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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 201

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

III- Controlador Interno.

IV- Assistente Executivo.

V- Assessor Especial. VI- Diretor de Programas. VII- Gerente de Setor. VIII- Assessor Técnico. IX- Assessor Administrativo I. e

X- Assessor Administrativo II.

TÍTULO VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER

Art. 33. A Secretaria Executiva Municipal de Políticas Públicas para Mulher é o órgão central dos sistemas de Defesa dos Direitos acerca de Políticas Públicas para Mulher, responsável em assessorar direta e indiretamente o Governo Municipal na formulação de projetos voltados para o público feminino. Parágrafo Único. Cabe à Secretaria de Políticas Públicas para Mulher, além das atividades e objetos estampados na Lei Municipal nº 1.823/2009: I. Coordenar e articular políticas voltadas para as mulheres.

II. Elaborar e programar campanhas educativas de combate à discriminação contra a mulher.

III. Preparar planejamento de gênero que contribua na ação preventiva, tendo em vista a promoção da igualdade e respeito à diferença de gênero. Art. 34. Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulher os cargos definidos na legislação própria (Lei Municipal nº 1.823/2009), observada a correspondência entre as simbologias e os vencimentos nela previstos e os estabelecidos nesta Lei. A regulamentação por Decreto limitar-se-á ao detalhamento operacional, vedadas a criação, extinção, transformação ou redistribuição de cargos e as alterações de simbologias, quantitativos, vencimentos ou níveis hierárquicos, que dependerão de lei específica, compreendendo os seguintes cargos em comissão:

I. Secretário Municipal da Mulher.

II. Coordenador de Programas.

III. Assessor Técnico.

IV. Assessor Administrativo I.

V. Assessor Administrativo II.

VI. Controlador Interno.

TÍTULO VIII

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Art. 35. A Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura é o órgão da Administração Direta responsável por planejar, coordenar, executar, acompanhar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e ações municipais relacionados à infraestrutura urbana e rural, obras públicas, urbanismo, saneamento, drenagem, pavimentação, conservação dos espaços e equipamentos públicos, limpeza urbana e demais serviços de infraestrutura de competência do Município. § 1º A Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura atuará em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com os Governos Federal e Estadual, observadas as competências legais de cada ente. § 2º As ações da Secretaria deverão observar o Plano Diretor Municipal, o planejamento orçamentário, as normas técnicas aplicáveis, a legislação ambiental, urbanística e de acessibilidade, bem como os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, sustentabilidade e interesse público.

Art. 36. Compete à Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura:

I – formular, coordenar e executar as políticas municipais de infraestrutura;

II – planejar, coordenar, executar, acompanhar e fiscalizar obras e serviços públicos de engenharia de responsabilidade do Município;

III – elaborar, coordenar e acompanhar projetos de obras de edificação, pavimentação, drenagem, contenção, pontes, galerias, canais, vias públicas, equipamentos urbanos e demais obras de infraestrutura;

IV – promover a manutenção, conservação, recuperação e melhoria das vias e logradouros públicos;

V – coordenar e executar ações de pavimentação, recuperação de pavimentos, calçamento e conservação das vias urbanas e rurais;

VI – planejar e executar obras e serviços de drenagem urbana e manejo das águas pluviais, incluindo galerias, canais, bocas de lobo, caixas coletoras e demais dispositivos de drenagem; VII – planejar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços de saneamento básico que estejam sob responsabilidade municipal, especialmente os relacionados ao esgotamento sanitário; VIII – coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta, remoção e destinação de resíduos, observadas as competências e contratos existentes;

IX – promover a conservação e manutenção dos prédios, equipamentos e demais bens públicos municipais vinculados à infraestrutura;

X – coordenar a manutenção e conservação de praças, parques, áreas públicas e demais espaços urbanos, quando atribuídos à Secretaria;

XI – planejar e acompanhar ações de iluminação pública, em articulação com os órgãos e prestadores responsáveis pelo serviço;

XII – elaborar estudos, projetos, orçamentos, memoriais, especificações técnicas e demais documentos necessários à execução de obras e serviços de engenharia; XIII – acompanhar, fiscalizar e controlar a execução física de contratos, convênios e instrumentos congêneres relacionados às obras e serviços sob sua responsabilidade;

XIV – acompanhar a execução de obras e serviços financiados ou conveniados com os Governos Federal e Estadual;

XV – elaborar e acompanhar projetos destinados à captação de recursos para obras e ações de infraestrutura;

XVI – promover estudos técnicos destinados à identificação das necessidades de infraestrutura urbana e rural do Município; XVII – manter sistema de acompanhamento e controle das obras e serviços de infraestrutura executados pelo Município;

XVIII – estabelecer prioridades para execução de obras e serviços, considerando critérios técnicos, sociais, orçamentários e de interesse público; XIX – promover ações de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura municipal; XX – prestar apoio técnico aos demais órgãos municipais em assuntos relacionados à infraestrutura, obras, engenharia, urbanismo, saneamento e serviços urbanos; XXI – exercer outras competências correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 37. Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, os seguintes órgãos e cargos em comissão: I – Gabinete da Secretaria Executiva Municipal de Infraestrutura;

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