DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
| 751 a 800 | 95,2 |
|---|---|
| 801 a 850 | 101,15 |
| 851 a 900 | 107,1 |
| 901 a 950 | 113,05 |
| 951 a 1000 | 119 |
| 1001 a 1500 | 178,5 |
| 1501 a 2000 | 238 |
| 2001 a 2500 | 297,5 |
| 2501 a 3000 | 357 |
| 3001 a 3500 | 416,5 |
| 3501 a 4000 | 476 |
| 4001 a 4500 | 535,5 |
| 4501 a 5000 | 595 |
| 5001 a 6000 | 714 |
| 6001 a 7000 | 833 |
| 7001 a 8000 | 952 |
| 8001 a 9000 | 1.071,00 |
| 9001 a 10000 | 1.190,00 |
| 10001 a 11000 | 1.309,00 |
| 11001 a 12000 | 1.428,00 |
| 12001 a 13000 | 1.547,00 |
| 13001 a 14000 | 1.666,00 |
| 14001 a 15000 | 1.785,00 |
| 15001 a 16000 | 1.904,00 |
| 16001 a 17000 | 2.023,00 |
| 17001 a 18000 | 2.142,00 |
| 18001 a 19000 | 2.261,00 |
| 19001 a 20000 | 2.380,00 |
| 20001 a 22500 | 2.677,50 |
| 22501 a 25000 | 2.975,00 |
| 25001 a 27500 | 3.272,50 |
| 27501 a 30000 | 3.570,00 |
| 30001 a 32500 | 3.867,50 |
| Apartir de 32501 | 4.165,00 |
| TABELA IV | |
| Base Imobiliária - IPTU | |
| Área do Terreno (m²) | Valor (R$) |
| Até 150 | 90 |
| 151 a 300 | 162 |
| 301 a 500 | 324 |
| 501 a 1.000 | 540 |
| Apartir de 1.000 | 1.080,00 |
Publicado por: Pedro José da Silva Junior Código Identificador: C7112D0D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 2.476/2026.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.476/2026.
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal dos Palmares, define a organização dos órgãos da Administração Direta e Indireta, cria cargos em comissão, estabelece critérios administrativos, disciplina a estrutura orçamentária, dispõe sobre o impacto orçamentário-financeiro e cria o Controle Interno do FUNPREV – Fundo de Previdência Social do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE PERNAMBUCO, através dos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 30 e 38,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Art. 1º. Esta Lei define a estrutura administrativa direta e indireta da Prefeitura Municipal dos Palmares, e cria os cargos de provimento em comissão indispensáveis para o seu funcionamento.
Art. 2º. O Sistema Administrativo Municipal deve ser estruturado como um complexo organizado, no qual todos os seus componentes atuarão de forma integrada, comprometidos na consecução dos objetivos e metas governamentais determinadas.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º. A organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal observarão, como parâmetros gerais, os seguintes critérios administrativos:
I - racionalidade administrativa e otimização dos recursos públicos;
II - hierarquização funcional, com definição clara de competências.
III - coordenação entre órgãos e unidades administrativas.
IV – planejamento permanente das ações governamentais.
V - eficiência, economicidade e continuidade dos serviços públicos.
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