras providências correlatas.

A Câmara Municipal de Toritama, Estado de Pernambuco , por meio do seu Presidente, o Vereador José Simplício Neto , no uso de suas atribuições legais e regimentais trazidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente o previsto no art. 8º, 9º e 21, bem como nos termos das disposições do Regimento Interno, em seu art. 7º, 8º e art. 17, inciso XII, e ainda:

CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato de organização interna do Poder Legislativo Municipal e deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput , da Constituição Federal, bem como as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a legitimidade, a transparência, a publicidade e a segurança jurídica do processo de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura, garantindo-se a participação dos Vereadores, a igualdade entre os candidatos e a fiel observância das regras regimentais relativas ao quórum, ao sistema de votação, à apuração dos votos e à proclamação do resultado;

CONSIDERANDO que o art. 21 da Lei Orgânica Municipal determina que, a partir da primeira reunião do segundo semestre do primeiro ano de mandato, poderá ser realizada a eleição da nova Mesa Diretora, que tomará posse na primeira reunião ordinária do biênio seguinte;

CONSIDERANDO que o art. 8º do Regimento Interno estabelece que a eleição para renovação da Mesa, realizar-se-á em qualquer sessão ordinária ou extraordinária, a partir do segundo período legislativo; CONSIDERANDO o recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n. 7.350/TO, ADI n. 7.737/PE, ADI n. 7.733/RN e ADI n. 7.734/DF), nos quais restou sedimentado de que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura somente poderá ocorrer a partir do mês de outubro do segundo ano legislativo, em observância ao princípio da contemporaneidade;

CONSIDERANDO que a realização da eleição da Mesa Diretora com antecedência suficiente constitui medida necessária à adequada organização e continuidade das atividades do Poder Legislativo Municipal, permitindo que a composição eleita disponha de tempo razoável para conhecimento da estrutura administrativa, planejamento das ações institucionais e adoção das providências necessárias ao início do respectivo mandato;

CONSIDERANDO que a definição da composição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 possui relevante interesse público, na medida em que possibilita o planejamento e a organização das atividades administrativas, legislativas, orçamentárias e institucionais da Câmara Municipal, contribuindo para a continuidade e eficiência dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo;

CONSIDERANDO que a necessidade de organização da gestão do Poder Legislativo Municipal para o biênio subsequente, especialmente quanto ao planejamento das atividades administrativas e legislativas, à definição das prioridades institucionais e à preparação da transição entre as Mesas Diretoras, evidencia a existência de urgência e relevante interesse público na apreciação da matéria; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de convocar formalmente os Vereadores, com indicação de data, horário e local, para a realização da sessão extraordinária de eleição Mesa Diretora, tudo em estrita harmonia aos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, de maneira que, RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada sessão extraordinária da Câmara Municipal de Toritama/PE, a ser realizada no dia 15 de outubro do corrente ano, às 09h:00min (nove horas), destinada exclusivamente à eleição dos membros da Mesa Diretora para o 2º biênio legislativo (2027/2028), no prédio sede desta Edilidade, situado a Rua Ernesto Herculino Cordeiro, nº 199, neste Município de Toritama/PE.

§1º A eleição será realizada com a presença da maioria absoluta dos Vereadores, nos termos do art. 9º da Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do art. 7º do Regimento Interno.

§2º A presente convocação, será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) por meio de edital fixado no local de costume e comunicação escrita com protocolo de recebimento aos Vereadores, para fins de cumprimento a devida publicidade, na forma prescrita pelo art. 102, §§1º e 2º do Regimento Interno.

Art. 2º Para realização da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 não será necessário o prévio registro de chapa ou candidato, tudo em conformidade ao que determina o art. 7º, inciso IV do Regimento Interno.

Parágrafo único . A Mesa será composta de um Presidente, um VicePresidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário, na forma do art. 12 do Regimento Interno.

Art. 3º A eleição será realizada cargo por cargo, na seguinte ordem: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, conforme dispõe o art. 7º, inciso II, do Regimento Interno.

Parágrafo único . Por ocasião das eleições, fica assegurado o direito de voto a todos os parlamentares em pleno exercício do mandato, inclusive aos concorrentes.

Art. 4º Tendo início a sessão que realizará a eleição, o 1º Secretário em exercício anunciará que fará a chamada nominal por ordem alfabética dos Vereadores, para que proclamem o nome do seu candidato, na ordem do art. 3º deste Edital e na forma do art. 7º, inciso II do Regimento Interno.

Parágrafo único . Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver maioria simples de voto ou, em caso de empate, será vencedor o mais idoso.

Art. 5º Ao final da votação, o Presidente em exercício fará a proclamação do resultado, observada a ordem dos cargos previstas neste Edital.

Art. 6º Os membros eleitos para a renovação da Mesa Diretora (biênio 2027/2028) serão empossados na primeira sessão legislativa do ano subsequente ao da eleição, a ser realizada em 1º de janeiro de 2027, nos termos do art. 9º do Regimento Interno.

Art. 7º A Câmara Municipal deliberará exclusivamente sobre a matéria objeto desta convocação, vedada a apreciação de matéria estranha à eleição da Mesa Diretora.

Art. 8º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Toritama, 08 de outubro de 2026.

JOSÉ SIMPLÍCIO NETO

Presidente do Poder Legislativo Municipal

Publicado por: Andreza Maria Dos Santos Silva Código Identificador: 7E4B5293

TORITAMA CÂMARA DE VEREADORES PORTARIA Nº 80/2026

Portaria Nº 80/2026

Designa os membros da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação da Câmara Municipal de Toritama/PE, instituída pela Resolução n° 25/2026, bem como dá outras providências correlatas.

O Presidente da Câmara Municipal de Toritama/PE , Vereador José Simplício Neto, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância com as imposições previstas no Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa e pela legislação aplicável à Administração Pública, e ainda:

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, consagrados no art. 37, caput , da Constituição Federal, os quais devem nortear a concessão, a execução e a fiscalização dos benefícios custeados com recursos públicos;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 2.191/2026, que institui o auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de

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