DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
Toritama/PE, estabelecendo os requisitos, critérios e condições para sua concessão, bem como as regras relativas à utilização, fiscalização, vedação de cumulação e eventual restituição de valores; CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 25/2026, especialmente de seus arts. 14, 15 e 16, que regulamentam a concessão do auxílio-alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Toritama/PE, preveem a instituição da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação, estabelecem sua composição e atribuições, bem como disciplinam os procedimentos de fiscalização, acompanhamento e elaboração de relatórios periódicos destinados a assegurar a regularidade da concessão e utilização do benefício;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, a transparência e a eficiência na gestão do auxílio-alimentação, mediante a adoção de mecanismos permanentes de acompanhamento, fiscalização e controle administrativo, destinados a garantir a observância das disposições legais e regulamentares aplicáveis; CONSIDERANDO a importância de estabelecer procedimentos de verificação da correta concessão e utilização do benefício, com vistas à prevenção, identificação e correção de eventuais inconsistências ou irregularidades, resguardando a finalidade indenizatória do auxílioalimentação e a adequada aplicação dos recursos públicos; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de formalizar a composição da Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação, mediante a designação de servidores para o desempenho contínuo das atribuições previstas na legislação municipal e na regulamentação específica, assegurando a efetividade dos mecanismos de fiscalização e controle do benefício, de maneira que, Resolve;
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do AuxílioAlimentação da Câmara Municipal de Toritama/PE, instituída pelo art. 14 da Resolução nº 25/2026:
I – Presidente: Juliana Feitosa Barros, inscrita no CPF/MF sob o nº 120.925.144-23 (Técnico em Contabilidade);
II – Membro: David Silva de Freitas, inscrito no CPF/MF sob o nº 226.305.034-53 (Agente Administrativo);
III – Membro: Lucas Lourinaldo da Silva, inscrito no CPF/MF sob o nº 075.389.704-01 (Controlador de Dados Pessoais);
IV – Membro: Andreza Maria dos Santos Silva, inscrita no CPF/MF sob o nº 068.024.494-80 (Secretário(a) de Administração);
Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação da Câmara Municipal de Toritama/PE será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e controle administrativo da execução do benefício de auxílioalimentação, previsto na Lei Municipal n° 2.191/2026, bem como na Resolução n° 25/2026.
Art. 2º Compete à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Controle do Auxílio-Alimentação:
I – Acompanhar a execução administrativa do auxílio-alimentação e verificar a observância dos requisitos legais e regulamentares de concessão e manutenção do benefício;
II – Fiscalizar a correta utilização do benefício, observando sua finalidade alimentar, as vedações de uso e a proibição de cumulação com benefício de idêntica natureza custeado por outro órgão ou entidade pública;
III – Solicitar e analisar os relatórios emitidos pela empresa administradora dos cartões, abrangendo beneficiários, valores disponibilizados, movimentações, estabelecimentos utilizados e saldos remanescentes;
IV – Identificar eventuais inconsistências ou indícios de irregularidades;
V – Emitir pareceres e recomendações à Mesa Diretora, propondo medidas corretivas e melhorias nos procedimentos de concessão, utilização e controle do benefício;
VI – Sugerir a instauração de procedimento administrativo quando constatados indícios de irregularidade;
VII – Solicitar informações e documentos necessários ao exercício de suas atribuições aos setores competentes, à empresa administradora dos cartões e aos beneficiários, observados os procedimentos e prazos regulamentares;
VIII – Atuar em conjunto com a Unidade de Controle Interno e a Procuradoria Legislativa;
Parágrafo único. A Comissão solicitará trimestralmente, a todos os beneficiários, a apresentação de comprovantes de utilização do auxílio-alimentação, mediante comunicação realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observadas as disposições da regulamentação aplicável.
Art. 3º A Comissão deverá elaborar relatórios periódicos de fiscalização, contendo:
I – Análise da regularidade da concessão e das despesas realizadas;
II – Descrição das inconsistências eventualmente verificadas;
III – Recomendações administrativas; e
IV – Medidas corretivas sugeridas.
Parágrafo único. Os relatórios deverão ser encaminhados à Presidência da Câmara Municipal, à Unidade de Controle Interno e à Procuradoria Geral, para conhecimento e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão observar a Lei Municipal nº 2.191/2026, a Resolução regulamentadora, as orientações dos órgãos de controle e as disposições relativas à proteção de dados pessoais.
§ 1º Os setores administrativos competentes deverão prestar o apoio necessário e disponibilizar as informações e documentos relacionados ao benefício, respeitadas suas respectivas atribuições.
§ 2º A Comissão fornecerá aos setores responsáveis as informações necessárias ao cumprimento das obrigações de transparência, resguardados os dados pessoais e as informações protegidas por sigilo legal.
Art. 5º A Comissão terá atuação permanente e prazo de vigência indeterminado, em razão da natureza contínua das atividades de acompanhamento, fiscalização e controle do auxílio-alimentação, exercendo suas atividades sem prejuízo das atribuições inerentes aos cargos ocupados por seus membros, nos termos do art. 14, § 3º, da Resolução nº 25/2026.
Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à Mesa Diretora, mediante parecer prévio da Procuradoria Legislativa, da Unidade de Controle Interno e da Comissão, na forma da regulamentação aplicável. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Toritama, 08 de outubro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
JOSÉ SIMPLÍCIO NETO
Presidente da Câmara Municipal de Toritama/PE
Publicado por: Andreza Maria Dos Santos Silva Código Identificador: D8C4EEC0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO/PMT Nº 078 / 2023
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 078/2023 . Aditivo de Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de recebimento e disposição final dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, produzidos pelo Município de Triunfo, em Aterro Sanitário devidamente licenciado.
Contratada: ALBERTO BERTO CORDEIRO ATERRO SANITARIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.682.323/0001-70. Objeto do Termo Aditivo: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, visando à continuidade da prestação dos serviços contratados.
Prazo Inicial: 12 (doze) meses. Vigência: Até 01 de dezembro de 2026.
Acréscimo: 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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